GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

UMA REFLEXÃO SOBRE O DEVER DOS VEREADORES

Há no universo da especulação sobre as obrigações dos vereadores algumas indagações que podem gerar debates. Uma dessas questões mora no dever de fiscalização que a constituição federal atribui aos senhores vereadores, cuja finalidade é julgar os atos do prefeito quando surgirem fatos que possam ser considerados infrações político-administrativas. As infrações desse caráter são aquelas que atentam contra a legalidade e a moralidade no exercício do poder de gerenciamento inerente às funções do prefeito.
O instrumento adequando para essa verificação é a CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito que se materializa com a instalação de um inquérito legislativo com a finalidade de colher provas e ouvir pessoas para ao final decidir se houve ou não ato que justifique a cassação do mandato do prefeito porventura culpado.
Os vereadores efetuam um julgamento baseado em alguma denúncia de qualquer cidadão, ou por iniciativa de algum vereador que tenha conhecimento do fato.
Em Caraguatatuba o cidadão José Luiz das Neves, ingressou com pedido de instauração de processo investigatório contra ato do prefeito que pode configurar ato de improbidade, já que a empresa de familiares do prefeito comprou um imóvel para instalação da sede comercial, e teria havido fraude contra débito de IPTU e preço da compra a menor do seu real valor. Nesse caso, a denúncia feita pelo munícipe deveria ser investigada já que se tratava de transação documentada.
A denúncia foi para votação para que os senhores vereadores votassem pela instalação ou não de um processo legislativo, mas dos 14 vereadores com direito a voto, 12 deles foram pelo arquivamento puro e simples da denúncia numa forma de proteger a figura do prefeito do desgaste que esses processos podem causar.
Houve até vereador que ameaçou processar o denunciante pelo desconforto que causou ao prefeito com a tal denúncia. Ao invés de fiscalizar como dever de ofício, defendeu o acusado.
Alguns munícipes não se conformaram com a votação desprovida de quaisquer fundamentos, e resolveram apresentar um pedido de instauração de inquérito ao promotor público da cidadania, para que averigue a possibilidade de denunciar criminalmente por peculato os vereadores que votaram contra a instauração. Peculato é o crime previsto no código penal brasileiro, para punir com prisão os servidores públicos que deixam de tomar providências quando o seu cargo assim determinar. Para fins de crime, o vereador é equiparado ao servidor público e seus atos precisam ser fundados nos princípios que norteiam a atividade pública. Os fundamentos de cada ato devem estar estribados nos princípios da constituição porque nenhum ato público pode ser válido se não for praticado na forma da lei e a lei exige a justificativa, motivação ou fundamentação do ato como elementos de sua validade.
Os cidadãos que apresentaram a denúncia pedem ao promotor que avalie se o simples voto contra de cada vereador sem quaisquer fundamentos técnicos ou jurídicos, pode significar simples forma de fuga da responsabilidade de julgar o prefeito.
O ministério público entender que a rejeição não fundamentada da denúncia pode dar azo à acusação de crime de peculato, e a novidade poderá estar inaugurando em Caraguá um caso sem precedentes de processo crime por omissão dos vereadores, o que se equipararia ao crime como o de omissão de socorro, de que é acusado alguém que se nega a socorrer pessoa em risco.
Ressalve-se que os vereadores Tato Aguilar (PSD) e Lelau (PT), foram os únicos que votaram pela instalação do processo legislativo, e, portanto, estão fora da mira do promotor. Os demais votaram pelo indeferimento da denúncia de forma simples e politicamente interessante, para que não se indispusessem com o Alcaide.
Se o promotor entender que houve prevaricação, poderá denunciar os vereadores que responderão a um processo crime sujeito a pena de prisão. Note-se que a neste caso, a condenação pode resultar em inelegibilidade por oito anos, o que impediria possível futuro desejo de reeleição.

Fonte: http://blogdojoaolucio.blogspot.com.br/2015/07/uma-reflexao-sobre-o-dever-dos.html

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