Dentre outras interrogações sobre este financiamento da CEF, existe um item que deve ser esclarecido.
É citado no corpo do projeto de lei um pagamento no valor de R$ 3.041.300,00 direcionado " SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA".
- Que serviços são estes? - Quem é ou são estas pessoas jurídicas? - O por que deste pagamento? E a isto se soma o pagamento de serviços administrativos da CEF. Se financiamento é de um banco oficial para um órgão publico, no caso Prefeitura Municipal. por que necessita de intermediação? Lobista?
SÓ EXISTE UM CAMINHO PARA SANEAR TODAS AS DUVIDAS....A NÃO AUTORIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO.
Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2839141579434042&set=a.673019872712901&type=3&theater
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