A que ponto chega à gestão do atual
prefeito de Caraguatatuba em ter e manter em seu governo alguns assessores maus
intencionados em arquitetar / alterar informações que é de interesse publico
quando é solicitada através do SIC.
Eu já informei a ouvidora Dra. Regina Rapoli e solicitei que estes servidores devem ser identificados e
que seja iniciado um processo administrativo, civil e criminal.
Aproveito a
oportunidade para denunciar que tem SERVIDORES (A) sendo instruídos por chefes
a não responderem perguntas solicitas. Esta ordem esta partindo de secretario,
adjunto e outros servidores, para tentar esconder irregularidades já apontadas
em diversos setores.
Obs.: Todo cidadão tem direito de solicitar informações
e acesso a documentos públicos, (desde que não envolva a segurança nacional) nos
quais os dados a serem inseridos devem corresponder à realidade.
Em princípio, analisando superficialmente a situação
que você descreve, e sem ter outros elementos para analisar, parece que o fato
descrito pode ser tipificado como falsidade ideológica (art. 299 do Código
Penal):
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de (01) um a (05) cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de (01) um a (03) três anos, e multa,
se o documento é particular.
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