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Realmente, estou perplexa com os abusos que acontecem na Santa Casa de Misericórdia de Caraguatatuba. Fui hoje ao hospital com a minha mãe para visitar um senhor idoso que recentemente sofreu dois infartos e a família sequer tem conhecimento desta ocorrência. Quando cheguei ao local de identificação dos visitantes, fui informada que minha mãe, uma idosa de 66 anos não poderia entrar porque estava com vestido com alça (embora se trate de um vestido longo com alça grossa e sem qualquer tipo de decote, ou seja, condizente com a “moral e bons costumes”) e no meu caso fui impedida de visitá-lo em razão da blusa (também de alça grossa, sem qualquer decote e perfeitamente condizente com a “moral e bons costumes”). Ocorre que, a direção da Santa Casa determinou (sem qualquer embasamento jurídico ou fático) que apenas pessoas vestidas com BLUSA DE MANGA podem visitar parentes e amigos. Diante de tais fatos solicitei a funcionaria que contatasse a Irmã responsável, que sequer veio me atender, informando que “regra era regra”. Outras senhoras convenientemente trajadas estavam no local e também foram obstadas de visitar seus parentes simplesmente porque a blusa não possuía mangas. Diante de toda ILEGALIDADE, DESCASO E DESRESPEITO e com a obrigação de visitar o pobre senhor que infelizmente naquele hospital encontra-se internado em estado grave de saúde, alternativa não me restou senão dirigir-me à Loja Seller para comprar duas blusas COM MANGAS para adentrar a ala de internados. Quando deixei o quarto dele, encontrei com uma das Irmãs, e ao tentar conversar com ela de forma cordial, a informação é de que as ordens eram dadas e os funcionários levavam ao “pé da letra”, razão pela qual eu lhe disse que a Administração do Hospital tem a obrigação de melhor orientá-los, pois muitas pessoas moram longe e vem visitar entes queridos. A resposta da Irmã foi que não importa – “regras são regras”. Informei-a que esses fatos serão levados ao conhecimento do Ministério Público, quando então ela me disse que eu poderia fazer o que quisesse. Sob essa perspectiva, não importa se eu comparecer com vestido social (dos quais costumo fazer audiências e praticar atividades jurídicas no dia-a-dia), pois se a vestimenta não POSSUIR MANGAS eu não poderei adentrar ao hospital. À guisa de exemplo, o MANUAL DE ORIENTAÇÃO do Hospital São José localizado na Comarca de São José dos Campos (http:// www.hospitalsaojose-sjc.com .br/data/orientacao.pdf) dispõe que: Não será permitido aos visitantes entrar no Hospital com trajes impróprios (shorts, sem camisa, minissaia, roupas transparentes, regatas para homens). A QUESTÃO É? UM VESTIDO LONGO FECHADO E SEM MANGAS É IMPRÓPRIO? UMA BLUSA SEM DECOTES, SEM TRANSPARÊNCIA, PORÉM SEM MANGAS FERE A MORAL E BONS COSTUMES?
No Direito temos um princípio denominado PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O princípio da razoabilidade, basicamente, se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
Data venia, falta à Administração da Santa Casa de Misericórdia, não só calor humano e respeito ao próximo (recentemente meu namorado - em estado de emergência - não conseguiu atendimento médico no pronto socorro e foi obrigado a pagar uma consulta no Hospital São Camilo – fato ocorrido em 17/12/2011), mas também o chamado BOM-SENSO.
Referindo-se, ao BOM-SENSO, assim o conceitua, o dicionário Aurélio: 1. Faculdade de discernir entre o verdadeiro e o falso; 2. APLICAÇÃO CORRETA DA TAZÃO PARA JULGAR OU RACIOCINAR EM CADA CASO PARTICULAR DA VIDA.
A Santa Casa é uma sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA E NÃO TRATA-SE DE UM HOSPITAL PARTICULAR. LOGO, A ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA DEVE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS E PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO, SOBRETUDO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARAGUATATUBA É UMA CIDADE LITORÂNEA CUJA TEMPERATURA ATINGE 40º C, OBSTAR A ENTRADA DE PESSOAS, PRINCIPALMENTE IDOSOS, EM RAZÃO DA VESTIMENTA NÃO POSSUIR MANGAS, MESMO EM SE TRATANDO DE ROUPA DENTRO DOS DITAMES DOS BONS COSTUMES E MORAL (SEM DECOTES OU TECIDO TRANSPARENTE), FERE NÃO SÓ OS MAIS COMEZINHOS PRINCÍPIOS DO DIREITO, MAS PRINCIPALMENTE O BOM-SENSO. SERIA DE BOM ALVITRE QUE A ADMINISTRAÇÃO DO FAMIGERADO HOSPITAL, AO INVÉS DE PREOCUPAR-SE COM “BLUSAS COM MANGAS” DESSE PRIORIDADE À POPULAÇÃO TÃO CARENTE DE ATENDIMENTO MÉDICO DE QUALIDADE.
