Há no universo da especulação sobre as obrigações dos vereadores algumas
indagações que podem gerar debates. Uma dessas questões mora no dever de
fiscalização que a constituição federal atribui aos senhores vereadores, cuja
finalidade é julgar os atos do prefeito quando surgirem fatos que possam ser
considerados infrações político-administrativas. As infrações desse caráter são
aquelas que atentam contra a legalidade e a moralidade no exercício do poder de
gerenciamento inerente às funções do prefeito.
O instrumento adequando para essa verificação é a CPI- Comissão
Parlamentar de Inquérito que se materializa com a instalação de um inquérito
legislativo com a finalidade de colher provas e ouvir pessoas para ao final
decidir se houve ou não ato que justifique a cassação do mandato do prefeito
porventura culpado.
Os vereadores efetuam um julgamento baseado em alguma denúncia de
qualquer cidadão, ou por iniciativa de algum vereador que tenha conhecimento do
fato.
Em Caraguatatuba o cidadão José Luiz das Neves, ingressou com pedido de
instauração de processo investigatório contra ato do prefeito que pode
configurar ato de improbidade, já que a empresa de familiares do prefeito
comprou um imóvel para instalação da sede comercial, e teria havido fraude
contra débito de IPTU e preço da compra a menor do seu real valor. Nesse caso, a
denúncia feita pelo munícipe deveria ser investigada já que se tratava de
transação documentada.
A denúncia foi para votação para que os senhores vereadores votassem
pela instalação ou não de um processo legislativo, mas dos 14 vereadores com
direito a voto, 12 deles foram pelo arquivamento puro e simples da denúncia
numa forma de proteger a figura do prefeito do desgaste que esses processos
podem causar.
Houve até vereador que ameaçou processar o denunciante pelo desconforto
que causou ao prefeito com a tal denúncia. Ao invés de fiscalizar como dever de
ofício, defendeu o acusado.
Alguns munícipes não se conformaram com a votação desprovida de
quaisquer fundamentos, e resolveram apresentar um pedido de instauração de
inquérito ao promotor público da cidadania, para que averigue a possibilidade
de denunciar criminalmente por peculato os vereadores que votaram contra a
instauração. Peculato é o crime previsto no código penal brasileiro, para punir
com prisão os servidores públicos que deixam de tomar providências quando o seu
cargo assim determinar. Para fins de crime, o vereador é equiparado ao servidor
público e seus atos precisam ser fundados nos princípios que norteiam a
atividade pública. Os fundamentos de cada ato devem estar estribados nos
princípios da constituição porque nenhum ato público pode ser válido se não for
praticado na forma da lei e a lei exige a justificativa, motivação ou
fundamentação do ato como elementos de sua validade.
Os cidadãos que apresentaram a denúncia pedem ao promotor que avalie se
o simples voto contra de cada vereador sem quaisquer fundamentos técnicos ou
jurídicos, pode significar simples forma de fuga da responsabilidade de julgar
o prefeito.
O ministério público entender que a rejeição não fundamentada da
denúncia pode dar azo à acusação de crime de peculato, e a novidade poderá
estar inaugurando em Caraguá um caso sem precedentes de processo crime por
omissão dos vereadores, o que se equipararia ao crime como o de omissão de
socorro, de que é acusado alguém que se nega a socorrer pessoa em risco.
Ressalve-se que os vereadores Tato Aguilar (PSD) e Lelau (PT), foram os
únicos que votaram pela instalação do processo legislativo, e, portanto, estão
fora da mira do promotor. Os demais votaram pelo indeferimento da denúncia de
forma simples e politicamente interessante, para que não se indispusessem com o
Alcaide.
Se o promotor entender que houve prevaricação, poderá denunciar os vereadores
que responderão a um processo crime sujeito a pena de prisão. Note-se que a
neste caso, a condenação pode resultar em inelegibilidade por oito anos, o que
impediria possível futuro desejo de reeleição.
Fonte: http://blogdojoaolucio.blogspot.com.br/2015/07/uma-reflexao-sobre-o-dever-dos.html
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