GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF mantém Renan na presidência do Senado, mas o proíbe de substituir Temer

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão nesta quarta-feira (7), decidiu a favor de manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, com a ressalva de que ele fique impedido de substituir Michel Temer como presidente da República. Votaram desta forma seis dos nove ministros que participaram do julgamento, contra três que preferiam a saída imediata de Renan. Todos os votantes concordaram que Renan fica proibido de substituir Temer no caso de viagem do presidente. O presidente do Senado é o segundo na linha sucessória da Presidência da República. O primeiro é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Votaram para manter Renan no cargo os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Optaram - sem sucesso - pelo afastamento os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Edson Fachin e Rosa Weber. Os outros dois ministros do STF - Gilmar Mendes, que está em viagem no exterior, e Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido de julgar o caso - não participaram da sessão.
A votação por 6 a 3 referendou em parte a liminar que o ministro Marco Aurélio Mello concedeu na segunda-feira (5), em ação a pedido da Rede Sustentabilidade (leia mais abaixo), sob o argumento de que réus não podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República.
Em seu voto, Celso de Mello, que é o ministro com mais tempo de STF foi o primeiro a votar pela permanência de Renan, criticou a decisão do senador de não aceitar o afastamento provisório pedido por Marco Aurélio, mas também disse que "não se justifica o afastamento cautelar" de Renan, o que seria uma "medida extraordinária" com "grande impacto na agenda legislativa" em meio à "gravíssima crise que atinge e assola o nosso país".
Renan é réu por peculato (desvio de dinheiro público), por decisão do próprio STF no último dia 1º. A denúncia da Procuradoria-Geral da República que levou à decisão do STF de torná-lo réu acusa o senador de ter desviado parte de sua verba parlamentar, à que todo senador tem direito para pagar por atividades do mandato, para pagar a pensão alimentícia de uma filha. O desvio teria ocorrido, segundo a denúncia, por meio da simulação do aluguel de carros para o gabinete do senador. Ele nega ter cometido irregularidades.
Crise institucional
A decisão liminar de Marco Aurélio (de pedir o afastamento de Renan da presidência do Senado) foi alvo de surpresa e de severas críticas por parte de políticos e até mesmo de colegas, como o ministro Gilmar Mendes. Renan, seguindo orientação oficial da Mesa Diretora do Senado, desafiou o Supremo ao recusar o recebimento da ordem judicial e ficou à espera de decisão final do Supremo, que saiu nesta tarde.
O ministro Luís Roberto Barroso (que se declarou impedido de votar no caso) disse mais cedo que considerava a decisão de Renan de não se afastar um "crime de desobediência ou golpe de Estado". "Eu não participo desse julgamento por estar impedido e portanto não quero fazer comentário sobre ele. Porém, falando em tese, diante de decisão judicial é possível protestar e apresentar recurso. Mas deixar de cumpri-la é crime de desobediência ou golpe de Estado", afirmou. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.
Em seu voto nesta tarde, Marco Aurélio disse que não afastar Renan seria um "deboche institucional" e classificou a postura do presidente do Senado em não aceitar uma ordem judicial de "inaceitável, intolerável e grotesca". "Desafiar uma decisão judicial é desafiar as noções fundamentais de um estado democrático de direito", disse.
A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, embora tenha votado pela permanência do senador alagoano, também condenou sua atitude. "Dar as costas a um oficial de Justiça é uma forma de dar às costas ao Poder Judiciário", afirmou. Segundo a magistrada, uma ordem judicial pode ser discutida, mas "tem que ser cumprida" para que não prevaleça "o voluntarismo de quem quer que seja". A presidente do Supremo disse ainda que todos estão "subordinados rigorosamente ao que está na Constituição".

