O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie
O período do defeso do mexilhão (Perna perna) começa neste sábado e termina no dia 31 de dezembro nos estados do Sul e Sudeste. O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie que tem como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
A APA (Área de Proteção Ambiental) Marinha Litoral Centro, Unidade de Conservação gerenciada pela Fundação Florestal, promove uma campanha para conscientizar o setor produtivo e comercial sobre a importância da medida. A iniciativa também conta com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente de Caraguá.
O comércio do mexilhão das costeiras nesta época é permitido com a apresentação da Declaração de Estoque ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) até o terceiro dia útil, a partir do início do defeso. Os comerciantes também devem solicitar uma cópia da Declaração de Estoque aos fornecedores para manter no estabelecimento.
Os maricultores da praia da Cocanha podem continuar vendendo o mexilhão cultivado nas proximidades do Ilhote da Cocanha. Os produtores da região não extraem o marisco das costeiras.
As declarações podem ser obtidas no site do www.ibama.gov.br ou na sede do órgão. O Ibama fica na Av. Rio Branco, 880 – Indaiá. Mais informações nos telefones são (12) 3883-7520/3883-9362 ou no e-mail: caraguatatuba.sp@ibama.gov.br. O telefone da APA Marinha Litoral Centro é o
(13) 3261-3445 e o e-mail é apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br
Legislação - A Instrução normativa do Ibama nº 105, de 20 de julho de 2006 proíbe anualmente, a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhão, em qualquer fase de seu ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais, nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.