Já o prefeito que não cumprir a jornada cometerá infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores.
“O exercício do Poder Executivo é tarefa árdua. Mandato não é prêmio para ociosos, mas missão pública a ser cumprida”, afirma Kataguiri. “Se a lei trabalhista exige uma carga de trabalho de 44 horas semanais, é justo que o chefe do Executivo trabalhe, no mínimo, oito horas diárias, durante os cinco dias úteis da semana, cumprindo carga de 40 horas semanais – inferior à da maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.”
O texto altera a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e o Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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