MARCO AURÉLIO: RENAN TEVE POSTURA GROTESCA

ENTENDA O CASO

A ação que pedia o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado, e que foi acatada por liminar provisória pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
A legenda usou em seu pedido uma decisão do próprio STF, de maio deste ano, que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados. À época, o então deputado era réu em duas ações penais no Supremo, e a própria Rede solicitou seu afastamento da presidência.
O Supremo acatou, também a pedido da Procuradoria-Geral da República, que acusava Cunha de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. O fato de Cunha ser réu e estar na linha de substituição do presidente da República foi um dos fatores considerados pelo STF.
Após o Supremo transformar em réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Rede apresentou um novo pedido para que o STF determinasse também o afastamento dele do cargo.
O Supremo começou a julgar a ação da Rede no dia 3 de novembro, mas a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando já havia maioria de seis votos (dos 11 ministros) a favor de impedir réus entre os substitutos do presidente da República. O caso voltou a ganhar força na semana passada, quando Renan Calheiros virou réu no STF por peculato.
A ação contra Eduardo Cunha foi citada por Marco Aurélio Mello no voto desta terça. "Qual é a diferença? Não há qualquer diferença." Ao falar do deputado cassado, o ministro disse que "parece elementar" que o presidente da Câmara deve "cumprir com requisitos mínimos", como não ser réu no STF, para fazer parte da linha sucessória da Presidência da República.

POR QUE RÉUS NÃO PODEM ESTAR NA LINHA DE SUCESSÃO?

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado vem da determinação prevista na Constituição Federal de que, se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.
O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que, no impeachment, o presidente é julgado pelo Senado por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.
A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.
Após o vice-presidente Michel Temer ser alçado a titular do cargo, os presidentes da Câmara e do Senado passaram a ser seus substitutos imediatos.
A linha de sucessão do presidente é composta, nessa ordem, pelo vice, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente STF.

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais aprova o presente CÓDIGO DE ÉTICA:
O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação
Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.
Da Conduta Profissional do Jornalista
Art. 6° – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.
Art. 9° – É dever do jornalista:
– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;

Art. 10 – O jornalista não pode:
– Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
– Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
– Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Art. 12 – Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.
Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: – Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; – De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.
Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.
Art. 16 – O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.
Art. 17 – O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais. Aplicação do Código de Ética
Art. 18 – As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.
1° – A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.
2° – A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.

Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:
– Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato;
– Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.

Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 20 – Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingida, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.
Art. 21 – Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamentada ou, se notadamente incabível, determinará seu arquivamento, tornando pública sua decisão, se necessário.
Art. 22 – A aplicação da penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objeto de representação, sob pena de nulidade.
1° – A audiência deve ser convocada por escrito, pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de dez dias a contar da data de vencimento do mesmo.
2 ° – O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência.
3° – A não observância, pelo jornalista, dos prazos neste artigo, implicará a aceitação dos termos da representação.

Art. 23 – Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas, no prazo mínimo de dez dias, contados da data marcada para a audiência.
Art. 24 – Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Parágrafo Único – fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.
Art. 25 – A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessáriofundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor.
Art. 26 – O presente Código de Ética entrará em vigor após homologação em Assembléia Geral de jornalistas, especialmente convocada para este fim.
Art. 27 – Qualquer modificação deste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalista, mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes de Sindicatos de Jornalistas.

O primeiro telejornal para surdos no Brasil está no ar

tvines
Está no ar, o telejornal Primeira Mão, destinado a surdos e ouvintes. Bilíngue, o programa é uma iniciativa da TV INES, canal brasileiro que traz 100% de sua programação em libras e português. TV INES é fruto de uma parceria da Fundação Roquette Pinto com o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

Disponível na web, o canal também pode ser acessado por satélite ou antena parabólica em todo o País. Para colocar o projeto do Primeira Mão em pé, a TV INES conta com a parceria de France-Presse, SBT e Rede TV.  A apresentação é de Clarissa Guerretta e Áulio Nóbrega, ambos surdos. Na equipe do programa há profissionais de televisão surdos, ouvintes e tradutores-intérpretes. Com duração de 25 minutos, Primeira mão vai ao ar às quintas-feiras.

FGV oferece curso gratuito de Direito para jornalistas

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Estão abertas, até 8 de dezembro, as inscrições para a 6ª edição do curso de Direito para Jornalistas, na Fundação Getúlio Vargas. Segundo a instituição, A 6ª edição tem como objetivo capacitar profissionais da imprensa nos temas que mais apareceram nos jornais nos últimos anos: Corrupção, Reformas Tributária, Trabalhista e Previdenciária. Os jornalistas interessados devem ter mais de dois anos de experiência, além de trabalhar em veículo de massa como jornal, tv, rádio, revista, blog e site.

As aulas serão realizadas de 13 a 16 de dezembro, de 9h às 13h, na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, na Praia de Botafogo, 190, 13º andar,  Botafogo.
Para a inscrição é necessário fazer um cadastro no site da instituição.
Segue a programação do curso:
DIA 13/12: Tema: Reforma Tributária – Professor: Leonardo Costa
9h às 10h45 – Introdução: principais problemas do sistema tributário, evolução e distribuição da carga tributária, bases de incidência, espécies tributárias e divisão das competências, principais tentativas de reforma tributária.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Tributação sobre bens e serviços: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, não cumulatividade, substituição tributária, guerra fiscal, aspectos gerais, panorama atual do debate e propostas de mudanças.

DIA 14/12: Tema: Corrupção – Professor: Thiago Bottino
9h às 10h45 – Colaboração premiada e investigação do Crime Organizado
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pacote Anticorrupção

DIA 15/12: Tema: Reforma Previdenciária – Professor: Kerlly Huback Bragança
9h às 10h45 –Noções sobre o sistema de previdência no Brasil.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Pontos passíveis de ajustes.

DIA 16/12: Tema: Reforma Trabalhista – Professor: Luiz Guilherme Migliora
9h às 10h45 – A origem e estrutura da CLT. A Constituição de 1988 e as regras de flexibilização. Flexibilização de jornada (acordo individual) e Banco de Horas.
10h45 às 11h – Intervalo
11h15 às 13h – Participação em Lucros e Resultados. Terceirização (evolução e projeto de lei). Prevalência do Negociado sobre o Legislado (as posições do TST e do STF).

ABI promove tragicomédia em Ciclo de Leitura

Foto: DivulgaçãoA tragicomédia ‘Doces fragmentos de loucura’ conta a história de Eufrázia, uma senhora cega, que contrata Isolda para ler histórias. As duas se distraem com loucas e profundas histórias cheias de questionamentos e posicionamentos acerca da vida e da mulher. A leitura dessa peça, de Isis Baião, com direção de Lula Basto, foi realizada nessa terça-feira (7), na sede da Associação Brasileira de Imprensa, no Centro do Rio.
O espetáculo traz reflexões sobre os interesses políticos e financeiros que permeiam o nosso dia-a-dia e faz ainda referências a algumas situações do universo feminino, à vida e à obra da escritora britânica Virgínia Woolf, autora de romances universais.
O evento faz parte do III Ciclo de Leituras Teatrais Chiquinha Gonzaga, uma parceria entre a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Cultural Chiquinha Gonzaga.

Autora Isis Baião ao lado do elenco. Foto: DivulgaçãoA autora Isis Baião elogiou a iniciativa da ABI em promover o III Ciclo de Leituras Teatrais Chiquinha Gonzaga. Segundo ela, o evento pode atrair investidores para o teatro.
“Vamos fazer uma comparação: A produção de uma leitura de peça pode ser o pagamento de cachê para os artistas. Muito menos comparado à produção de uma peça teatral. A iniciativa da ABI pode atrair investidores para esse tipo de evento. A instituição sempre foi exemplo de investir e abrir portas para a cultura”, exaltou Isis Baião.
Elenco da leitura de Doces fragmentos de loucura:
Angelo Matos, Anita Terrana, Eunice Cerqueira, Ewa Procter, Luca Machado, Nil Neves, Nísia Rocha, Raimundo Alberto e Yara Brazão.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Cabral e mulher mantiveram passaportes diplomáticos após renúncia

Indiciados pela Polícia Federal na Operação Calicute por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho (PMDB), e sua mulher, Adriana Ancelmo, mantinham passaportes diplomáticos válidos até 31 de dezembro de 2014 --nove meses após Cabral renunciar a seu mandato--, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
O documento, concedido gratuitamente a diplomatas, autoridades, líderes religiosos e até dirigentes esportivos, não garante privilégios no Brasil, nem impede os controles de bagagem. Mas dá acesso, em alguns países, a filas prioritárias de imigração --embora seus titulares passem pelos mesmos controles de entrada e bagagens que os demais passageiros.
Sua manutenção pelo casal deverá abrir nova frente de investigações.
Um dos pontos que a Polícia Federal pretende esclarecer é se o ex-governador, preso pela Polícia Federal sob acusação de chefiar um esquema de corrupção em obras públicas no Rio, enviou dinheiro ou valores para o exterior. Adriana Ancelmo, porém, teve o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal rejeitado pela Justiça.
A reportagem apurou que a PF vai deixar para um segundo momento um eventual pedido de cooperação internacional sobre o ex-governador. Das muitas joias identificadas pela polícia como compradas por Cabral, Adriana e outros acusados, cerca de 50 foram localizadas.
Ao anunciar o fim do inquérito relativo à primeira fase da Calicute, na sexta-feira (2), a PF informou que novas investigações deverão ser abertas para verificar indícios identificados durante as diligências.
Cabral recebeu seu primeiro passaporte diplomático ainda como senador - foi eleito em 2002. A emissão ocorreu em 31 de março de 2003, com validade até 31 de janeiro de 2007. Como cônjuge, Adriana ganhou o mesmo direito.
No governo estadual, Cabral e Adriana renovaram os documentos pouco após a primeira posse, em 2007, com validade até 2010. Nesse ano, houve nova renovação, até o fim de 2014, para quando era previsto o fim do mandato do governador. Ele renunciou meses antes, em 3 de abril, mas manteve seu documento válido, assim como sua mulher.
Durante seu mandado no governo fluminense, Cabral foi criticado por viajar com frequência ao exterior. Defendia-se dizendo estar buscando investimentos para o Estado.
Segundo o MRE, "passaportes diplomáticos emitidos para detentores de cargos eletivos ou cargos de confiança são concedidos pelo prazo do mandato a ser exercido pelo titular." O ministério informou ainda que, se o mandato se encerrar antes do tempo, "presume-se que o titular devolverá o passaporte".
Atualmente, a validade do documento é acrescida de seis meses para atender a exigência de alguns países com relação a prazos mínimos, informou o Itamaraty por nota.
"O Ministério das Relações Exteriores está examinando medidas para monitorar os casos de mandatos que se encerrem antes dos prazos inicialmente previstos, com vistas a solicitar a devolução e proceder ao cancelamento dos passaportes concedidos, quando não forem voluntariamente devolvidos", declarou o MRE.
Segundo o ministério, quando se encerrou o mandato de Sergio Cabral não havia ainda medidas nesse sentido.

Viagens

Levantamento divulgado em maio de 2012 pelo Palácio Guanabara revelou que desde sua posse, em janeiro de 2007, até aquela data, Cabral ficara 128 dias fora do País em viagens oficiais. Foram 39 cidades em 37 missões a 18 países - praticamente uma a cada dois meses.

