GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 25 de agosto de 2013

Excelentíssimo senhor José Mendes de Souza Neto (Neto Nota) - presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba

Excelentíssimo senhor José Mendes de Souza Neto (Neto Nota) - presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, o consultor de negócios e políticas & Blogueiro Guilherme Araújo aproveitando o ensejo, pela retomada do benefício da polícia militar, que o chefe do executivo, o prefeito Antonio Carlos da Silva havia cortado.

Vimos através deste, requerer que Vossa Excelência apresente um projeto de lei, para beneficiar também, os contribuintes inadimplentes, que são obrigados a pagar à vista as custas e honorários advocatícios aos procuradores municipais, nos acordos de parcelamento dos débitos de IPTU e taxa de lixo no município, quando o acordo é efetuado no balcão da prefeitura.
Ocorre que há anos, esta prática de cobrança vem ocorrendo, sem lei específica que o defina.

Entretanto, o conselho superior do ministério público, já reconheceu através de decisão de 2ª instância do ministério público do estado de São Paulo, que esta cobrança é indevida, imoral e ilegal, quando não existe determinação do juízo.
Temos conhecimento, que até mesmo quando há anistia, os honorários também são cobrados, nos parcelamentos, acarretando aí o bis iden, ou receber duas vezes pelo trabalho.

A população e os contribuintes, que nem sempre podem deixar em dia o pagamento dos tributos agradecem.

Aguardamos que Vossa Excelência nos atenda e consiga a isenção da cobrança de honorários advocatícios, nos parcelamentos, mesmo porque os procuradores já recebem salários da prefeitura, pelos serviços que prestam à municipalidade.

Entretanto, são procuradores concursados, e são regidos por regime estatutário, e recebem salários.

Não obstante salientar que não são funcionários de uma empresa privada e sim servidores públicos de uma empresa pública.

Há de se observar, que esta discriminação, não deve ocorrer porque, em outras profissões como a de cirurgião dentista, médicos, fisioterapeutas e outras, os servidores só recebem o salário, e não é justo somente os procuradores terem este direito perante a empresa pública, que é a mesma fonte pagadora.


Meus protestos de elevada estima e consideração.


Guilherme Araújo - consultor de negócios e políticas & Blogueiro 

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