O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, retomou nesta segunda-feira, 24, a leitura do seu voto e condenou o ex-deputado Valdemar da Costa Neto, do extinto Partido Liberal (PL), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O então tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também foi condenado pelos três delitos.
Costa Neto
"não se limitou a receber de forma dissimulada a vantagem indevida, ele foi além", ao simular negócios jurídicos para dar licitude aos pagamentos, apontou o revisor.
Ainda relativamente ao PL,
Lewandowski condenou o ex-deputado Carlos Rodrigues por corrupção passiva, absolvendo-o por lavagem de dinheiro. O último réu ligado ao partido, Antônio Lamas, foi absolvido de todas as acusações.
Na primeira parte da sessão, o revisor terminou de analisar os casos dos réus ligados ao Partido Progressista (PP), o que havia começado a fazer na semana passada.
Para Lewandowski, Breno Fischberg , um dos sócios da corretora Bônus Banval, é inocente das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Enivaldo Quadrado, o outro empresário, recebeu voto de condenação por ambos os crimes.
O revisor também absolveu João Cláudio Genu, assessor do ex-deputado José Janene (já falecido) de lavagem de dinheiro, mas o condenou por corrupção passiva e formação de quadrillha.
Na última quinta-feira, ele havia absolvido Pedro Henry das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, deixando o crime de formação de quadrilha para esta segunda - e por fim absolvendo-o novamente. Pedro Corrêa, por sua vez, foi condenado por formação de quadrilha e por corrupção passiva, mas absolvido por lavagem de dinheiro.
Na próxima sessão, marcada para a quarta-feira, 26, o ministro analisa a conduta
do delator do esquema, Roberto Jefferson.
Além de Jefferson, o revisor julga os integrantes do PMDB e do PTB. A expectativa é de que Lewandowski termine de ler seu voto na quarta para que os demais ministros terminem de votar o item 6 da denúncia até a quinta-feira. Depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começaria a julgar o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.
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Acompanhe ao vivo a sessão:
18h58 - Os ministros decidem por interromper a sessão e Ayres Britto declara a sessão encerrada.
18h55 - Os ministros discutem se prosseguem com a votação, e Ayres Britto afirma que lerá o retrospecto do voto do revisor na quarta-feira.
18h51- Ele trata agora de Antônio Lamas, irmão de Jacinto, que segundo a denúncia ajudou Valdemar da Costa Neto no sistema de recebimento e ocultação de valores. Ele lembra que o procurador-geral desistiu das acusações, uma vez que não há provas da ilicitude do seus atos.
Lewandowski se diz convencido que Antônio Lamas não cometeu nenhum dos crimes dos quais é acusado. O réu foi ao banco uma só vez, recebeu um envelope e rapidamente o passou para frente, sem saber do que se tratava.
DIREITO GV: A partir da mesma tese utilizada para condenar Waldemar da Costa Neto por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski condena Bispo Rodrigues (PL) por corrupção passiva mas o absolve do crime de lavagem de dinheiro.
O resultado das diferentes teses dos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoski é o seguinte. Por um lado, com o fundamento do relator, há maior facilidade em reconhecer que quem é condenado por corrupção passiva seja condenado também por lavagem de dinheiro. Por outro lado, na concepção do revisor, exige-se mais provas para a condenação por lavagem de dinheiro, mas as penas são maiores do que sob o fundamento do relator.
18h49 - O revisor afirma que o réu não tinha ciência da origem dos valores recebidos, o que afasta o dolo para cometer o crime de lavagem de dinheiro. Ele diz que o Ministério Público não logrou encontrar provas. Ele, então julga improcedente a ação e o absolve da acusação de lavagem de dinheiro.
18h48 -
Lewandowski, portanto, julga procedente a ação de corrupção passiva ante Carlos Rodrigues. E passa a tratar de lavagem de dinheiro.
18h44 - Além da confissão, os documentos apresentados pela denúncia e outros depoimentos comprovam que o réu recebeu R$ 150 mil por meio de um intermediário - neste caso, Célio Siqueira, um dos motoristas do PL. A estrutura do Banco Rural foi utilizada mais uma vez para ocultar a identidade do beneficiário final do dinheiro.
18h42 -
Lewandowski cita um depoimento do próprio réu no qual ele admite ter recebido dinheiro. Na declaração, Rodrigues falou sobre troca de apoio a candidatos ao governo do Rio e à presidência.
18h41 - Ele já adianta que o Ministério Público conseguiu provar a culpa do réu no crime de corrupção passiva. Rodrigues é acusado de receber R$ 150 mil.
18h40 - Ele passa a analisar o caso de Carlos Rodrigues, também conhecido como bispo Rodrigues, outro dos parlamentares que teria recebido dinheiro. Ele inicia por corrupção passiva.
18h39 - A associação foi mantida de forma estável para que fosse cometido de forma sistemática o crime de lavagem de dinheiro, afirma Lewandowski. Por fim, ele julga procedente a denúncia e vota pela condenação de Costa Neto e Lamas por formação de quadrilha.
DIREITO GV: Ao avaliar a acusação de formação de quadrilha, o ministro Ricardo Lewandowski considera a delicada questão de dois membros da suposta quadrilha da qual fariam parte Waldemar da Costa Neto e Jacinto Lamas não integrarem o processo do mensalão (Ação Penal 470). O ponto é especialmente delicado porque o crime de formação de quadrilha exige o reconhecimento da associação de mais de três pessoas.
O ministro Lewandowski votou pela condenação dos dois acusados com base em decisões anteriores do próprio STF, segundo as quais, se for apurado que os "fatos tais como narrados" no processo configuram a ocorrência do crime de formação de quadrilha, o Supremo poderia condenar os réus que estivessem sob sua jurisdição, ainda que os outros membros da quadrilha sejam acusados perante outras instâncias.
18h33 - Lewandowski argumenta que Costa Neto e Lamas podem sim ser acusados de formação de quadrilha, por terem se associado a os sócios da Guaranhuns, embora estes últimos não sejam citados na denúncia. O crime de formação de quadrilha só ocorre quando há associação de ao menos quatro pessoas para fins criminosos.
18h29 - Os dois indivíduos aos quais os réus do PL se associaram são Lúcio Funaro e José Carlos Batista, os sócios da Guaranhuns. Eles estão sendo processados na Justiça de São Paulo.
18h26 - Ele tratará agora do crime de formação de quadrilha, assunto, segundo ele, bastante controverso. Ele diz que, para isso, integrará ao seu argumento pessoas não denunciadas na Ação Penal 470.
18h25 -
Lewandowski, por fim, condena Lamas por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro, assim como votou para Costa Neto.
18h23 - "Seu papel não se resumia a simples mensageiro ou mero coletor de recursos. Passou sim a ser um dos articuladores", diz Lewandowski sobre Jacinto Lamas.
18h18 - A defesa tentou desvincular os constantes deslocamentos de Lamas ao esquema, dizendo que tratava-se de negócios de publicidade do partido, mas
Lewandowski afirma que não dá para crer que tantas viagens trataram apenas de transporte de fitas de televisão para a publicidade do PL. Nos depoimentos, há confirmação de que o réu passou na sede da SMP&B, o que teria feito para receber valores para Costa Neto.
18h15 - "Não há como negar a participação de Lamas na estrutura montada para o recebimento de recursos", afirma
Lewandowski.
18h13 - Além de receber dinheiro de Simone Vasconcelos, como foi intermediário do esquema envolvendo a Guaranhuns. A defesa argumenta que o réu não tinha conhecimento do esquema envolvendo Costa Neto e que não foi ele que indicou a Guaranhuns para Marcos Valério.
18h10 - "Lamas teve participação ativa na forma de recebimento dos valores destinados ao seu superior", diz o revisor. Ele cita ainda um depoimento sobre Marcos Valério, dizendo que foi Lamas quem indicou a Guaranhuns como empresa de confiança do parlamentar para integrar o esquema.
18h08 - O revisor cita um depoimento de José Carlos Batista, sócio da Guaranhuns, segundo o qual os dinheiros recebidos pela SMP&B eram repassados a Jacinto Lamas. Ele ainda afirma que há documentos que comprovam o vínculo entre Lamas, Costa Neto e a empresa.
18h02 - O ministro afirma que Jacinto Lamas era fundamental para o esquema. Era tesoureiro e fundador do PL e viajava frequentemente a Belo Horizonte para receber o dinheiro para Costa Neto.
17h57 -
Lewandowski afasta a tese da defesa e afirma que a acusação provou que Lamas foi partícipe do crime cometido por Valdemar Costa Neto. Assim, Lamas participou indiretamente da corrupção passiva, mas tinha conhecimento dos seus atos e, por isso, lhe é imputada responsabilidade. "Lamas era homem de confiança de Costa Neto e teve participação nos repasses", diz o revisor.
