O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei 529, que estabelece multa de R$ 250 para o desperdício de água na capital. A nova regra foi publicada no "Diário Oficial" deste sábado (18).
O texto estabelece três etapas de punição para quem for flagrado desperdiçando água tratada: advertência, multa de R$ 250 e, em caso de reincidência, multa de R$ 500.
A lei ainda proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável. Os vereadores entenderam que não é preciso multar a lavagem de carro porque já existe a lei 13.748/2002 que multa em R$ 250 quem comete essa infração.
A fiscalização, a cobrança de multa e o destino do dinheiro deverão ser definidos em comum acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp por meio de regulamentação específica.
O contribuinte poderá recorrer da aplicação da multa, através da exposição de motivos ao órgão competente, em que se justifique a necessidade de lavagem da calçada. A Prefeitura deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias a partir da publicação.
Histórico
Em dezembro de 2014, representantes do governo estadual se reuniram com prefeitos da região metropolitana e sugeriram um projeto de lei estabelecendo multa contra o desperdício.
O projeto de lei 529/2014 foi aprovado em primeira votação no último dia 4 com apoio da base aliada de Haddad, mas lideranças da base do prefeito manifestaram mudança de posição sobre a proposta, após reação negativa da população à multa. O prefeito também defendeu mudanças na proposta.
Haddad defendeu que o projeto em tramitação na Câmara fosse modificado e declarou que compromisso com o governo estadual está mantido. O prefeito disse que os vereadores teriam de corrigir o erro que cometeram e modular, fazer com que seja uma coisa compreensível para as pessoas.
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