GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O prefeito ACS de Caraguatatuba através de decreto tenta corrigir erro do passado punindo servidores municipais com perda de salário. No próximo pagamento os servidores municipais de Caraguatatuba vão ver as perdas quando pegar o seu contra-cheque ou Holerite.

Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:
"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
"Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Além destes dois dispositivos no artigo 5º da Constituição, foi recentemente editada uma lei que trata especialmente de todos os detalhes sobre o instrumento do mandado de segurança, a Lei 12016 de 2009.
Direito líquido e certo é aquele que não suscita dúvidas. A lei 12016 ainda diz que o direito que se pretende tutelar não pode ser amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, outros dois tipos de ação que visam a proteger a liberdade e a informação, respectivamente. Assim, quando são esses os direitos em questão, não há que se utilizar mandado de segurança.
Além dos próprios agentes públicos, o mandado de segurança serve para combater atos de particulares, quando estes estão exercendo um função pública. É o exemplo das universidade particulares. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade essencialmente pública, o ensino, seus dirigentes também podem figurar no pólo passivo de um mandado de segurança.
Há dois tipos de mandado de segurança: repressivo ou preventivo. O primeiro vai atingir ato já cometido, e o segundo é cabível quando há ameaça de produção de excessos.
O mandado de segurança comporta medida liminar, quando presentes seus pressupostos, que são o "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito, expressão utilizada quando o caso concreto demonstra que o pedido está imune de qualquer irregularidade) e o "periculum in mora" (expressão que serve para assinalar que a demora em conceder o direito pode levar à degeneração ou destruição do que se pede).
Existente em nosso ordenamento desde 1934, o mandado de segurança é essencial à vida de um Estado Democrático de Direito, por dar ao coletivo uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade.

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