POR: TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA
ADVOGADA - OAB/SP 250.593
Realmente, estou perplexa com os abusos que acontecem na Santa Casa de Misericórdia de Caraguatatuba. Fui hoje ao hospital com a minha mãe para visitar um senhor idoso que recentemente sofreu dois infartos e a família sequer tem conhecimento desta ocorrência. Quando cheguei ao local de identificação dos visitantes, fui informada que minha mãe, uma idosa de 66 anos não poderia entrar porque estava com vestido com alça (embora se trate de um vestido longo com alça grossa e sem qualquer tipo de decote, ou seja, condizente com a “moral e bons costumes”) e no meu caso fui impedida de visitá-lo em razão da blusa (também de alça grossa, sem qualquer decote e perfeitamente condizente com a “moral e bons costumes”). Ocorre que, a direção da Santa Casa determinou (sem qualquer embasamento jurídico ou fático) que apenas pessoas vestidas com BLUSA DE MANGA podem visitar parentes e amigos. Diante de tais fatos solicitei a funcionaria que contatasse a Irmã responsável, que sequer veio me atender, informando que “regra era regra”. Outras senhoras convenientemente trajadas estavam no local e também foram obstadas de visitar seus parentes simplesmente porque a blusa não possuía mangas. Diante de toda ILEGALIDADE, DESCASO E DESRESPEITO e com a obrigação de visitar o pobre senhor que infelizmente naquele hospital encontra-se internado em estado grave de saúde, alternativa não me restou senão dirigir-me à Loja Seller para comprar duas blusas COM MANGAS para adentrar a ala de internados. Quando deixei o quarto dele, encontrei com uma das Irmãs, e ao tentar conversar com ela de forma cordial, a informação é de que as ordens eram dadas e os funcionários levavam ao “pé da letra”, razão pela qual eu lhe disse que a Administração do Hospital tem a obrigação de melhor orientá-los, pois muitas pessoas moram longe e vem visitar entes queridos. A resposta da Irmã foi que não importa – “regras são regras”. Informei-a que esses fatos serão levados ao conhecimento do Ministério Público, quando então ela me disse que eu poderia fazer o que quisesse. Sob essa perspectiva, não importa se eu comparecer com vestido social (dos quais costumo fazer audiências e praticar atividades jurídicas no dia-a-dia), pois se a vestimenta não POSSUIR MANGAS eu não poderei adentrar ao hospital. À guisa de exemplo, o MANUAL DE ORIENTAÇÃO do Hospital São José localizado na Comarca de São José dos Campos (http://
No Direito temos um princípio denominado PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O princípio da razoabilidade, basicamente, se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
Data venia, falta à Administração da Santa Casa de Misericórdia, não só calor humano e respeito ao próximo (recentemente meu namorado - em estado de emergência - não conseguiu atendimento médico no pronto socorro e foi obrigado a pagar uma consulta no Hospital São Camilo – fato ocorrido em 17/12/2011), mas também o chamado BOM-SENSO.
Referindo-se, ao BOM-SENSO, assim o conceitua, o dicionário Aurélio: 1. Faculdade de discernir entre o verdadeiro e o falso; 2. APLICAÇÃO CORRETA DA TAZÃO PARA JULGAR OU RACIOCINAR EM CADA CASO PARTICULAR DA VIDA.
A Santa Casa é uma sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA E NÃO TRATA-SE DE UM HOSPITAL PARTICULAR. LOGO, A ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA DEVE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS E PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO, SOBRETUDO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARAGUATATUBA É UMA CIDADE LITORÂNEA CUJA TEMPERATURA ATINGE 40º C, OBSTAR A ENTRADA DE PESSOAS, PRINCIPALMENTE IDOSOS, EM RAZÃO DA VESTIMENTA NÃO POSSUIR MANGAS, MESMO EM SE TRATANDO DE ROUPA DENTRO DOS DITAMES DOS BONS COSTUMES E MORAL (SEM DECOTES OU TECIDO TRANSPARENTE), FERE NÃO SÓ OS MAIS COMEZINHOS PRINCÍPIOS DO DIREITO, MAS PRINCIPALMENTE O BOM-SENSO. SERIA DE BOM ALVITRE QUE A ADMINISTRAÇÃO DO FAMIGERADO HOSPITAL, AO INVÉS DE PREOCUPAR-SE COM “BLUSAS COM MANGAS” DESSE PRIORIDADE À POPULAÇÃO TÃO CARENTE DE ATENDIMENTO MÉDICO DE QUALIDADE.
POR: TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA
ADVOGADA - OAB/SP 250.593
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