GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Multa por som excessivo de caixa portátil passa para R$ 2.075 e com apreensão em Caraguatatuba

 O projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para perturbação do sossego em logradouros públicos com caixa de som portátil foi aprovado na sessão da Câmara de Caraguatatuba da última terça-feira (23/8). A proposta do Executivo aumenta o valor da multa para esse tipo de infração, prevista no Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de R$ 150 para 500 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 2.075.

A Câmara de Caraguatatuba realizou audiências públicas sobre o projeto nos dias 17 e 22 de agosto. O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, e o assessor jurídico, Antônio Andrade da Silva Neto, representaram a Prefeitura nos encontros.

A Lei nº 2.441, de 22 de outubro de 2018, do então vereador João Silva de Paula Ferreira, acrescentou o 2º parágrafo ao artigo 200 do Código de Posturas, prevendo as penalidades no valor de multa de R$ 150 e apreensão do aparelho de som portátil para quem comete essas infrações previstas no artigo 183 da lei 1.144/1980, em logradouros públicos. A nova proposta eleva o valor da multa para 500 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 = R$ 4,15), o equivalente a R$ 2.075, além da apreensão do dispositivo eletrônico.

O projeto de lei também prevê a inserção do artigo 200-A, que trata do auto de infração com aplicação da multa, auto de apreensão e remoção do equipamento, bem como a comunicação ao autuado. O novo artigo dá ao autuado de 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção, além de estipular o mesmo prazo para retirada do bem apreendido na Secretaria de Urbanismo, após a apresentação dos seguintes documentos: pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento comprobatório da propriedade do produto apreendido e o comprovante do recolhimento da multa aplicada.

Caso não haja apresentação da defesa ou reclamação do bem apreendido, o aparelho será doado ao Fundo Social de Solidariedade ou leiloado. Equipamentos sonoros utilizados em eventos esportivos e de lazer autorizados pela Prefeitura de Caraguatatuba, em locais públicos e particulares, não estão sujeitos às essas penalidades da lei complementar, incluindo às atividades previamente licenciadas com autorização para instalação e uso de aparelhos sonoros, pelo Município.

Nenhum comentário: