GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Vaquinha para pagar viagens de Dilma bate mais de 50% da meta e alcança R$ 254 mil



Liberdade de imprensa é uma das pedras fundadoras da democracia, diz Dilma: "Quem como eu e todos da minha geração viveram sob ditadura sabem o imenso valor da liberdade de expressão e liberdade de imprensa", afirmou nesta terça, 31, a presidente reeleita Dilma Rousseff.Com menos de 24 horas no ar, a plataforma digital que pretende arrecadar recursos para que a presidente afastada Dilma Rousseff continue viajando pelo país em defesa de seu mandato alcançou mais de 50% da meta de R$ 500 mil. Em 21 horas, 3.486 pessoas doaram R$ 254,7 mil. ?
As criadoras da plataforma - Guiomar Lopes e Celeste Martins - lutaram na ditadura militar ao lado de Dilma e afirmam que a ferramenta é a continuidade da luta pela democracia. "Achamos importante abrir uma conta onde as pessoas pudessem fazer doações e haver disponibilidade de recursos que a presidenta pudesse usar para as suas viagens," afirmou Guiomar.
A decisão de criar um crowdfunding, uma espécie de "vaquinha virtual", foi tomada na terça-feira em reunião de Dilma com a executiva do PT e aliados no Palácio da Alvorada. "Ela precisa de recursos e duas amigas dela estão lançando um crowdfunding que vai ser arrecadação através do site Catarse", explicou o presidente do PT, Rui Falcão.
Foi praticamente consenso no encontro de que a presidente afastada deve continuar com as viagens, apesar da restrição imposta pelo presidente em exercício, Michel Temer, que limita o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por Dilma para os trajetos entre Brasília-Porto Alegre.
Após o encontro, Dilma usou as redes sociais para afirmar que está motivada a lutar para recuperar o mandato. "Eu tenho uma ideia fixa: lutar contra esse impeachment. Isso sintetiza o que eu quero do futuro", escreveu.

STF arquiva inquérito contra Serra, Marta e Kassab

O Ministro das Relações Exteriores, José Serra, durante cerimônia de apresentação das credenciais de embaixadores de 6 países, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) - 25/05/2016O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira o arquivamento de um inquérito que buscava investigar se o ministro de Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), o ministro de Ciência e Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab (PSD-SP), e a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) praticaram o crime de improbidade administrativa ao conceder reajuste salarial a professores em desacordo com a lei municipal de São Paulo. As acusações se referem ao período em que eles ocuparam a prefeitura da capital paulista.
Serra, