O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sábado, 19 de maio de 2012
Monique Amin mostra bumbum na capa da “Sexy”
A ex-BBB Monique Amin mostrou tudo e mais um pouco na edição de junho da revista “Sexy”.
Estampada na capa divulgada na última sexta-feira (18), a gaúcha apareceu com uma calça legging dourada e com o bumbum de fora.
A publicação apresentou a catarinense como a “mais polêmica” e a “mais gostosa” da 12ª edição do “Big Brother Brasil”.
Embora tenha conquistado esses títulos ainda dentro do confinamento, Monique não estava feliz com o corpo, e recentemente, submeteu-se a uma lipoaspiração, mamoplastia (para levantar os seios), além de plásticas no nariz e no bumbum.
Estampada na capa divulgada na última sexta-feira (18), a gaúcha apareceu com uma calça legging dourada e com o bumbum de fora.
A publicação apresentou a catarinense como a “mais polêmica” e a “mais gostosa” da 12ª edição do “Big Brother Brasil”.
Embora tenha conquistado esses títulos ainda dentro do confinamento, Monique não estava feliz com o corpo, e recentemente, submeteu-se a uma lipoaspiração, mamoplastia (para levantar os seios), além de plásticas no nariz e no bumbum.
Justin Bieber é superado por séries em indicações ao prêmio Teen Choice
Justin Bieber é sucesso, mas foi ultrapassado desta vez. Isso porque o
cantor ficou para trás no número de indicações ao Teen Choice.
O sucesso da série de TV “The Vampire Diaries” superou o ídolo adolescente, os filmes “Os Vigadores” e “Jogos Vorazes”, e garantiu seis menções ao prêmio: melhor programa de fantasia ou ficção científica e melhores atores para Ian Somerhalder, Paul Wesley, Nina Dobrev e Kat Graham.
Já Bieber disputará o prêmio de melhor artista masculino com Drake, Bruno Mars, Pitbull e Blake Shelton. E as indicações não param por aí. O cantor ainda concorrerá nas categorias “gostoso masculino”, “melhor tweet” e “ícone fashion”.
No restante da lista aparecem as cantoras Adele, Taylor Swift, Rihanna, Katy Perry e Jennifer Lopez com diversas indicações nas categorias femininas.
O evento anual premia os maiores nomes do cinema, da música, de moda e celebridades do momento. Eles são eleitos por um público de 13 a 19 anos. Até o prêmio símbolo foi feito com a cara do público teen: as estátuas são em forma de prancha de surfe.
A transmissão da cerimônia será no dia 22 de julho, pelo canal Fox.
O sucesso da série de TV “The Vampire Diaries” superou o ídolo adolescente, os filmes “Os Vigadores” e “Jogos Vorazes”, e garantiu seis menções ao prêmio: melhor programa de fantasia ou ficção científica e melhores atores para Ian Somerhalder, Paul Wesley, Nina Dobrev e Kat Graham.
Já Bieber disputará o prêmio de melhor artista masculino com Drake, Bruno Mars, Pitbull e Blake Shelton. E as indicações não param por aí. O cantor ainda concorrerá nas categorias “gostoso masculino”, “melhor tweet” e “ícone fashion”.
No restante da lista aparecem as cantoras Adele, Taylor Swift, Rihanna, Katy Perry e Jennifer Lopez com diversas indicações nas categorias femininas.
O evento anual premia os maiores nomes do cinema, da música, de moda e celebridades do momento. Eles são eleitos por um público de 13 a 19 anos. Até o prêmio símbolo foi feito com a cara do público teen: as estátuas são em forma de prancha de surfe.
A transmissão da cerimônia será no dia 22 de julho, pelo canal Fox.
Mauro Mendonça se recupera de crise de arritmia cardíaca
O ator Mauro Mendonça deu um susto daqueles no mês passado.
Aos 82 anos, o veterano das telinhas sentiu-se mal e foi levado às pressas para a Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro. O resultado dos exames acusou arritmia cardíaca, segundo informações do colunista Bruno Astuto.
O marido da também atriz Rosa Maria Murtinho ficou uma semana internado na clínica, mas os problemas não fizeram o ator desanimar.
Ainda de acordo com a publicação, os outros pacientes se empolgaram quando Mendonça contou “causos” e piadas.
“Felizmente ele já está bem e foi só um susto”, disse Rosamaria à publicação. Agora, o ator está se recuperado e segue com as gravações do remake “Gabriela”, na qual interpreta o Coronel Manuel das Onças.
Aos 82 anos, o veterano das telinhas sentiu-se mal e foi levado às pressas para a Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro. O resultado dos exames acusou arritmia cardíaca, segundo informações do colunista Bruno Astuto.
O marido da também atriz Rosa Maria Murtinho ficou uma semana internado na clínica, mas os problemas não fizeram o ator desanimar.
Ainda de acordo com a publicação, os outros pacientes se empolgaram quando Mendonça contou “causos” e piadas.
“Felizmente ele já está bem e foi só um susto”, disse Rosamaria à publicação. Agora, o ator está se recuperado e segue com as gravações do remake “Gabriela”, na qual interpreta o Coronel Manuel das Onças.
Giro Famosidades David Beckham fica orgulhoso de acender Tocha Olímpica na Inglaterra
David Beckham estava animado em participar da cerimônia da Tocha Olímpica na Inglaterra, na última sexta-feira (18).
