O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o processo contra a mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, permaneça sob a jurisdição da 13ª Vara Federal em Curitiba, presidida pelo juiz Sérgio Moro. A defesa dela alegou a “incompetência” de Curitiba para cuidar do caso e pediu que ele fosse transferido para o Rio de Janeiro.
Em petição, o MPF reafirmou que a mulher do parlamentar tem ligação com o “esquema criminoso” instalado na Petrobras e reforçou a conexão entre os crimes a ela atribuídos com os fatos apurados no escândalo de corrupção, cartel e propinas na estatal.
Cláudia Cruz é réu por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em processo que apurou pagamento de propina de US$ 1,5 milhão a Eduardo Cunha no exterior, desviados de contrato de aquisição, pela Petrobras, de direito de exploração do campo de Benin, na África.
O dinheiro abasteceu contas em nome de off-shores e trusts usados para pagar faturas de cartões de crédito internacional utilizados por Cláudia Cruz. O dinheiro gasto com itens de luxo é incompatível com o patrimônio e os ganhos lícitos do deputado, de acordo com o MPF.
“Em se tratando do mesmo esquema criminoso, da mesma sociedade de economia mista vitimada, do mesmo diretor internacional corrompido, do mesmo operador de propinas, de um deputado federal pertencente a um dos partidos políticos beneficiados pelo esquema e dos mesmos valores provenientes da Petrobras que abasteceram a conta titularizada pela esposa do deputado, não é preciso muito esforço cognitivo e argumentativo para concluir que os casos são conexos e devem ser julgados pelo mesmo juízo”, escreveu o MPF na petição em que argumenta que o caso continue em Curitiba.
Além de Cláudia Cruz, são réus no mesmo processo o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; o operador João Augusto Rezende Henriques, denunciado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva; e o ex-diretor a área internacional da estatal, Jorge Luiz Zelada, por corrupção passiva.
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