Após ser noticiado nas redes sociais FACEBOOK E PORTAIS DE NOTICIAS alguns
nomes de pessoas em cargos comissionados e suas robustas gratificações, que a
cidade virou de cabeça para baixo e logo começou as ameaças de todos os tipos e
níveis...
Segundo informações, esta relação que
esta circulando nos bastidores, encontrasse na denuncia protocolada pelo
vereador Flavio Rodrigues Nishiyama Filho no Ministério Publico.
Na minha avaliação, esta lista deveria
ter sido enviada para apreciação do TCESP e pedir ao Ministério Publico o
cumprimento do TAC em alguns casos.
O Nepotismo ocorre quando um agente
público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou
mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição
Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e
igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim
como a Súmula Vinculante
nº 13,
do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder
Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as
situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o
papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
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