O jogador de futebol ficou orgulhoso em fazer o transporte da tocha e declarou em seu Facebook a alegria de fazer parte do evento. “Que momento incrível. Um dia de muito orgulho para mim e muita animação para o país”.
O símbolo que representa os Jogos Olímpicos saiu da Grécia e chegou até Londres, na base RNAS Culdrose, em Cornwall, pelas mãos do jogador.
Antes disso, Beckham passou por uma escola em Atenas, capital da Grécia e levou uma coroa de louros para conhecer os alunos da escola.
O jogador de futebol ficou orgulhoso em fazer o transporte da tocha e declarou em seu Facebook a alegria de fazer parte do evento. “Que momento incrível. Um dia de muito orgulho para mim e muita animação para o país”.
O símbolo que representa os Jogos Olímpicos saiu da Grécia e chegou até Londres, na base RNAS Culdrose, em Cornwall, pelas mãos do jogador.
Antes disso, Beckham passou por uma escola em Atenas, capital da Grécia e levou uma coroa de louros para conhecer os alunos da escola.
Ministro da CGU defende divulgação de salários
O ministro daControladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse
nesta sexta-feira (18) que a decisão de divulgar os salários dos
servidores teve o aval da presidente Dilma Rousseff e que aguarda apenas
um decreto do Ministério do Planejamento para colocar no Portal da
Transparência do governo os salários de toda a administração federal,
incluindo empresas públicas e autarquias.
Segundo ele, só estarão fora os empregados de empresas estatais que
atuem em regime de concorrência que, segundo ele, terão que cumprir as
regras sobre isso determinadas pela CVM (Comissão de Valores
Mobiliários), do Ministério da Fazenda.
Hage citou os bancos públicos e a Petrobras entre as que estariam
nessa situação. Segundo ele, as críticas se entidades de classe de
servidores não farão o governo mudar de posição.
"Isso [salário] não é informação da privacidade da pessoa. Não é de
interesse pessoal dela. Se todos nós que pagamos impostos é que
custeamos o salário dos servidores públicos nós somos seus patrões em
última análise. Temos direito, sim, de saber quanto está sendo pago. Não
se trata de suspeita de corrupção. Isso é bobagem. É um dever de
prestação de contas do governo para com a sociedade. Se paga justo, se
paga salário demais ou de menos", afirmou Hage.
Segundo ele, quem não se conforma com a decisão do governo pode reclamar no Judiciário contra a medida.
Crítica
O ministro criticou a proposta da comissão do Senado que revê o Código Penal
sobre o tempo de prisão para o crime de enriquecimento ilícito. Segundo
Hage, o governo já havia encaminhado projeto de lei ao Congresso
tratando do mesmo tema em 2005 mas com previsão de pena de prisão entre
três e oito anos.
Segundo Hage, a comissão decidiu que a pena para esse crime seria de
um a cinco anos. Para ele, a tendência é que os juízes condenem os
acusados a penas de prestação de serviços à sociedade, o que na opinião
do ministro, não é adequado para quem enriquece usando dinheiro público.
Doutor é quem faz Doutorado
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para
atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do
número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha
arenga de que o formado em Direito é Doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.
Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.
Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
Setores do Judiciário alegam risco a funcionários e resistem à medida
Setores e sindicatos do Judiciário vão resistir à publicação dos
salários e vantagens pagos a cada um dos servidores da Justiça. O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, porém, demonstraram
disposição em dar ampla publicidade aos dados relativos às remunerações.
Gurgel afirmou ontem que o Ministério Público "tem de ser um exemplo de
transparência".
Ao ser indagado se o Judiciário divulgaria os
seus salários de forma pormenorizada, Ayres Britto disse que os
ministros definirão isso, mas sinalizou que é a favor da medida. O
presidente do STF lembrou que foi relator de um processo no qual foi
questionada a divulgação de salários da Prefeitura de São Paulo. "Só
exclui da publicação os endereços, por questão de segurança."
Ayres
Britto afirmou que há duas formas para regulamentar a Lei de Acesso a
Informações no Judiciário. "Uma é cada tribunal fazer a sua
regulamentação; outra é tentarmos um regulamento conjunto. Ainda não
definimos."
Vulneráveis. O presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, disse que o decreto
assinado pela presidente Dilma vale só para o Executivo. Ele é contra
divulgar o nome de funcionários e respectivos salários porque considera
que isso torna as pessoas vulneráveis a ações de criminosos.
"Quem
vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar
endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é
encontrada. A Constituição
ainda assegura direito à intimidade. As pessoas têm de ser protegidas.
Se você pública na internet o nome da pessoa com o salário, as
organizações criminosas vão levantar o endereço e isso torna a pessoa
vulnerável a ataques."
O coordenador de administração do
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da
União no DF, Jailton Assis, concorda: "Não temos divergência quanto à
divulgação de salários. Mas a divulgação nominal é muito ruim. Uma coisa
é entender o custo do Judiciário para a sociedade.
Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim,
o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em
que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se
manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua
contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se,
pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito
administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio
da estrita legalidade).
No
caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas
abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso
de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais
ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode
vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os
conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no
âmbito penal e disciplinar.
Portanto,
podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa,
também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de
abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o
simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam
outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que
o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se
desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
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