17h55 - Ele analisa agora o caso de Jacinto Lamas, que teria lavado dinheiro 40 vezes.
Lewandowski, porém, falará antes de corrupção passiva. O revisor cita a denúncia, segundo a qual o réu recebeu R$ 1 milhão de Costa Neto, de quem era "pessoa de confiança".
Estadão: Revisor condena Valdemar Costa Neto por corrupção e lavagem de dinheiro
17h54 - "Valdemar da Costa Neto foi além", diz
Lewandowski, condenando-o por lavagem de dinheiro, e dizendo que deixará formação de quadrilha para depois.
17h51 - Ele repete seu argumento de que apenas receber o dinheiro configura dois crimes distintos.
Lewandowski diz que uma pessoa só pode ser condenado por lavagem e corrupção se ocorrerem atos distintos, "novas práticas criminosas diversas da anterior" e com o intuito de branquear capitais. O revisor, porém, diz que está comprovada a intenção dos réus de lavar o dinheiro recebido da SMP&B. "O réu articulou a realização de um contrato com a empresa Guaranhus.
17h50 - A primeira conclusão então, é condenar Valdemar da Costa Neto no que toca a corrupção passiva. "Reconheço que Valdemar da Costa Neto a praticou", diz
Lewandowski.
17h48 - "Seja a compra de certificados para reflorestamento, seja o empréstimo que não foi provado, apenas serviram como biombo para que a Guaranhuns lavasse dinheiro recebido de forma sistemática. A Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro", diz
Lewandowski. Ele completa que Lamas e Costa Neto obtiveram cerca de R$ 6 milhões por meio da empresa.
17h45 - Para
Lewandowski, as transferências da SMP&B para a Guaranhuns estão demonstradas em uma série de documentos. Fica comprovado também o vínculo de Lamas e Costa Neto com a Guaranhuns, uma vez que estão detalhadas as operações cujo destinatário final era o ex-deputado. As transferências ocorreram de forma regular, de acordo com o ministro.
17h41 -
Lewandowski segue descrevendo como eram feitos os repasses por meio da Guaranhuns. Ele cita um depoimento de Costa Neto no qual o ex-deputado afirma que Jacinto Lamas não conhecia nada do assunto e que Delúbio Soares disse-lhe que havia tomado empréstimos junto à rede bancária por meio das agências de Marcos Valério.
17h35 - "Os acusados chegaram a simular um contrato de intermediação de certificados de participação de reflorestamento", diz
Lewandowski, afirmando que tal fato foi confirmado em depoimento por um dos sócios da empresa e também por Marcos Valério.
DIREITO GV: O ministro Ricardo Lewandowski, ao avaliar as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o acusado Waldemar da Costa Neto (PL), condenou-o, assim como fez o ministro Joaquim Barbosa, mas por fundamento diferente, o que ensejou debate entre os dois.
Enquanto o ministro Joaquim Barbosa considerou o acusado culpado pelos dois crimes ao receber dinheiro de forma dissimulada, para o ministro Ricardo Lewandowski a condenação pelos dois crimes dependia da comprovação de duas condutas distintas: a de receber o valor em corrupção e o de simular a realização de negócio de fachada, para dar aparência de licitude ao dinheiro recebido. Este debate pode trazer consequências, dentre outras, sobre a quantidade da pena que poderá ser imputada ao acusado, se for considerado culpado pela maioria dos ministros do STF.
17h32 - O relator argumenta que
Lewandowski está julgando Costa Neto de uma forma diferente como julgou os demais réus. O revisor, porém, esclarece que tratam-se de dois atos diferente - o recebimento pelo Banco Rural e o recebimento pela Guaranhuns, que caracteriza lavagem de dinheiro. "É um segundo conjunto de fatos", aponta.
17h30 - Barbosa interrompe
Lewandowski e o questiona. O revisor, então, explica porque considera lavagem de dinheiro um ato separado do de corrupção passiva.
17h28 - O próprio Lamas disse em depoimento que levava os valores a Costa Neto. Ele se disse, porém, apenas um mensageiro.
