O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
domingo, 25 de agosto de 2013
Prefeitura de Caraguatatuba contrata posto de combustíveis sem licitação.
Senhores seguidores, nós estamos apresentando ao
povo como funciona a administração atual, desde quando assumiu o comando da
prefeitura, pois a prática de contratar sem licitação não é de hoje, vem de
décadas, e veja quem estava investido no cargo de prefeito, o atual prefeito Antonio
Carlos da Silva, campeão em contratar sem licitação.
TCE julga irregular contrato de R$
1,1 milhão da prefeitura com seis postos de combustível na cidade Prefeito
Antonio Carlos foi multado em mais de R$ 6,5 mil; órgão aponta que fato deixa
entrever possível direcionamento.
Na ocasião, os fiscais do TCE
apontaram que os processos possuíam falhas comuns, se estendendo desde a
ausência de procedimento licitatório e das formalidades que o cercam, até a não
lavratura de termos contratuais, sendo que as aquisições estavam
consubstanciadas em centenas de notas de empenho emitidas no decorrer do
exercício de 2004. “Os gastos não equivalem exatamente ao montante empenhado,
havendo divergência entre notas fiscais, notas de empenho e analítico de
credores”, apontou o relatório onde constou ainda que nos documentos fiscais
acolhidos a ordem numérica não correspondia à cronologia de sua emissão.
Em sua defesa, a prefeitura alegou
que no ano de 1999 foi promovido certame para aquisição de combustíveis, mas
não houve proposta e para não paralisar os serviços públicos adquiriu o produto
de forma direta, em caráter de emergência. Argumentou ainda que o objeto não fosse
previsível, uma vez que as demandas eram distintas.
A prefeitura discordou ainda do
direcionamento porque, segundo ela, as aquisições se deram em diferentes
regiões do município, sempre levando em consideração os preços e a localização
dos postos fornecedores e que houve rigoroso controle das quantidades
fornecidas. Disse ainda que somente em 2007 a Administração tivesse conseguido
concluir procedimento na modalidade pregão, para embasar o fornecimento de
combustíveis.
Já a Assessoria Técnica do TCE
ponderou que não foi demonstrada a compatibilidade de preços com o mercado e
valorizou a falta de procedimento de licitação, propondo julgamento pela
irregularidade dos atos praticados.
Voto
Ele acrescentou que “o fato é que o
Poder Executivo de Caraguatatuba, a partir de janeiro de 2004, expediu vultosas
notas de empenho para cobrir despesas com combustíveis, em favor dos
estabelecimentos mencionados, e seguiu lavrando requisições de produtos,
recebendo notas fiscais e efetuando pagamentos, por vontade própria”.
O conselheiro relator ressaltou que a
regra é licitar, consoante os citados mandamentos, posto que, sem certame, a
aquisição padece a falta de justificativas, de autorização, de publicidade dos
atos e de esclarecimento sobre a adequação do preço combinado.
Ainda justificando o voto, Renato
Costa aponta que não consta o critério eventualmente adotado para privilegiar
determinados fornecedores em detrimento de outros que pudessem fornecer o mesmo
produto, deixando entrever possível direcionamento. “Aliás, a falta de
elementos impede a verificação de que os fornecedores selecionados são idôneos,
legalizados e aptos a contratar com o Poder Público”.
Outro ponto ressaltado no documento é
que “não foram firmados termos contratuais, reservando-se para apreciação da
Corte somente as notas de empenho coletadas pela fiscalização, as quais nem
sempre primariam pela fidelidade, em face da discrepância entre os lançamentos
de quantias nos empenhos, nos documentos fiscais e no analítico de credores, a
demonstrar a pouca seriedade que a Administração de Caraguatatuba dedicou ao
controle das despesas com combustíveis”.
Por conta das provas da fiscalização
e das manifestações desfavoráveis dos órgãos instrutivo e técnicos, o relator
votou pela irregularidade da aquisição de combustíveis sem licitação no
exercício de 2004. Ele ainda aplicou multa ao prefeito à época, Antônio Carlos
da Silva, no valor correspondente a 400 Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), o
equivalente a R$ 6.568.
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