Senhores seguidores, vimos informar que o contrato
de merenda escolar, que gerou a condenação do prefeito Antonio Carlos da Silva
e da nutriplus tecnologia e alimentação, por improbidade administrativa, multa
civil e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, poderá ser
julgado definitivamente pela 5ª câmara de direito público.
Segundo os embargos de declaração apresentados
pelas partes rés, estão para serem julgados, e conseqüentemente como o recurso
de apelação teve votação unânime, negando o recurso do prefeito e da nutriplus,
sem que houvesse voto divergente, mesmo que haja recurso especial, não há
possibilidade de efeito suspensivo.
Sendo assim o acórdão deverá ser cumprido ainda
este ano, e Caraguatatuba poderá ter novas eleições.
O presidente da câmara municipal de Caraguatatuba,
José Mendes de Souza Neto (Neto Bota) está aguardando a ordem judicial para
extinguir o mandado do prefeito, conforme está previsto no decreto nº 201/67 .
O presidente só irá cumprir a determinação da lei,
e será convocada novas eleições.
Como esta situação já ocorreu em outras cidades
que teve prefeito com mandato cassado, com previsão na lei 135/2010, lei da
ficha limpa.
O povo de Caraguatatuba aguarda a justiça cumprir
o acórdão sem que ocorra atos protelatórios, para que o município deixe de ser
sangrado como vem sendo nos últimos anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário