GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 8 de maio de 2018

TRANSPARENCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA


Para que não haja pré-julgamentos precipitados, que estou solicitando informações de diversos setores e também investigando alguns contratos e aditamentos em andamentos. Não podemos esquecer que é dever do poder público municipal dá TRANSPARÊNCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA coisa que não vem acontecendo.
Após denúncias, na tarde de ontem consultei o MPF afim de buscar informações, se procede os comentários que circulam pelos bastidores da política local.
Vamos pedir informações dos contratos abaixo relacionados e outros que já estamos investigando
Limpeza e conservação; Manutenção e reformas; Obras; Ar condicionado; Compra de medicamentos; Compra de equipamentos; Gestão e contratação de pessoas; Contrato de assessorias; Contrato de prestação de serviços médicos; Contrato de ambulância;
Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


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