A retomada do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira, abrirá uma nova etapa do processo que há 8 anos tramita na Corte se o ministro Celso de Mello votar favoravelmente - como sinalizou - à possibilidade da reanálise de crimes de 12 dos 25 condenados. Aceitos os embargos infringentes, o caso deve se transformar numa espécie de "jogo de xadrez".
Pelas manifestações recentes dos ministros, as condenações por quadrilha podem ser revertidas, penas impostas a determinados réus podem ser reduzidas e a decisão sobre a cassação imediata dos mandatos dos deputados envolvidos, alterada.
Ministros contrários ao novo julgamento não necessariamente votarão pela manutenção de todas as condenações e penas. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, foi contrária à admissibilidade dos chamados embargos infringentes, mas julgou, no ano passado, não haver provas para condenar os réus por formação de quadrilha e considerou que o STF não tem poder para cassar mandatos de deputados condenados.
Por essa posição, ela se perfilará aos ministros que agora votaram a favor dos embargos - Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois últimos, apesar de não terem participado do julgamento no ano passado, já encamparam as mesmas teses sobre quadrilha e perda de mandato.
Na soma dos votos, o tribunal poderá reverter a condenação de oito réus acusados de formação de quadrilha, dentre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Da mesma forma, a decisão do tribunal no julgamento do mensalão de ordenar ao Congresso a cassação imediata dos parlamentares condenados seria revertida. Cármen Lúcia também se alinha, nesse tema, aos ministros que votaram a favor dos embargos infringentes e que entendem que compete à Câmara cassar os mandatos.
Além de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio votou contra a possibilidade de nova chance para os réus do mensalão, mas admitiu reduzir as penas nas últimas semanas, quando o tribunal julgou os primeiros recursos. Marco Aurélio poderia, na nova fase do processo, votar novamente pela redução das penas. Dependendo da mudança, penas dos condenados podem prescrever. A queda de punições levaria réus como Dirceu e Delúbio a um regime de cumprimento de pena mais favorável: de inicialmente fechado, em que têm de passar o dia inteiro na cadeia, para o semiaberto, no qual são obrigados apenas a dormir na penitenciária.
Barroso já criticou o cálculo das penas para parte dos réus, mas não quis, nos primeiros recursos, alterá-las. Na nova fase do julgamento, pode abandonar a contenção e propor também a diminuição das penas. A mesma postura deve ter o ministro Teori Zavascki.
Em 2012, Celso de Mello foi dos mais enfáticos ao defender a condenação dos réus. Mesmo aceitando os embargos, como indicou, poderá manter o peso das condenações.
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