GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 16 de julho de 2016

VÍNCULO AFETIVO Nome de pai afetivo ficará ao lado do pai biológico em registro

Uma menina de Goiás terá duas assinaturas na sua certidão de nascimento: a do pai biológico e a do homem que a registrou e criou. A decisão é da juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde (goiás). Na avaliação dela, a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Além disso, a manutenção do nome do pai de criação no documento atende a um pedido feito pela própria filha.
A ação de reconhecimento de paternidade foi movida pelo pai biológico. Ele contou que viveu com a mãe da criança, em união estável, por um período de dois anos. Com o fim do relacionamento, a mulher foi morar com o pai afetivo da menina. Eles supostamente tiveram uma filha, que o homem registrou com o nome dele. Mas com o passar dos anos, o autor percebeu que a menina se parecia com ele. Os dois homens decidiram se submeter a um teste de DNA, que revelou o real genitor.
Segundo a juíza, a revelação não exclui o vínculo de socioafetividade da filha e do homem que a criou. Coraci explicou que a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Dessa forma, o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. “Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado”, escreveu.
Um aspecto levado em consideração pela juíza na hora de julgar o caso foi o depoimento da menina. Ela demonstrou ter fortes laços afetivos com o pai que a havia registrado. “Conforme informado pela criança, ela mantém contato telefônico com o requerido e passa suas férias escolares com ele, o que comprova nitidamente que o vínculo afetivo construído continua existindo entre eles, mesmo após a descoberta da filiação biológica, pela vontade de ambos estabelecerem uma convivência. Tal situação não pode ser desprezada”, afirmou.
Tem sido cada vez mais recorrente a decisão dos tribunais de reconhecer a paternidade de pais registrais, justamente por causa do vínculo afetivo. 

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