Justiça manda prender mulher de Sérgio Cabral


Olha a cara desta casal de bandidos

O governador Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo
  • O bandido do ex-governador Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, mandou prender nesta terça-feira (6) a mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB). O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal, na denúncia oferecida pelos procuradores contra os réus na Operação Calicute.
A Polícia Federal está nesta tarde na rua cumprindo o mandado contra Adriana. Cabral e outros nove acusados já estão presos em Bangu 8, presídio na zona oeste da capital fluminense.
Na última sexta (2), a PF informou que encerrou em 30 de novembro a primeira fase do inquérito da operação, que investiga o desvio de recursos públicos federais em obras realizadas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. O ex-governador e a ex-primeira-dama estão entre os indiciados, além de outras 14 pessoas.
Os crimes vão de corrupção passiva e ativa a organização criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, "serão instaurados ainda outros inquéritos policiais para aprofundamento de novas vertentes da investigação".
Também foram indiciados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (ex-secretário de Governo); Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (sócio de Cabral na empresa SCF Comunicação e apontado como recebedor de dinheiro sujo); Luiz Carlos Bezerra (ex-assessor da Presidência da Alerj); Hudson Braga (ex-secretário de Obras); Wagner Jordão Garcia (ex-assessor do governador); José Orlando Rabello; Carlos Jardim Borges; Pedros Ramos de Miranda; Luiz Alexandre Igayara; Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves (ex-assessor de Cabral e acusado de ser seu "laranja"); Luiz Paulo dos Reis; Alex Sardinha da Veiga; Rosângela de Oliveira Machado Braga; e Jessica Machado Braga.

Senado rejeita decisão de ministro do STF, e Renan diz que fica na presidência

A Mesa Diretora do Senado decidiu na tarde desta terça-feira (6) não obedecer a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado até que o plenário do Supremo julgue em definitivo a deliberação de Mello. O julgamento deve ser realizado nesta quarta-feira (7).
A decisão da cúpula do Senado foi comunicada em carta divulgada à imprensa e foi assinada também pelo substituto imediato de Renan, o senador Jorge Viana (PT-AC), primeiro vice-presidente do Senado. Leia a íntegra do documento. Os integrantes da Mesa deram um prazo de cinco dias úteis para que Renan apresente sua defesa por escrito.
Carta da Mesa Diretora do Senado explicando que não aceitará liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello
O presidente do Senado declarou hoje que vai "aguardar a decisão do [plenário do] Supremo" sobre seu afastamento do cargo. "Há uma decisão da Mesa Diretora do Senado que precisa ser observada do ponto de vista da separação dos poderes", defendeu. 
Em um curto pronunciamento, Renan criticou a medida do ministro do STF Marco Aurélio Mello de afastá-lo da presidência da Casa. "Ao tomar uma decisão para afastar, a nove dias do término do mandato, um presidente do Senado Federal, chefe de um poder, por decisão monocrática, a democracia, mesmo no Brasil, não merece esse fim".
Um oficial de Justiça esperou durante toda a manhã para que Renan assinasse a notificação sobre seu afastamento, o que acabou não ocorrendo.
O líder da oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), criticou a decisão da Mesa do Senado. "O recurso da mesa ao invés de ajudar a resolver aumenta muito a confusão", disse. "Decisão judicial se cumpre", completou.
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o presidente da Casa é Jorge Viana. "No momento que ele [Renan] entrou com recurso, é o reconhecimento [da decisão]", afirmou Caiado. "Nós não temos que criar um enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal", completou Caiado. 
"A decisão da Mesa é uma caminhada insensata rumo ao abismo", afirmou o senador Randolfe Rodrigues (AP), da Rede, partido que pediu o afastamento de Renan.

O STF afirmou por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não tem uma posição oficial sobre a medida tomada pela Mesa do Senado.
Em meio a essa quebra de braço, a sessão de votações que estava marcada para a tarde de hoje foi suspensa, anunciou o senador Jorge Viana.

Renan pode ser preso?

Renan Calheiros pode ser preso em flagrante por descumprir a decisão liminar do ministro do STF, caso haja um pedido nesse sentido por parte da PGR (Procuradoria-Geral da República), disse Ivar Hartmann, professor da FGV Direito Rio.

"Isso é descumprimento de ordem judicial. Ele [Renan] poderia ser preso em flagrante, mas alguém tem que pedir. A PGR pode pedir, assim como pediu a prisão do Delcídio do Amaral enquanto ele era senador", explicou Hartmann.

Segundo a Constituição Federal, um senador só pode ser preso em flagrante, e a prisão precisa ser referendada pela maioria do plenário da Casa.

Decisão do STF

A decisão liminar que afasta Renan Calheiros da presidência do Senado entrará na pauta desta quarta-feira do STF depois que Marco Aurélio Mello liberou o caso para o plenário e a presidente do STF, Cármen Lúcia, ter anunciado que pautaria o tema assim que fosse liberado pelo relator.

Marco Aurélio recebeu o agravo regimental de Renan contra sua decisão liminar e determinou nos autos do processo que o caso fosse enviado com urgência ao plenário. Cármen Lúcia, por sua vez, garantiu que o afastamento de Renan será tratado com urgência. (*Colaborou André Carvalho, em São Paulo)

SESEP começa a concertar a calçada quebrada

Lixo na calçada da av. Siqueira Campos / esquina

Lixeira localizada na avenida Siqueira campos esquina com a rua Pindamon...

Informo aos moradores e empresários do bairro Sumaré de que na manhã de
hoje estive na SESEP Caraguatatuba para tratar dos assuntos que envolve a
lixeira localizada na avenida Siqueira campos esquina com a rua
Pindamonhangaba.
Conversei por alguns minutos com a secretária adjunta de serviços
público e um fiscal que disse que abriu um processo; Que este processo está no
jurídico; Que fez uma licitação para a concerto da calçada; E que não sabia o
porquê de não ter sido executado este serviço até a presente data.

Ficou acertado um prazo para a secretária adjunta de serviços público
pegar o processo, analisar e fazer um contato. Caso não aconteça, vou fazer uma
representação no MP e apresentar todas as provas temos.


Tenho conhecimento de que a calçada é de responsabilidade do morador,
mas neste caso foi o operador da máquina da prefeitura que danificou a calçada
e quebrou parte do muro... Aí eu pergunto.... Dê quem é responsabilidade?


domingo, 4 de dezembro de 2016

Curso de Tempero Caiçara incentiva e ajuda descascadores de Camarão em Caraguá Tempero é opção de renda no período de defeso do crustáceo

O camarão é um dos frutos do mar de maior e melhor circulação no mercado. Pratos derivados do crustáceo têm alto custo e qualidade. Entretanto, no período de defeso, época do ano em que é proibida a pesca, captura, estocagem, beneficiamento e comercialização do crustáceo, os trabalhadores que dependem dele acabam ficando sem renda – quando não exercem outro tipo de serviço. É o que acontece com os descascadores de camarão.

Pensando nisso, as secretarias de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e Desenvolvimento Social e Cidadania de Caraguá, estão promovendo, desde a última terça-feira (8), o curso de Tempero Caiçara para esses descascadores. 

O curso, realizado no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Cresans), tem o objetivo de expandir o conhecimento dos descascadores. Segundo Erika Kurosawa, nutricionista do Cresans, o curso ajuda a manter a renda dos descascadores, que não é alta. “Vimos neles um público que já tem uma ocupação, mas é temporária e pouco rentável. Além disso, tem tudo a ver a comercialização de camarão e de temperos feitos por eles mesmos”, disse. A maioria deles vive apenas disso ou faz faxina.

O grupo de alunos é formado por moradores dos bairros Ipiranga, Olaria, Martim de Sá e Sumaré. São homens e mulheres que descascam camarão há mais de 20 anos. Hoje, são 12 pessoas que vão aos Box todos os dias para descascar camarão. Eles cobram R$ 3,00 por quilo e trabalham num espaço construído no local especialmente para isso.

O curso oferece três aulas, sendo uma por semana, sempre às terças, às 9h. Os alunos aprendem a fazer os temperos Vermelho, Verde e Branco.

Mais informações podem ser obtidas no Cresans, pelo telefone (12) 3883-6548 ou no endereço Avenida Amazonas, 495, no Indaiá.

Secretaria de Comunicação Social