DECIDO
Com efeito, ressalte-se que o caso não é de conversão em agravo retido ( art. 527² ,inciso I e II do Código de Processo Civil.). Passa-se , então , a análise do pedido de efeito suspensivo. Sabe-se que para se requere a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento , efeito esse que , via de regra, faz parte da natureza deste recurso, a parte agravante deve deixar claro a existência de dois requisitos imprescindíveis que seja: o fumus boni juris e o periculum in mora. Vale dizer, deverá apresentar um direito fundamentalmente relevante, bem como, provar que se a decisão agravada não for suspensa até que se decida o mérito do agravo , isso poderá lhe causar prejuízo grave e de difícil reparação. AS PROVAS ACOSTADAS PELO MP CONTRA A EMPRESA TELEXFREE AINDA QUE POSSAM SINALIZAR UMA POSSÍVEL IRREGULARIDADE, NÃO TEM IDONEIDADE PARA EMBASAR UM PROVIMENTO LIMINAR DE TANTA SEVERIDADE. PROIBIR A EMPRESA DE FUNCIONAR SEM UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SERIA CONTRARIAR OS DITAMES DO LIBERALISMO ECONÔMICO E DA INICIATIVA PRIVADA, ALÉM DO QUE A EMPRESA JÁ ATUA HÁ MAIS DE 2 ANOS, PAGANDO QUANTIAS EXORBITANTES DE IMPOSTOS E COM NENHUMA RECLAMAÇÃO EM JUÍZO POR QUALQUER INVESTIDOR (FLS 45/46). NÃO SE PODE INVIABILIZAR UM NEGÓCIO EMPRESARIAL SOB O ARGUMENTO PERFUNCTÓRIO DE IRREGULARIDADE, AINDA QUE A EMPRESA VENHA A PROVAR SUA BOA FÉ CERTAMENTE TERÁ SEU FUNCIONAMENTO OBSTADO PELA DECRETAÇÃO DE MULTAS TÃO ELEVADAS. NESSE CASO, ACERTADAMENTE, DEVE-SE CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES COM O INTUITO DE REUNIR PROVAS CONSISTENTES A EMBASAR UM PROFERIMENTO FINAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JAMAIS PROIBIR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
ressaltando, inclusive sobre o deferimento recursal.
Após INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO E DO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDENCIAS. REMETA-SE o feito á Douta Procuradoria de Justiça, conforme dispõe o art. 527,VI do CPC.
P.I
Rio Branco, 24 de junho de 2013
DENIS EVANGELISTA
Desembargador relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário