O tenente da Polícia Rodoviária Estadual, Antonio Valdemir Monteiro, revela que haverá intensificação na fiscalização, durante o Carnaval no Litoral Norte, a respeito da nova regulamentação da Lei Seca. Agora, quem for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. Segundo o tenente Monteiro, “a tolerância é zero”.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, na última terça-feira, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, a retenção do veículo, além de pagar multa de R$ 1.915,40. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar. “Fica mais apertado para o condutor, que antes dirigia com alguma tolerância”, comenta o tenente.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três anos. Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras.
A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro.
Todavia, segundo o tenente, o uso de enxaguantes bucais não trará penalidades, se usado corretamente. “O uso tradicional não traz qualquer conseqüência. Só será acusado teor alcoólico, caso seja ingerido o produto. O simples enxágue não acusa álcool no sangue”, fala Monteiro. Porém, o mesmo não ocorre com bombons de licor. Caso o condutor consuma doces com licores, corre o risco de ser autuado por apresentar álcool no sangue.
Tolerância zero Sobre a nova regulamentação vigorar apenas alguns dias do Carnaval, o tenente Monteiro comenta que a quando a lei passou a vigorar no ano passado, o condutor sabia que caso ingerisse uma lata de cerveja, ou “tomasse um licorzinho no almoço”, não acusava 0,1, não tendo qualquer tipo de penalidade e comprometendo uma educação no trânsito. “O Governo caiu para tolerância zero. Não tem mais golinho ou golão”, ressalta tenente Monteiro.
O tenente também pontua que o trabalho da Polícia Rodoviária continuará com a mesma seriedade e compromisso em se fazer a lei. “O que pode mudar são os resultados. O método e a prática da polícia, não. Vale também dizer que parte do nosso trabalho é de orientação e educação, a fim de que a população ganhe a conscientização de que se beber, não dirija”.
Só neste ano, o Litoral Norte já registrou 18 casos, por meio do uso de etilômetros. Em 10 desses, houve prisão em flagrante. Os demais foram penalizados administrativamente – multas.
Estratégias
Para a fiscalização a Polícia Rodoviária Estadual contará com 81 agentes, que já trabalharam nas festas de Natal e Fim de Ano, dentro da Operação Verão. O tenente Monteiro conta que haverá atenção especial em trechos de rodovias próximas a casas noturnas da região. Além de intensificação nos postos da polícia na entrada da cidade de Caraguá, no Tabatinga e próximo ao Horto Municipal de Ubatuba.
“Nos postos da Polícia Rodoviária, haverá a utilização tanto do etilômetro passivo, que funciona só com aproximação do condutor, já fazendo uma analise parcial, como também o ativo, o tradicional bafômetro”, fala Monteiro.
Instrumento de defesa
O tenente se atenta que o bafômetro pode ser considerado agora, como instrumento em defesa do condutor. Isso porque, segundo a nova regulamentação a embriaguez pode ser comprovada não só por teste do bafômetro, mas também por exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão.
Todavia, caso o condutor não concorde com análise do policial, pode pedir o uso do bafômetro para provar que não consumiu bebida alcoólica. “Se a pessoa não bebeu, não tem porque recusar o uso do bafômetro. Se não concorda com avaliação do policial, faça o teste do bafômetro e comprove que está limpo”, orienta o tenente.
Comprovado
Todavia, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue.
Para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames, não necessariamente de sangue. Os exames serão determinados pelo agente de trânsito e o condutor será encaminhado ao laboratório indicado na delegacia. Contudo, o condutor pode recorrer à Justiça.
O Governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados oficiais, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010, 42 mil.