Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site na sexta-feira,20 , em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite constitucional.
A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição – o teto é salário dos ministros do Supremo – ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005.
Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.
No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil brutos.
O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias, mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal.
Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$ 56 mil).
O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma.
No caso do STJ, os menores salários entre os ministros foram pagos a Félix Fischer – R$ 28,5 mil brutos e R$ 20,6 mil líquidos – e ao presidente da corte, Ari Pargendler, que ganhou R$ 30 mil brutos e R$ 21,9 mil líquidos.
Desde 2010, o STJ já divulgava todos os seus gastos em detalhe, inclusive os salariais, mas sem dar os nomes (portanto não era possível saber o salário dos ministros). A alteração foi feita ontem por causa da Lei de Acesso à Informação e à Resolução 151 do CNJ, que deu prazo até 20 de julho para o Judiciário disponibilizar dados completos na internet.
As informações podem ser acessadas por qualquer pessoa no link "Transparência", localizado na página inicial do site (www.stj.jus.br). A lista com os rendimentos do tribunal está no item "detalhamento da folha de pagamento de pessoal".
Penduricalhos. A lei que estabeleceu o teto constitucional não deu especificações sobre uma série de penduricalhos que podem ser incorporados pelos servidores, daí a brecha para que o limite constitucional não seja cumprido. Não incluiu, por exemplo, vantagens pessoais, como doutorado e especialização, nem o abono de permanência, que o servidor recebe quando completa tempo de aposentadoria mas permanece trabalhando.
Se o magistrado ou servidor exerce um cargo público fora, permitido em lei, como o de professor ou membro de conselho, a remuneração adicional também não conta para o teto. Vantagens eventuais, como adiantamento de férias, abono e parcelas de causas trabalhistas, também não contam. Na nova forma de divulgação, os valores apresentados incluem todas as vantagens recebidas, como adicional e/ou adiantamento de férias, adicional de qualificação e 13.º salário, que no STJ é dividido em duas parcelas.
Resistência. A lei que obriga a individualização dos salários de todo o funcionalismo encontra muitas resistências no Poder Judiciário. No Rio, uma liminar obtida pela Associação dos Magistrados do Estado conseguiu na Justiça Federal a suspensão da divulgação dos nomes.
Um balanço feito pelo CNJ e divulgado na sexta-feira mostra que só os tribunais superiores se adequaram à norma, à exceção do Superior Tribunal Militar.
Entre os cinco tribunais regionais federais, só o da quinta região colocou seus dados na internet, isso desde o dia 18 de julho. Entre os 27 tribunais regionais eleitorais, só o do Paraná cumpriu a norma estabelecida na Lei de Acesso à Informação.