GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Requerimento

EXCELENTÍSSIMA SENHORA CILCE APARECIDA FABRETTI OUVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA

Faço uso da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação desta respeitada ouvidoria municipal. Servimo-nos do presente, com amparo no direito consagrado constitucionalmente, para levar ao conhecimento deste órgão público possíveis irregularidades que está acontecendo referente:
Após denúncia de dezenas moradores que moram nos bairros do Ipiranga e Sumaré que venho apresentar a esta ouvidoria os fatos e fotos das situações encontradas.

a.       A denúncia, se dá referente a quantidade de lixo, mato, garrafas baldes, latas espalhadas ao longo da Praia do Centro (Camaroeiro) localizada na Avenida Arthur Costa Filho entre o trecho do ENTREPOSTO DO CAMAROEIRO ATÉ A RUA APARECIDA DO NORTE;

Consulta Convênios - Novas Liberações de Recursos - Município de CARAGUATATUBA/SP.

Caro cidadão e seguidores, após muitas reclamações, segue a resposta para que sejam esclarecidas as duvidas...
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 07/01/2018.
Os convênios do município de CARAGUATATUBA/SP que receberam seu último repasse no período de 25/12/2017 a 07/01/2018 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 826967
Objeto: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA CONSTRUCAO DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Convenente: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
Valor Total: R$ 292.500,00
Data da Última Liberação: 27/12/2017
Valor da Última Liberação: R$ 146.250,00
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Número Convênio: 790247
Objeto: Construcao de Praca da Acessibilidade no municipio de Caraguatatuba/SP
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
Valor Total: R$ 294.517,84
Data da Última Liberação: 28/12/2017

Valor da Última Liberação: R$ 147.258,92 

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Conheça os Crimes Contra a Administração Pública -

Capítulo I - Dos Crimes Praticados - Por Funcionário Público - Contra a Administração em Geral

Funcionário público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1.º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2.º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Atenção senhores controladores e procuradores e diretor da Câmara Municipal de Caraguatatuba

Segundo informações registrada no site do legislativo de Caraguatatuba a empresa FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA prestou os serviços abaixo descriminados. Após denúncia, vamos solicitar ao controlador que aponte quais reformas e adaptações foram realizadas por esta empresa.

Decisão do STF faz gasto com moradia de juízes e procuradores crescer 20 vezes em 3 anos

Sede do STF em Brasília: Tema ainda será votado em definitivo pelo plenário do Supremo | Foto: STFAo longo da carreira, o juiz federal Roberto Veloso ocupou postos em várias cidades diferentes: Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Brasília. Ao se mudar, levava consigo o seu "braço direito", um servidor da Justiça Federal. "Ele sempre conseguia o auxílio-moradia, e eu, que era juiz, não. Ele acabava morando melhor que eu", conta o magistrado.

Defensoria Pública aciona Ratinho por crime de homofobia

Ratinho garantiu que se dá muito bem com os homossexuaisRatinho, ao que tudo indica, terá muita dor de cabeça pela frente. Isso porque a Defensoria Pública de SP entrou com uma representação contra o apresentador do SBT, na última quinta-feira (4), para que a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado abra um processo administrativo contra o artista devido às suas declarações a respeito dos homossexuais, em vídeo compartilhado no Instagram, no dia 3 de janeiro.

Cármen Lúcia se reúne com autoridades de Goiás e pede relação de presos com mandados expedidos

Cármen se reúne com autoridades de Goiás e pede relação de presos com mandados expedidos: Ministra Cármen Lúcia, se reúne na manhã desta segunda-feira, 8, com o governador Marconi Perillo (PSDB) e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques FilhoA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, se reúne na manhã desta segunda-feira, 8, com o governador Marconi Perillo (PSDB) e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho, para discutir a crise penitenciária estadual.

Cármen chegou à reunião de trabalho, na sede do TJ-GO, por volta das 10h sem falar com a imprensa. Outras autoridades goianas participam da discussão, entre elas representantes do Ministério Público, juízes de varas de execução penal e integrantes da segurança pública do Estado.

Saúde e educação perdem R$ 472 milhões para campanhas

Congresso: Alternativa. Com fim de financiamento empresarial, parlamentares aprovaram fundo eleitoral de R$ 1,75 bilhãoO fundo eleitoral bilionário criado para bancar as campanhas políticas com recursos públicos retirou R$ 472,3 milhões originalmente destinados pelos parlamentares para educação e saúde neste ano. Deputados federais e senadores, quando aprovaram a destinação de verbas para as eleições, haviam prometido poupar as duas áreas sociais de perdas.

Lei que obriga manutenção de ar condicionado entra em vigor

size_960_16_9_arcondicionado.jpg: Ar condicionadoTodos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada nesta  sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Apoio à pena de morte bate recorde no Brasil

Datafolha: apoio à pena de morte bate recorde no Brasil: 57% dos entrevistados se disseram favoráveis à adoção da puniçãoPesquisa Datafolha revela que o apoio da população à aplicação da pena de morte no Brasil cresceu nos últimos nove anos. No último levantamento, 57% dos entrevistados se disseram favoráveis à adoção da pena de morte. Já em 2008, eram 47%.
Como explica o jornal 'Folha de S. Paulo', o resultado da pesquisa corresponde a um recorde numérico desde que o estudo passou a ser realizado pelo instituto, em 1991. No entanto, em percentuais, empata na margem de erro –de dois pontos percentuais, para mais ou para menos– com 1993 e 2007, quando 55% dos entrevistados se disseram favoráveis à punição.

“O quadro para as eleições é muito pior que 1989, é de uma patética mediocridade”

O cientista político Bolivar Lamounier.O cientista político Bolívar Lamounier, um dos intelectuais mais importantes do Brasil, ligado ao PSDB,  acredita que as forças políticas brasileiras estão desnorteadas e que as eleições de 2018 devem trazer um cenário de fragmentação política pior do que o visto em 1989. "Em comparação, o quadro atual é de uma patética mediocridade", ressalta ele.
Autor de livros como a Classe Média Brasileira: ambições, valores e projetos de sociedades (Ed.Campus, 2009) e Os Partidos e as Eleições no Brasil (Editora Paz e Terra,1975), que escreveu ao lado de Fernando Henrique Cardoso, ele apontou em uma entrevista por e-mail qual sua visão para o cenário eleitoral neste ano e afirma que os riscos da fragmentação política vão além das eleições: podem se refletir em um Governo fraco e pouco representativo. 

Bolsonaro alfineta Huck por discurso no Faustão: “comovente”

Deputado Jair Bolsonaro
O deputado federal Jair Bolsonaro postou, em suas redes sociais, um trecho da participação do apresentador  da TV Globo e empresário Luciano Huck em um quadro do Domingão do Faustão, alfinetando o tom de discurso político da fala do artista.

“’Comovente’ depoimento do presidenciável Luciano Huck hoje no Faustão”, escreveu ele. “A Globo aceita qualquer um na presidência, exceto Jair Bolsonaro”.

Senadores querem mudar lei para barrar crianças em exposições com nudez

Alvo de críticas por se desviar do propósito inicial, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Maus-Tratos no Senado Federal propôs um projeto de lei para barrar a entrada de menores de idade em exposições de arte com nudez.
CPI dos Maus-Tratos propõe mudar lei para proibir ingresso de crianças e adolescentes em eventos queProjeto de Lei do Senado n° 506, de 2017 (PLS 506/2017) altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de estabelecer a vedação do ingresso de crianças e adolescentes em eventos que "tenham nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, ainda que simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de pedofilia", além do desprezo ou "ataque a crenças e credos".

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Isso é antigo....

DOS CARGOS COMISSIONADOS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL .
Temos que a ADIN nº 171.035-0/3-00 - TJSP, que condenou o ex-prefeito José Pereira de Aguilar, está sendo desrespeita por V.Exa., assim está incorrendo em ato de improbidade administrativa assumindo o risco em contratar sem concurso público a servidora advogada Tatiane Oliveira em cargo comissionado de assessora jurídica, que não preencha os requisitos exigidos para chefia, direção e assessoramento, sabendo-se que na Câmara tem Procuradores de carreira, agindo de forma que não é de interesse público, como também desrespeitando um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado junto ao Ministério Público pelo então ex- Presidente da Câmara Omar Kazon .
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ato de improbidade administrativa. Contratação de servidores públicos sem concurso público. Reconhecimento pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento da ADIN nº 171.035-0/3-00, em 03/06/2009, da inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 977/2002 e nº 992/2002, no que diz respeito à manutenção dos cargos em comissão e à criação do cargo de Ordenador de Despesa. Assim, considerando-se os efeitos da aludida ação direta de inconstitucionalidade (“ex tunc”, “erga omnes” e vinculativo), mostra-se evidente a ilegalidade dos atos atinentes às contratações que ocorreram sem o necessário e imprescindível concurso público. Ausência de má fé dos servidores contratados. Ato improbo imputado exclusivamente ao prefeito responsável pela nomeação. RECURSOS INTERPOSTOS POR LUCI, JOSÉ FÁBIO, MARCELO E MARISTELA PROVIDOS. APELAÇÃO DE JOSÉ PEREIRA NÃO PROVIDA”

Vamos acabar com esta farra de vereador de Caraguatatuba eleito estar trabalhando em horário de expediente do legislativo

DOS CARGOS DE VEREADORES INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO PARA OCUPAR OUTRO CARGO PÚBLICO

Temos que na Câmara Municipal de Caraguatatuba em tese existem Vereadores ocupando dois cargos públicos um no Legislativo e outro no Executivo com incompatibilidade de horário e violação à Constituição Federal

Não obstante salientar que a Constituição Federal veda em seu
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.

