Já faz algum tempo que o modelo de prestação de serviços como Pessoa Jurídica vem sendo adotado no Brasil, mas nos últimos anos essa prática iniciada principalmente na área de tecnologia tem se tornado mais comum também em outros setores. Do lado profissional, cada uma dessas modalidades de trabalho traz vantagens e desvantagens, mas antes de entrar nessas diferenças é preciso entender em quais situações elas se aplicam.
“A CLT estabelece que empregado é a pessoa física que presta serviços de forma personalizada, ou seja, que não pode ser substituído por outro, por vontade própria do trabalhador”, explica Guilherme Araújo, consultor de negócios e politicas. Além disso, o empregado deve prestar serviços de forma habitual, continuada. “É fundamental também que ele esteja subordinado ao empregador e que receba salário como contraprestação dos serviços prestados.”
Já a prestação de serviços via PJ só é legalmente permitida quando os serviços a serem prestados e a forma dessa prestação de serviços autorizam esse tipo de contratação. “Por definição, um PJ deve ter independência na prestação de serviços e deve atender vários clientes”, resume Leticia Ribeiro C. de Figueiredo, advogada do Grupo Trabalhista e Imigração do Trench, Rossi e Watanabe. “A prestação de serviços é eventual, não há cumprimento de horário, nem hierarquia. Portanto, não se sujeita a PJ às ordens do tomador de seus serviços”, complementa Ari Arriola, da Arriola Advogados. Dessa forma, a empresa ou pessoa para quem se presta os serviços não pode, por exemplo, aplicar penalidades como advertência.
Embora a contratação de prestadores de serviços por meio de suas empresas seja possível, essa estrutura não pode ser utilizada para substituir a contratação regular por meio de folha de pagamento. “Não se pode escolher a forma de contratação, a lei não é facultativa”, alerta Leticia. Portanto, se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o profissional deve ser necessariamente contratado como empregado. “As vantagens são o pagamento de horas extras, férias, 13º salário, FGTS, anotação na CTPS etc.”
É justamente por conta dos benefícios garantidos pela CLT que muitas empresas acabam contratando, de forma imprópria, profissionais pelo sistema PJ. “Hoje é comum ver muitas empresas exigindo que empregados abram empresas, ou seja, se tornem pessoas jurídicas só para fraudar a legislação trabalhista, reduzindo seus encargos”, diz Ari. O advogado alerta que o risco que há para o empregador é que, se provado na Justiça que a suposta pessoa jurídica era de fato empregado, ele será condenado a pagar tudo o que deixou de pagar, acrescido de multas, juros e correção monetária. Ou seja, a contratação inicialmente mais barata pode acabar saindo bem mais cara no final.
Veja abaixo as principais diferenças entre quem é contratado por CLT e quem presta serviços como PJ:
Salário: em geral o empregado com carteira assinada recebe menos que um PJ. Há casos em que a diferença, para um mesmo tipo de trabalho, ultrapasse os 200%. Mas para efeitos de comparação do que vale mais a pena o ideal é calcular sempre quanto se ganha por ano em cada uma das modalidades, contabilizando aí todos os benefícios e descontando-se os impostos e contribuições.
Benefícios: o contratado CLT recebe uma série de benefícios previstos em lei, como vale transporte, vale refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licenças saúde, maternidade e paternidade e 15 dias de salário em caso de acidentes. Já o prestador de serviços, legalmente falando, não tem direito a nada disso. Na prática o que acontece é que algumas empresas acabam negociando com o PJ o repasse de alguns desses benefícios, em especial as férias.
Impostos: enquanto o contratado CLT tem os impostos que incidem sobre sua parte (como INSS, por exemplo) descontados diretamente na folha de pagamento, o PJ é responsável por recolher esse e outros tributos, como os que incidem sobre a nota fiscal emitida e que variam de acordo com a atividade do PJ e o modelo de tributação da empresa constituída (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Normalmente um contador também precisa ser contratado para auxiliar nos trâmites de abertura da empresa e, posteriormente, nas contas mensais e declarações devidas. Ou seja, é mais um gasto que entra na conta do PJ.
Flexibilidade: como citado anteriormente, por não ter vínculo com o contratante, o PJ possui maior flexibilidade que o empregado CLT no que diz respeito aos horários e ao próprio local de trabalho, que muitas vezes acaba sendo sua própria residência. Além disso, tem a possibilidade de prestar serviços para outras empresas e, assim, diversificar a fonte de seus rendimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário