PESQUISAS: A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juizo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
CONVENÇÕES: As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
FILIAÇÃO: Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 02 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político, um ano antes do pleito.
REGISTRO: Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19 h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA: A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no radio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com inicio em 26 de agosto em primeiro turno, As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral 2015.
Guilherme Araújo, Jornalista MTB nº 79157, consultor de negócios e politicas
Blog do Guilherme Araújo / Radio Caraguá Mix
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