GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AJUDE NOSSO BAIRRO!!!!!!NÃO AGUENTAMOS MAIS!!‏

Olá, Guilherme!

Venho através deste email implorar uma ajuda para que as autoridades olhem pelo bairro em que resido. A população já não sabe mais o que fazer e vocês, a mídia, são a nossa última esperança. Há mais ou menos 2 meses os Bairros do Engenho do Porto e Parque Lafayete, em Duque de Caxias vem sofrendo uma constante onda de assaltos. Apenas na minha rua já contabilizei 03 estabelecimentos assaltados em menos de uma semana, os moradores, nem se fala, não tem hora para acontecer os assaltos, os bandidos estão assaltando até de bicicleta. Eu fui assaltada dentro do salão de cabeleireiro, quando 04 elementos armados invadiram e anunciaram o assalto. Vivíamos em um bairro tranquilo e de família, mas desde que começaram a ser instaladas as Unidades de Polícia Pacificadora na Cidade do Rio de Janeiro, muitos bandidos migraram para o entorno da Baixada Fluminense. Enfim, já tentamos contatar a Polícia Militar por diversas vezes, mas nada foi feito. Os assaltos só aumentam! Queremos um policiamento ostensivo em nosso bairro, queremos que alguma coisa seja feita, não aguentamos mais, estamos implorando por socorro. Por favor, nos ajudeeeeeeeeeeeeeee! Sabemos que você sempre lutou pela nossa baixada, e estamos confiantes de que desta vez não será diferente. Contamos com seu apoio! Estamos à disposição caso queiram fazer uma reportagem sobre a situação.

Obrigada.

Moradores do Bairro Engenho do Porto- Duque de Caxias.

Processo Antonio Carlos‏

SP - Diário da Justiça de São Paulo - Caderno 2
Inquérito Policial;
Comarca: Caraguatatuba;
Vara: 2ª. Vara Judicial;
Nº origem: 126.01.2010.006348-8;
Assunto: Crimes de Responsabilidade;
Investigado: Antonio Carlos da Silva (prefeito do Município de Caraguatatuba);

