Que situação senhores munícipes de Caraguatatuba, quem
deveria dá bons exemplos por ser homem público comete este tipo de situação. O
senhor OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO - Vereador e Presidente da Câmara Municipal
de Caraguatatuba esta demonstrando total desrespeito aos munícipes conforme o TAC
firmado entre a Câmara Municipal de Caraguatatuba e o Ministério Público. É
este o homem que esta a frente do legislativo municipal de Caraguatatuba.
Conheça o acordo e o esta escrito no TAC:
O Ministério Público firmou em setembro de 2009 TAC com
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e Câmara Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba para acabar com nepotismo. Órgão que não
cumprir o termo fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil; medida
atinge parentes de até 3º grau como Funcionários da Prefeitura e Câmara de
Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus respectivos setores de
recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro grau trabalhando, em
cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público desses órgãos. A
medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em setembro
de 2009 com o Ministério Público local.
No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e
Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antonio Carlos da Silva e pelo
presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula
Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais,
avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras,
cunhados, genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para
cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração
pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.Essa mesma
recomendação é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e
vice-versa. As regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo
matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo
seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum
parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um
intervalo de seis meses.
De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em
desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar
atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo
improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato. Ainda conforme
explicações do promotor Matheus Fialdini, esse TAC não se aplica ao primeiro
escalão, no caso secretários e parentes, porém, se ele tiver filhos, genros,
irmãos em cargo de confiança, os mesmos devem ser desligados da
administração.“Essa é uma luta do Ministério Público para derrubar a prática do
nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as instituições”.Com base no
Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento do que foi assinado
implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter
cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme o promotor será
homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do
Estado.
A partir daí a Promotoria instaurou o Inquérito Civil 17/09
que, além do nepotismo, investiga se não há desvio de função nos cargos em
comissão.“É preciso coibir esse tipo de prática na cidade. Há três anos já
havíamos denunciado situação semelhantes, os parentes foram demitidos e no
início desse ano novamente muitos familiares foram contratados pela atual
administração”. Conforme o promotor, o TAC é firmado com as instituições
Prefeitura e Câmara e não com a figura dos seus representantes. “Dessa forma,
ele deve vigora, independente do administrador”.
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