O Projeto de Lei 1346/22 obriga instituições privadas de saúde a notificarem o Ministério da Saúde sobre a quantidade de exames para o diagnóstico de câncer de mama e de colo uterino realizados, incluindo o número de casos confirmados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, hospitais, clínicas e laboratórios deverão enviar mensalmente ao governo federal a identificação da paciente de forma individualizada, a data do exame e o nome do estabelecimento.
O envio das informações deverá, segundo o texto, manter o sigilo das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo a autora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a medida atende à sugestão da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e da Secretaria de Saúde de Florianópolis.
“A partir dessa análise é possível identificar padrões que exigem uma maior atenção, de modo a auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas e na tomada de decisões”, justifica a autora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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