Processo contra Prefeito Caraguatatuba‏

126.01.2010.000010-9/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E OUTROS - Fls. 1673/1678 - Autos n° 02/10 - CÍVEL Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reconhecimento de nulidade de contrato público, com pedido liminar em face de PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA representada pelo Prefeito Municipal Antônio Carlos da Silva, CELSO FABIANO BULGARELLI - ME, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA e SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE alegando em síntese que a demandada Prefeitura Municipal de Caraguatatuba celebrou em 07 de janeiro de 2004 um contrato com a empresa ré Celso Fabiano Bulgarelli - ME, para fornecimento de serviços de compactação e recobrimento diário de lixo localizado na Fazenda Serramar, e vigilância da área, evitando-se catadores de lixo, mediante fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e mão de obra. Os serviços foram contratados pelo prazo de 90 (noventa) dias, diretamente, sem licitação. A liminar foi indeferida às fls. 1277. Os requeridos foram notificados às fls. 1438vº, 1439vº, 1440vº e 1463vº. Os requeridos se manifestaram às fls. 1458/1462, 1464/1476, 1503/1507 e 1532/1545. A liminar foi cassada pelo Tribunal conforme se verifica às fls. 1656/1660. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Rejeito as preliminares. Rejeito a preliminar alegada por Sidnei de Oliveira Andrade, na medida em que o pedido é perfeitamente possível. O Ministério Público tem legitimidade extraordinária para promover Ação Civil Pública no caso de Improbidade Administrativa e ressarcimento ao erário público. Ao contrário do que alegado pela parte, não se trata de direito individual, eis que o ressarcimento ao erário público e a busca da punição por ato de improbidade administrativa não se trata de defesa de direito individual. A própria Lei 8.429/92, fundamentada no art. 127 e 129, III da CF/88, confere legitimação extraordinária ao Ministério Público. Além disso, o art. 25, IV, “b” da Lei 8.625/93, e o art. 6º, VII da Lei Complementar 75/93, conferem ao MP a possibilidade de requerer tais pedidos. Aplica-se, ao caso, a Súmula 329 do STJ, sendo óbvio que o MP tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (STJ, 2ª Turma - Resp. 1219706/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.03.2011, DJE em 25.04.2011; STJ, 2ª Turma - Ag. Rg. no Ag. 1386161/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 03.05.2011, DJE em 09.05.2011; STJ, 1ª Turma - Resp. 1113294/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.03.2010, DJE em 23.03.2010) Não é inepta a inicial, pois preenche os requisitos do art. 282 do CPC, contendo causa de pedir e pedido certo e determinado, tanto que possibilitou a defesa do réu Antônio Carlos em 14 (catorze) laudas. Não se pode rotular inepta a inicial que permite a ampla-defesa e o contraditório. A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, uma vez que o devido processo legal possibilitará ao réu a comprovação de não concorreu para a prática do potencial ato de improbidade. A Lei nº. 8.429/92 tem aplicabilidade aos agentes políticos, mesmo porque a previsão do art. 37 da CF/88 como bem lembrou o Ministério Público é para todos agentes públicos, mesmo porque a sanção por improbidade não tem natureza penal, mas tem conseqüências civis. (TJSP - 3ª Câmara de Direito Público - Apelação Cível com revisão n. 820.207-5/2-00, rel. Des. MAGALHÃES COELHO, j. 09.12.2008; TJSP - 7ª Câmara de Direito Público - Apelação Cível com revisão n. 812.302-5/2-00, rel. Des. COIMBRA SCHMIDT, j. 17.11.2008; TJSP - 2ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento n. 789.756-5/2-00, rel. Des. CHRISTINE SANTINI, j. 04.11.2008) Agentes políticos são aqueles que, no âmbito do respectivo Poder, desempenham as funções políticas de direção previstas na Constituição, normalmente de forma transitória, sendo a investidura realizada por meio de eleição (no Executivo, Presidente, Governadores, Prefeitos e, no Legislativo, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores) ou nomeação (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais). Os detentores de mandato político (Parlamentar, Governador, Prefeito, etc.) ocupam os mais altos graus hierárquicos do Poder Executivo, qualquer que seja o ente da Federação, o que os erige à condição de principais destinatários das normas que definem os atos de improbidade. O E. Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, revendo posicionamento anterior, admite que os agentes políticos sejam submetidos ao processo e às sanções previstas na Lei 8.429/92. A Primeira Turma do STJ, ao examinar recurso de embargos de declaração, tendo como relator o Ministro Luiz Fux, alterou o entendimento deste Tribunal, no tocante à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), aos agentes políticos. O referido órgão colegiado reconheceu a submissão dos agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme se depreende da ementa abaixo citada: ‘Administrativo. Ação civil pública. Ex-Prefeito. Conduta omissiva. Caracterização de infração político-administrativa. Decreto-lei n° 201/67. Ato de improbidade administrativa. Lei n° 8.429/92. Coexistência. Impossibilidade. Manutenção do acórdão recorrido. Voto divergente do relator. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis para o fim de esclarecer o alcance da decisão, quando seus fundamentos, ainda que utilizados obter dictum e sob a ótica subjetiva do relator não retrata o cerne da decisão proferida. 2. In casu, a Turma reconheceu que a conduta do prefeito em recusar-se a responder determinado oficio não representava delito de improbidade, por isso que, extravagante a discussão acerca do concurso aparente de normas entre a ação típica do Decreto-lei 201/67 e a Ação de Improbidade, lema, aliás, ainda pendente no Eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Destarte, o Eg. Superior Tribunal de Justiça através da sua jurisprudência predominante, admite a ação de improbidade nos ilícitos perpetrados por Prefeitos, mercê de agentes políticos. 4. Embargos de Declaração acolhidos. EDcl no Recurso Especial n° 456.649-MG (2002/0100074-9 - 20/11/2006) “. Fábio Medina Osório leciona: “...De um lado, a improbidade administrativa do art. 37, §4º, não é um ilícito penal; de outro, a improbidade administrativa do art. 85, V, da mesma CF, é um ilícito penal, já que o STF assentou a tese penalista sobre a natureza dos delitos de responsabilidade. A improbidade administrativa é um ilícito administrativo previsto diretamente no art. 37,§4º da CF. Suas sanções têm natureza administrativa e seu alcance é geral, na linha do que foi estabelecido pela LGIA e pela Assembléia Constituinte de 1988...” Sobre o aresto do STF na reclamação acostada na defesa preliminar esse não pode ser acolhido. Cuidou-se, ali, de ação de improbidade movida em primeiro grau contra Ministro de Estado; entendeu o Supremo Tribunal Federal que, sendo a conduta prevista tanto na LF n° 1.079/50 como na LF n° 8.429/92, prevalecia aquela para que não se usurpasse a competência do próprio Supremo Tribunal Federal estabelecida no art. 102 I ‘c’. A LF n° 1.079/50 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Governadores e Secretários de Estado, não cuida de crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, objeto do DL n° 201/67. O Supremo Tribunal Federal assim julgou para preservar, segundo entendeu, a competência prevista no art. 102 I ‘c’ para o julgamento dos agentes políticos submetidos à sua jurisdição; e esse não é o caso de prefeitos e vereadores, de cuja responsabilidade político-administrativa a Constituição não cuida, nem estão submetidos àquele Tribunal. (TJSP - 10ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento n. 851.134-5/0-00, rel. Des. TORRES DE CARVALHO, j. 17.11.2008) Não vejo como estender a decisão do STF ao requerido, nem como afastar sua submissão à LF n° 8.429/92. No mérito, analise somente os requisitos de admissibilidade para o processamento da ação de improbidade. A meu sentir estão presentes os requisitos para o andamento da ação, a qual deve ter continuidade. A causa de pedir remota deduzido pelo Ministério Público narra que o motivo determinante da contratação administrativa era falso e que não havia urgência ou emergência para motivar contratação sem certame licitatório. No presente caso, vigora o princípio do ‘in dubio pro societat’ e deve ser admitida a ação proposta para seu processamento. Considerando o interesse público que norteia o caso é de rigor a dilação probatória para averiguação do motivo determinante da contratação e se realmente o motivo determinante para a dispensa de licitação era esvaziado ou não, gerando direcionamento do contrato e violação da impessoalidade administrativa. Ademais, o TJSP ao reconhecer que estão presentes os elementos para bloquear os bens dos réus, implicitamente reconheceu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação. Aliás, o devido processo legal não é punição, ao contrário, aos requeridos é garantia constitucional se faz necessária no presente momento para apurar o elemento subjetivo de cada um e se realmente o motivo determinante para dispensa de licitação era inexistente/falso. Pelo exposto, recebo a inicial, determinando-se a citação dos réus para contestação. Cumpra-se o V.Acórdão para tornar indisponíveis os patrimônios dos requeridos. Expeça-se o necessário. Int. Caraguatatuba, 11 de Julho de 2.011. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz Titular - ADV SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 15546 - ADV ANTONIO SERGIO BAPTISTA OAB/SP 17111 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO OAB/SP 228078 - ADV DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA OAB/SP 251549 - ADV LUCIANA OLIMPIA MARTINS CABRAL BULGARELLI OAB/SP 265550

Sessão Adiada: Câmara adia Sessão Ordinária semanal Transferência da Prestação de Contas do Prefeito motivou adiamento


A Câmara Municipal de Caraguatatuba resolveu adiar a 23ª Sessão Ordinária semanal, que aconteceria nesta terça-feira, a partir das 19h30 em seu plenário Benedito Zacarias Arouca. A transferência da Prestação de Contas e a falta de tempo hábil para entrega da pauta resultaram no adiamento.
Durante o Recesso de meio de ano e das Férias Coletivas dos Funcionários e Assessores da Câmara Municipal de Caraguatatuba, no mês de Julho, o Prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB) optou em não vir Prestar Contas nesta terça-feira – 2 de Agosto, na abertura do Semestre Legislativo, conforme reza a Lei Orgânica Municipal.
O Chefe do Executivo alegou que estará numa Audiência Pública da Petrobrás sobre o Pré-Sal em Ilhabela e na terça seguinte – dia 9 - no auditório do Centro Universitário Módulo para mais uma Audiência Pública sobre o Plano Diretor do município, restando apenas o dia 16 para falar sobre o que realizou no primeiro semestre deste ano aos Parlamentares.
Com o reinício dos trabalhos ocorrendo apenas na segunda-feira – dia 1º de Agosto, a Câmara não tinha nenhuma posição oficial sobre os adiamentos pedidos pelo Prefeito, sendo protocolado apenas no final da tarde de ontem. Com base nisso o Presidente Wilson Gobetti (PDT) não teve tempo hábil para a entrega da pauta aos Parlamentares, que necessita de 48 horas de antecedência.

ALDO REBELO EM CARAGUATATUBA SÁBADO DIA 06 DE AGOSTO‏

CONVITE


NESTE SÁBADO, ÀS 16 HS ESTAREMOS RECEBENDO O DEPUTADO FEDERAL ALDO REBELO, QUE ESTARÁ PRESTIGIANDO O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PCdoB.

