GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 12 de março de 2013

Motorista é indenizado após achar suposto papel de bala em Coca-Cola


Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Coca-Cola terá que indenizar um motorista de Divinópolis (MG) que encontrou um corpo estranho, parecido com papel de bala, em uma garrafa de 1,25 litro do refrigerante.
O motorista de ônibus Claudinei Rezende Alves ganhou o direito à indenização (R$ 9.300, valor original) depois que recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em maio de 2010, após ter perdido a causa em primeira instância.
O advogado de Alves, Robervan Faria, disse que esse caso vai "abrir precedente" para contestações em que o dano moral tenha ocorrido mesmo sem que o consumidor tenha ingerido o refrigerante.
"Será que o consumidor tem que correr risco de vida para ganhar dano moral? Essa é uma situação humilhante, e a Justiça reconheceu assim", disse.
Na decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a desembargadora Hilda Costa, relatora do processo, considerou a situação "humilhante, indigna e repugnante", o que justifica o dano moral.
Segundo ela, é "incontroversa" a responsabilidade da Coca-Cola, que "rompeu com a relação de confiança entre consumidor e produtor".
No recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou a inexistência do dano, "uma vez que não houve ingestão do referido produto pelo consumidor", conforme consta no acórdão do STJ publicado no mês passado. Não cabe mais recurso.
O caso aconteceu em julho de 2006. Antes de iniciar o jantar com a família, o motorista percebeu o corpo estranho dentro da garrafa e decidiu não abri-la.
No dia seguinte, ele procurou a Coca-Cola, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), que alegou que a presença de corpo estranho no dentro da garrafa não seria possível, por causa dos critérios rígidos de produção.
Inconformado, Alves levou a garrafa vedada até a Vigilância Sanitária de Divinópolis, que constatou a presença do corpo estranho. Em seguida, ele deu início a uma ação na Justiça. A garrafa nunca foi aberta, nem mesmo pela perícia, que indicou que o corpo estranho "parecia com papel de bala".
Segundo o advogado do motorista, tão logo o processo retorne para a Divinópolis, ele vai pedir a execução da sentença. Faria calcula o valor da indenização em quase R$ 18 mil, após os cálculos de atualização.
Em nota, a Coca-Cola informou que "atua de forma idônea e que cumpre todas as decisões judiciais".
A empresa disse ainda que "todo o processo de fabricação de seus produtos segue os mais rigorosos procedimentos" para que "cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade".

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