Lewandowski, então, cita os repasses feitos por meio da Guaranhuns. "Houve duas formas de receber dinheiro: pelo mecanismo criado pelo Banco Rural e por meio de uma pessoa jurídica intermediária", diz ele, referindo-se à Guaranhuns. "Esta forma de recebimento em particular caracteriza conduta de lavagem de dinheiro", diz o revisor.
17h27 - Com os depoimentos, diz Lewandowski,
fica comprovado o recebimento dos recursos por parte de Jacinto Lamas, que por sua vez repassava tudo a Costa Neto.
17h24 - "Jacinto Lamas várias vezes recebeu dinheiro, seja em hotel, seja em banco, e sempre levava o numerário para a residência do réu Valdemar", aponta
Lewandowski.
17h22 - Os repasses ocorreram na forma descrita na acusação, segundo os próprios réus. Lamas era o tesoureiro do PL e recebeu recursos da SMP&B em nome de Costa Neto por 14 vezes. Ele manteve contato constante com Simone Vasconcelos, integrante do núcleo financeiro.
17h20 - Segundo o ministro, Costa Neto e outros parlamentares do partido receberam a quantia paga pelo núcleo publicitário. Ele cita documentos contidos na denúncia segundo os quais
Jacinto Lamas retirou dinheiro na agência do Banco Rural.
17h18 - O revisor entende que houve o crime de corrupção passiva, uma vez que Costa Neto recebeu vantagem indevida. "Restou evidenciado o dolo no que toca ao réu", diz ele sobre o parlamentar do extinto PL.
17h16 -
Lewandowski falará sobre corrupção passiva. Segundo a denúncia, o pagamento foi motivado por sua condição parlamentar em troca da atuação de Costa Neto como parlamentar. Ele teria recebido R$ 8,8 milhões, auxiliado por Jacinto Lamas. O deputado votou a favor das reformas tributária e da previdência, conforme exemplifica a denúncia. Após formalizado o acordo criminoso, os pagamentos efetuados pelo núcleo publicitário tiveram início.
17h15 - Sessão reaberta. Lewandowski passa a tratar agora com o PL, começando com Valdemar Costa Neto.
16h22 - Ayres Britto decreta pausa de 30 minutos.
Estadão: Lewandowski condena réus ligados ao PP
16h21 - "Condeno Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado".
16h20 - "Para isso, não basta que os participantes se conheçam. Basta que estejam associados para o crime".
16h18 - "Entendo demonstrada a estabilidade e a permanência dos vínculos pelos réus para realização dos crimes. Era um mecanismo permanentemente pronto".
16h17 - "O PP recebeu R$ 2 milhões em repasses".
16h16 - "O esquema se amoldava à necessidade do partido, a medida em que vinham os gastos de campanha".
16h12 - Ele diz que vai analisar a formação de quadrilha em relação a
José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia. "Ficou comprovada a asssociação de
José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu para a prática do crime".
16h12 - Sobre formação de quadrilha, ele disse que rejeitou e ficou rendido. "Com relação a Breno exonero de lavagem de dinheiro e do crime de quadrilha".
16h09 - "Em razão disso tudo, me pronuncio a favor da absolvição de Breno Fischberg".
16h09 - Lewandowski então explica que nesses casos é normal que a corretora ceda um documento dando plenos poderes para a corretora movimentar a conta.
16h08 - "Isso justificaria o fato de Breno ser gestor da conta", diz Marco Aurélio.
16h07 - Marco Aurélio Mello pergunta se a Natimar tinha negócios com a Bônus Banval antes. "Tinha sim", responde Lewandowski.
16h07 - "Estamos no fio da navalha quanto ao comportamento de Breno Fischberg porque Marcos Valério desmentiu seu depoimento em juízo".
16h05 - "Não é a meu ver provas de operações suspeitas apontadas pelo MP. Não existe nesta Corte jurisprudência de responsabilização de sócios".
16h02 - "O parquet limitou-se a dizer de forma genérica. Entendo que quanto a Breno Fischberg não se comprovou nem a sua participação e nem o dolo para a conduta de lavagem de dinheiro".
16h00 - Lewandowski diz que Fischberg alega que não tinha conhecimento dos recursos, o que só aconteceu com a auditoria feita a mando dos sócios depois que o escândalo verio à tona.
15h58 - "A defesa dele não nega os saques, mas diz que ele soube depois que eram para Marcos Valério".
15h57 - "O último documento me impressiona mais. As transferências entre Bônus Banval e Natimar datam de 2004. Isso significa que dois anos antes das transferências, Breno Fischberg já operava na Bônus Banval".
15h53 - Ele pede para o seu assistente distribuir alguns documentos, entre eles, a autorização de operações da Natimar, intermediária dos repasses entre Bônus Banval e os parlamentares. "Peço que atentem à data do documento. É de 2002".
15h51 - Ele fala sobre depoimentos que já tinha citado para comprovar que Breno Fischberg não tinha relação com os saques. "Os saques de R$ 605 mil, segundo os empregados de Quadrado, foram feitos exclusivamente por Enivaldo Quadrado".
15h50 - "Sob o crivo do contraditório, a sua versão é que as tratativas se deram com Enivaldo Quadrdado".
15h49 - Ele afirma que o que interessa é que Marcos Valério encontrava Janene, Genu e Quadrado. "A meu ver as declarações são genéricas. Nem ao menos o chamam de co-réu".
15h45 - "A única imputação a ele foi um depoimento de Marcos Valério feito em fase inquistória sobre ele (Breno Fischberg), que diz que foi apresentado a ele".
15h43 - Sobre Breno Fischberg, ele diz que tem dúvidas. "O MP não logrou provar qualquer participação dele. As imputações são feitas por núcleo. A meu ver, ele foi citado somente por ser sócio de Enivaldo Quadrado".
15h42 - Ele cita de novo que irá analisar formação de quadrilha depois.
15h41 - O método da corrretora para fazer chegar os recursos aos parlamentares é ilícito. "Condeno Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro".
15h39 - Para Lewandowski, a sistemática de enviar dinheiro de uma agência de publicidade, passar por uma corretora e depois por uma outra empresa configura em crime.
15h36 - "As operações engedradas por Marcos Valério e sócios, depositando dinheiro na Bônus Banval e na Natimar caracterizam sim lavagem de capitais".
Estadão: Lewandowski condena ex-assessor do PP por corrupção passiva e absolve por lavagem de dinheiro
15h30 - Enivaldo Quadrado procurou ocultar os valores e contou com a ajuda de Carlos Alberto Quaglia, dono da Natimar.
15h31 - Não me parece conforme diz q defesa que o réu teria feito uma gentileza a Marcos Valério.
"Se não houvesse a necessidade de ocultar os valores, não existiria os grandes saques", diz Lewandowski.
15h25 - Para Lewandowski, Quadrado praticou lavagem de dinheiro. "Verifica-se a conduta de lavagem de dinheiro".
15h22 - Para comprovar os saques, Lewandowski cita alguns depoimentos prestados por funcionários de Quadrado.
15h18 - Ele cita o depoimento do motorista também. "Primeiro foi o diretor, depois o motorista".
15h16 - Ele cita depoimento do diretor financeiro da Bônus Banval, que afirma que Enivaldo Quadrado pediu a ele que fosse uma agência do Banco Rural para sacar R$ 50 mil.
15h14 - "É estranho não ter nada nos autos sobre essa negociação", diz Lewandowski.
15h14 - Ele também cita um depoimento prestado por Enivaldo Quadrado sobre encontros cojm Marcos Valério. "Foram algumas umas 8, 9 vezes por 5 ou 4 vezes...Enviei uns documentos, mas não andou nossa proposta de, em torno de R$ 4 milhões".
15h12 - Lewandowski cita depoimento de Rogério Tolentino, advogado de Marcos Valério sobre o interesses da compra da Bônus Banval por Marcos Valério.
15h05 - Lewandowski passa a falar sobre a conduta de Enivaldo Quadrado.
15h02 - Lewandowski absolve Genu do crime de lavagem de dinheiro e diz que discutirá formação de quadrilha depois.
14h59 - Ele passa a analisar o crime de lavagem de dinheiro de João Claudio Genu.
14h57 - "Entendo como comprovada a autoria e materialidade do crime de corrupção passiva de João Claudio Genu".
14h56 - "Ele era mais que um mero intermediador do repasse".
14h53 - Ele diz que passa a falar das descrição das imputações do MP ao réu João Claudio Genu (PP) e diz que analisará a corrupção passiva. "Funcionário ou particular desde que colabore com a prática de corrupção. Ele então responde pela co-autoria".
14h52 - O presidente da Corte dá a palavra ao revisor Ricardo Lewandowski.
14h48 - Ayres Britto passa a narrar os votos de Joaquim Barbosa.
14h42 - Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.