A REUNIÃO ACONTECERÁ NA RUA ISMAEL IGLESIAS,269, NO BARRANCO ALTO-PRÓXIMO DA PONTE DO PORTO NOVO.
PRESTIGIE UM DOS MAIS SÉRIOS PARTIDOS POLÍTICOS DO NOSSO PAÍS, COMPROMISSO COM A HISTÓRIA!!!
PENSE: NÃO HÁ NENHUM ESCÂNDALO ENVOLVENDO OS COMUNISTAS DO BRASIL-GENTE DIGNA!

AGUARDAMOS VOCÊ!!!

PROF MILTON RIBAS-
 
Diretório Municipal
12 96131595

BOICOTE ITALIANO PARA 2014 GANHA FORÇA

http://www.tvvaletudo.com.br/aa282boicote.jpg
EM ROMA, CARTAZES ANUNCIAM QUE COMPETIÇÃO ESTÁ “MANCHADA DE SANGUE ITALIANO” APÓS LIBERDADE DE CESARE BATTISTI

Na Itália é cada vez mais forte a campanha para que a seleção do país boicote a Copa do Mundo de 2014, que será disputada no Brasil. O motivo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ter libertado o ex-ativista italiano Cesare Battisti, no início deste mês. Nesta terça-feira apareceram cartazes nas ruas de Roma pregando o boicote da Itália à Copa do Mundo de 2014 e afirmando que o evento está “manchado pelo sangue italiano”. Muitos dos cartazes trazem o emblema oficial da competição com manchas vermelhas e sangue escorrendo.
Battisti havia sido condenado à prisão perpétua na Itália, acusado de quatro assassinatos que ocorreram no final dos anos 70, quando ele era integrante do grupo Proletários Armados pelo Consumismo (PAC). No último dia de seu mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contrariou o pedido do governo italiano de extraditar o ex-ativista, mantendo-o então no País. No início deste mês, o STF concedeu a liberdade definitiva de Battisti, causando grande revolta entre os italianos. Recentemente, a dupla brasileira Allison e Emanuel foram alvos de protesto em jogo disputado em Roma, válido pela Copa do Mundo de Vôlei de Praia. Os torcedores atiraram laranjas na dupla, pelo mesmo motivo.

Casa Brasil 2011 tem início com desfile que une design e moda

Evento no Rio Grande do Sul apresenta o que há de mais 

moderno e original pra decorar a casa e o escritorio


A Casa  Brasil 2011 começou nesta terça-feira em Bento Gonçalves (RS) apresentando o que há de mais moderno e original pra decorar os ambientes da casa ou do escritorio. O evento, que vai até sábado na Serra Gaúcha, atrai profissionais da área de todo o Brasil e também de outros países.

Foto: Divulgação
A modelo Carol Trentini com o estilista Reinaldo Lourenço, ao lado dos diretores da Unicasa Juvenil Zietolie e Frank Zietolie, com suas respectivas esposas
Na noite de ontem, a Dell Anno apresentou um desfile inédito em sua fábrica, reunindo moda e design. Ou seja, o novo acabamento da empresa é assinado pelo estilista Reinaldo Lourenço. Ele desenhou duas estampas Duo Chamalote especiais para a marca em uma parceria inédita no segmento de móveis planejados.
A top model Carol Trentini fez uma participação especial no final do desfile, quando apareceu vestindo um trench coat criado por Lourenço com a estampa.

Entre as novidades do evento está o sofá ecológico, da Herval. A peça é feita com tecido de fios de algodão e de garrafas pet recicladas. A estrutura é em madeira de eucalipto, e os pés em madeira ecológica, produzida a partir da reciclagem de sacolas plásticas. A espuma também é ecologicamente correta, feita sem emissão de clorofluorcarbono (CFC) na camada de ozônio.

Todas as novidades da Casa Brasil estarão disponíveis em breve em todo o País para deixar a casa ainda mais sofisticada, funcional e ecologicamente correta até o Natal. Confira mais novidades sobre a mostra de decoração no caderno Casa de domingo.

Foto: Divulgação
Desfile para 500 convidados aconteceu dentro da fábrica da Dell Anno, no estoque que armazena MDF, material derivado da madeira

Família Yamaha chega a Caraguatatuba


Com os investimentos que a cidade vem recebendo, mas uma empresa chega a Caraguatatuba, desta vez foi inaugurada a Concessionária Autorizada Família Yamaha que esta instada na rua: Jose Damásio dos Santos, 39 – Centro de Caraguatatuba.
A loja oferece diversos serviços como: consorcio e vendas de motos e produtos, boutique e outros acessórios.
Família Yamaha chega com promoções, na compra de uma moto o cliente ganho na hora brindes e outros benefícios alem de taxas especiais.
Faça uma visita e conheça a Concessionária Autorizada Família Yamaha e procure a gerente Nina.

Olha a publicação que saiu no Diario Oficial

SP - Poder Executivo - Seção I
Ministério Público PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
15/07/2011-Nº MP: 14.0233.0000181/11-5 Nº Documento: Nº CAO: Município: CARAGUATATUBA Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) / Parte: JOSÉ LUIS DA NEVES - REPRESENTANTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 65ª SUBSEÇÃO DE CARAGUATATUBA - REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO

Filiação ao PT‏

Prezado Amigos:
 
Comunico-lhe em primeira mão, que estou apresentando meu pedido de filiação ao PT - Partido dos Trabalhadores nesta data.
 
Álvaro Alencar.

O reconhecimento que sua marca merece

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E agora Evandro do Travessão

Veja como é as coisas, no primeiro semestre de 2011 o Evandro que trabalha como assessor do vereador Wilson Gobetti dizia a todos que seria candidato a vereador, já no segundo semestre tudo indica que Evandro será um mero candidato, caso ele seja candidato.

Evandro não parava de falar para as pessoas que freqüentam a Câmara Municipal Caraguatatuba que é afilhado político o ex-prefeito Aguilar e que o próprio ex-prefeito Aguilar havia acertado que Evandro seria o seu candidato e que ia fazer de tudo para eleger o Evandro.

É complicada toda essa situação, isso porque o ex-prefeito Aguilar esta prometendo a todos os pré-candidatos que todos serão os seus candidatos, caso isso fosse verdade de onde o ex-prefeito Aguilar vai tirar tanto dinheiro para bancar todas essas campanhas?

Agora vamos às contas:
Campanha para prefeito esta em torno de R$ 3.800,000, 00 a (sem limites)
Campanha para eleger um vereador esta em torno de R$ 250.000,00 a R$ 380.000,00.

Se o ex-prefeito Aguilar realmente esta com todo esse dinheiro esta na hora do Ministério Publico ficar de olho e procurar saber a procedência.
Uma vez que todos conhecem o histórico social, profissional e financeiro do ex-prefeito.

Qualidade e diversificação para sua logomarca e/ou empresa

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Fundado no ano 1995, o Blog do Guilherme Araújo tem parcerias com alguns dos mais populares sites da internet brasileira, GOOGLE, Poupa tempo, delegacias virtuais, G1, Face-book, Orkut, Twitter e outros.
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Vereadora Silmara Mattiazzo é só alegria com a chegada na netinha

Com o nascimento da netinha da vereadora Silmara Mattiazzo é só sorriso, e isso não é pra menos.
Que toda proteção divinas venha abençoar a vereadora Silmara Mattiazzo e a sua família.

Construtoras que reciclarem entulho poderão ter benefícios


Projeto de Lei cria regras para a reutilização de resíduos da construção civil

Rio - Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 640/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que cria regras para a reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil, além de oferecer benefícios às empresas que adotarem essa prática.

A proposta estabelece que, para participar de licitações de obras públicas, as empresas de construção civil terão de usar resíduos reciclados.

Foto: Paulo Araújo / Agência O Dia
Empresas deverão usar resíduos reciclados para participarem de licitações de obras públicas
Pelo projeto, as empresas privadas que investirem em capacitação tecnológica para reduzir a quantidade de resíduos ou utilizar material reciclado terão vantagens como regimes especiais facilitados para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias; prazos especiais para o pagamento de tributos; incentivos fiscais à importação de produtos ou tecnologias necessárias à reciclagem de resíduos; inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados e parceria com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal.

Fundo

Cada região poderá criar um Fundo de Resíduos da Construção Civil, que será constituído por doações de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou outras receitas eventuais.

Esse fundo terá, entre outros, o objetivo de recuperar áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos e incentivar estudos e pesquisas que desenvolvam técnicas de reciclagem.

"A reciclagem dos entulhos da construção civil é a melhor forma de evitar prejuízos à natureza. Apesar de seu baixo custo, essa técnica simples de reciclagem ainda é pouco utilizada", afirma o deputado. "Os entulhos poderiam ser reciclados e reutilizados na confecção de peças pré-moldadas de concreto, bases de pavimentos, enchimento de fundações de construção e aterros", completa.

O deputado observa também que diversos países já utilizam a indústria de reciclagem desses resíduos, por proporcionar melhorias significativas ao meio ambiente.