O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável habeas corpus 136193, impetrado pela defesa do ex-policial militar Wellington Tavares da Silva, condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tortura, morte e ocultação de cadáver do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em junho de 2013, na favela da Rocinha, no Rio.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O ex-PM foi preso preventivamente em outubro daquele ano.
Na sentença de condenação da 35.ª Vara Criminal do Rio, em janeiro de 2016, foi negado pedido para que Wellington recorresse em liberdade sob o argumento da garantia da ordem pública.
O Tribunal de Justiça do Rio e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram solicitação semelhante da defesa. No habeas 136193 impetrado no Supremo, a defesa argumentou que a sentença condenatória ‘não apresentou fundamentação jurídica adequada para manter a prisão preventiva’ e pediu que o ex-PM aguardasse o término da ação penal em liberdade.
O ministro Teori Zavascki considerou ‘idônea a fundamentação jurídica apresentada pelas instâncias anteriores para justificar a manutenção da prisão preventiva, pois a decisão está baseada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do condenado, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado’.
“Sobressai, desse modo, a participação de expressivo número de agentes (25 acusados) nos fatos criminosos, a condição de policial militar do paciente, de quem se espera a proteção da sociedade e o acirrado combate à criminalidade, e a gravidade em concreto das condutas a ele imputadas, como o emprego de meios de tortura para obtenção de provas em unidade policial destinada à pacificação social, com resultado morte, ocultação de cadáver, ameaça e coação de testemunhas. Na linha de precedentes desta Corte, tais circunstâncias autorizam a custódia cautelar”, destacou Teori Zavascki.
Sobre a alegação de que a liberdade dada a outros corréus deveria ser estendida ao ex-PM, o relator apontou que ‘é incabível a extensão requerida em face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados’.
Nenhum comentário:
Postar um comentário