O Projeto de Lei 1307/22 determina que a concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica realize em no máximo dez dias a conexão da unidade consumidora localizada em área urbana ao sistema de distribuição, desde que as instalações do imóvel satisfaçam às condições técnicas de segurança e operação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê ainda que, em se tratando de hospitais e estabelecimentos de saúde, o limite poderá chegar a até 20 dias. Em qualquer hipótese, o não cumprimento do prazo máximo para conexão sujeitará a empresa infratora a multa de até 1% da receita operacional líquida.
“Infelizmente, as normas e a ação fiscalizadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não têm sido suficientes para coibir a demora na conexão à rede de energia elétrica, prática abusiva que traz prejuízos para os cidadãos e para a economia”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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