1 – Renovação da Credencial de Imprensa 2016
A renovação da credencial de imprensa na modalidade definitiva será deliberada mediante a apresentação de:
- Ofício dirigido à Secretaria de Comunicação Social em papel timbrado do veículo de jornalismo, com a assinatura e identificação do responsável legal; e
Havendo alteração nas informações constantes no cadastro do credenciamento anterior, será exigida a apresentação da cópia do documento que alterou os dados.
Enquadra-se para a Renovação de 2016 todo profissional que foi cadastrado a partir de 2011.
A documentação para a renovação deverá ser entregue no Setor de Credenciamento de Imprensa, no Anexo II, Bloco B, Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal, no horário das 9h às 17h.
2 - Credencial da Imprensa 2016 – Cadastro Novo
O credenciamento será autorizado somente ao profissional de imprensa que comprovar vínculo trabalhista ou contratual com empresa editora de jornal diário, agência de notícias jornalística com site na internet, revista jornalística semanal, emissora com radiojornalismo, emissora com telejornalismo ou agência de fotojornalismo, além do profissional de imprensa com nacionalidade brasileira, mas vinculado à empresa de jornalismo estrangeira.
O credenciamento do profissional de imprensa para a cobertura jornalística das atividades parlamentares e do processo legislativo do Senado Federal deverá ser solicitado à Secretaria de Comunicação Social em papel timbrado do veículo de jornalismo, com a assinatura e identificação do responsável legal, anexando-se os seguintes documentos:
I - cópia da Carteira de Identidade – RG (¹) e original;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (²) e original;
III - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com a identificação do profissional e do vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional e a contratante, nos termos da lei e original;
IV - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, quando houver exigência de norma; ou cópia da identidade da Federação Nacional de Jornalistas - FENAJ e original;
V - uma foto 3X4 colorida e recente;
VII - declaração da Comissão de Avaliação do Comitê de Imprensa aferindo o trabalho diário do profissional na cobertura das atividades parlamentares no Senado Federal. A expedição da declaração será efetuada exclusivamente pelo Comitê de Imprensa – telefones (61) 3303-2850)
O profissional de imprensa que apresentar todos os documentos retro mencionados será credenciado como "Imprensa Comitê" e terá acesso às áreas reservadas no Comitê de Imprensa, na Tribuna de Imprensa e nas demais dependências autorizadas pela Administração. O profissional de imprensa que não apresentar a declaração da Comissão de Avaliação do Comitê de Imprensa (inciso VII) será credenciado como "Imprensa" e terá acesso às dependências autorizadas pela Administração, excetuadas as áreas reservadas no Comitê de Imprensa e na Tribuna de Imprensa.
3 - Credencial para estrangeiro
O credenciamento do profissional de imprensa com nacionalidade estrangeira, a documentação retro mencionada será substituída pelas cópias do passaporte e da credencial de imprensa estrangeira expedida pelo Ministério das Relações Exteriores, que deverão ser apresentadas juntamente com a solicitação da empresa de jornalismo,
a ficha de cadastro e o termo de responsabilidade, disponíveis no site.
4 - Credencial para profissional de órgão público
O credenciamento do profissional de imprensa vinculado à televisão ou à rádio de órgão público estadual ou federal será efetuado mediante a apresentação dos documentos exigidos, exceto o comprovante de vínculo trabalhista (III) e a declaração do Comitê de Imprensa (VII), quando declarado na solicitação que o profissional é servidor público do órgão solicitante.
5 - Credencial do Técnico
O credenciamento dos demais profissionais não jornalistas que trabalham nos órgãos de imprensa será denominado "Técnico" (ex. Operador de Aúdio, Iluminador, Cabeador, etc.), e dar-se-á mediante o requerimento escrito do responsável legal e da apresentação dos seguintes documentos (não serão credenciados nesta modalidade os profissionais: motoristas, motoboy, auxiliar de escritório, etc.):
I - cópia da Carteira de Identidade – RG (¹) e original;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (²) e original;
III - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a identificação do profissional e do vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional e a contratante, nos termos da lei e original;
IV - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, quando houver exigência de norma e original;
V - uma foto 3 X 4 colorida e recente; e
6 - Credencial Provisória
O credenciamento provisório para o profissional de imprensa e para o profissional técnico deverá conter todos os documentos retromencionados, e deverá ser solicitado no prazo mínimo de 24 horas antes do início do evento de cobertura. Será admitida a apresentação dos documentos por e-mail (credenciamento.imprensa@senado.gov.br).
7 - Entrega dos documentos para o credenciamento
A empresa de jornalismo deverá apresentar todos os documentos do credenciamento 2016 para conferência do Setor de Credenciamento de Imprensa (Anexo II, Bloco B, Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal - ao lado do Restaurante dos Senadores) e, posteriormente, entregá-los no Serviço de Protocolo Administrativo do Senado Federal, Anexo 1, térreo, CEP 70165-900, Brasília-DF, no horário das 9h às 17h.
8 - Local de recebimento da credencial
Depois de autorizado o credenciamento, o profissional deverá retirá-lo na Secretaria de Polícia do Senado Federal, Anexo 2, Subsolo, Brasília-DF, telefones (61) 3303-3971 ou 3303-3835, no horário das 9h às 17h.
Secretaria de Comunicação Social
Credenciamento de Imprensa
(61) 3303-5244
(61) 3303-1296
(61) 3303-3031
(¹) É dispensável a apresentação da cópia do RG e CPF quando a CNH ou FENAJ apresentar estes números.
(²) É dispensável a apresentação da cópia do CPF quando o RG apresentar este número.