
A corte de contas discute as providências a serem tomadas a respeito em sessão marcada para esta quarta-feira, 26. O julgamento se dá em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, proposta pelo governo.
Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna" da beneficiária.
Carreiro não levou em consideração que, no Brasil, o salário mínimo vigente é de R$ 880. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citados no processo a ser julgado nesta quarta, mostram que só 5% da população do País ganha mais de R$ 4 mil mensais.
Levando-se em conta o teto do INSS como critério da "sobrevivência condigna", o universo de pensionistas em situação irregular cairia para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia do País com a supressão dos benefícios seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.
Na sessão desta quarta, o ministro Walton Alencar apresentará voto divergindo de Carreiro. Ele argumenta que a questão da sobrevivência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária". Alega também que não há base legal para fixar o valor como parâmetro.
"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo? Isto significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?", questiona Alencar no voto, obtido pela reportagem.
A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e os homens, em geral, eram provedores de recursos para as famílias. O princípio da legislação era o de amparar as filhas de servidores que morressem. A lei foi alterada em alguns pontos por outras normas posteriores e pela jurisprudência dos tribunais. A mulher não pode ter união estável ou casamento, além de acumular o benefício com outras rendas de empregos públicos e privados.
Alencar propõe que os órgãos públicos deem 15 dias para que as beneficiárias em situação irregular apresentem defesa. Caso as falhas sejam confirmadas, sugere o corte da pensão. "Pensão não é herança e ela deve estrita atenção ao princípio da legalidade ao da moralidade. Não é mecanismo de enriquecimento", diz o ministro.
A decisão será conforme o entendimento da maioria do plenário da TCU.
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