Serão realizadas na Câmara Municipal de Caraguatatuba, nos dias 23 e 24 de agosto (quarta e quinta-feira), a partir das 15h, audiências públicas para debate do projeto de lei complementar nº 07/17, de autoria do Órgão Executivo, que altera a redação do artigo 1º, da lei complementar nº 64 de 17 de maio de 2017.
No projeto, o Executivo esclarece que o Código Tributário Nacional, em seus artigos 180 a 182, prevê que a anistia poderá ser concedida em relação às infrações da legislação relativa a determinado tributo, e às infrações punidas com penalidades pecuniárias, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza, mas a lei complementar municipal nº 64/2017 não consignou expressamente esta possibilidade. Além disso, a concessão de anistia sobre juros e multas, moratórias e punitivas, não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, conforme decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no julgamento do Processo TC nº 569/026/09.
Por fim, a medida está sendo proposta com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularização de sua situação tributária, ao mesmo tempo em que será uma forma de incremento da arrecadação municipal, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos do município.
As audiências públicas terão a presença de membros da Prefeitura Municipal que poderão dar maiores informações sobre a proposta e tirar as dúvidas dos Vereadores e dos munícipes presentes.
A população pode acompanhar as audiências ao vivo pelo site www.camaracaragua.sp.gov.bre pelo facebook oficial da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
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