Temos que na Câmara Municipal o caso da Vereadora Vilma Teixeira que esta em tese praticando atos de improbidade administrativa, por estarem ocupando dois cargos públicos, um cargo eletivo de Vereador na Câmara Municipal e outro de servidor público efetivo na Prefeitura Municipal.

Nosso ordenamento jurídico é claro no sentido de conceder que se ocupe dois cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários;

Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

TJ-MG - Apelação Cível AC 10344110027150002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 17/03/2017
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO EFETIVO E MANDATO ELETIVO DE VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - CUMULAÇÃO INDEVIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA - PRESENÇA DO ELEMENTO ANÍMICO DO DOLO, CONCERNENTE À VONTADE CONSCIENTE DE BULAR EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA CUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO E MANDATO ELETIVO - CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBA DO AGENTE PÚBLICO RÉU, NA FORMA DO ART. 11 , CAPUT, DA LEI 8.429 \92 APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO DAS PENAS COM A CONDUTA PRATICADA - FINALIDADE REPRESSIVA E PREVENTIVA DAS PENALIDADES - PREVISÃO IN ABSTRACTO DAS PENAS - RECONHECIMENTO, NO CASO CONCRETO, DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICABILIDADE DAS PENAS PREVISTAS NO ROL DO INCISO I , DO ART. 12 , DA LEI 8.429 /92 - ROL DE SANÇÕES MAIS SEVERAS, QUE ENGLOBAM A PENALIZAÇÃO DAS DEMAIS CONDUTAS - PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO IN CONCRETO DAS PENALIDADES - SUFICIÊNCIA DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E MULTA - EXCESSIVIDADE DAS PENAS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO E CARGO PÚBLICOS - PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. 1- A cumulação de cargos e funções públicas, em razão da necessária observação dos princípios administrativos, notadamente o da moralidade, da eficiência e da legalidade, é exceção no âmbito do serviço público, somente podendo ocorrer nas hipóteses previstas constitucionalmente, com observação de seus estreitos limites e condições. 2- O art. 38 e incisos da Constituição Federal de 1988 exige, para a cumulação de cargos efetivo e mandato eletivo, à compatibilidade de horários entre as funções. 3- Constitui prática de ato de improbidade, da espécie que vulnera os princípios da administração pública, previsto no art. 11 , da Lei 8.429 /92, concernente à indevida cumulação de cargo efet ivo com mandato eletivo de vereador, em razão.

TJ-SP - Apelação APL 1779266120068260000 SP 0177926-61.2006.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 11/11/2011
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACUMULAÇÃO DE CARGOS Vereador que passou também a exercer, durante o mandato, cargo no Poder Executivo do Município, decorrente de aprovação em concurso público Licitude Incompatibilidades dos vereadores que não são idênticas às dos parlamentares estaduais e federais Competência estrita dos Municípios, no uso de sua autonomia e de seu poder organizatório, só encontrando limites nos princípios gerais da Constituição da República e do respectivo Estado e nos direitos e garantias individuais Previsão na legislação municipal Inteligência da CF , arts. 29 , IX e 54 , I , b , e da Constituição do Estado , art. 15 , I , b Permissivo da CF , art. 28 , § 1º , aplicável ao prefeito (art. 29, XIV) e, por simetria e isonomia, ao vereador, a despeito de não haver previsão expressa, como na Constituição de 1969 (art. 104 § 5º) Doutrina.AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Ilegalidade consistente no descumprimento da carga horária que o réu teria de exercer como enfermeiro-padrão e, não obstante isso, seu enriquecimento ilícito, pelo recebimento dos vencimentos sem a devida contraprestação Violação de princípios administrativos e lesão ao erário caracterizadas .AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Apelação Capitulação da conduta em dispositivo distinto do apontado pela sentença Mitigação de determinadas sanções impostas em primeiro grau, em decorrência dessa capitulação e tendo em vista o princípio da proporcionalidade. Preliminares rejeitadas. Apelação do réu provida em parte, para o fim acima especificado.