Foi publicada neste domingo (10) uma decisão do Tribunal de Justiça negando o pedido de indenização por danos morais que foi movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão depois de ter participado na morte dos pais em 2002. Na ação, a detenta alega que em junho de 2005, a diretora da unidade onde ela estava (no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro) teria obrigado a aparecer aos jornalistas e, com isso, ela teve danos à sua imagem e passou por constrangimentos.
Ela afirmou que, ao ser solta para aguardar o julgamento em liberdade, foi filmada e fotografada depois de ter sido coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”.
De acordo com apuração do site, o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, alegou que ainda que a denúncia de fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”.
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