Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei 13.486/2017, que obriga os fornecedores a higienizarem os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. A lei que altera o Código de Defesa do Consumidor é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Crivella explica na justificativa do projeto que foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias. “A proposta não se limita a esses estabelecimentos. Acreditamos ser necessário ampliar a norma, de modo a alcançar outros produtos ou serviços colocados à disposição do consumidor”, justificou Crivella.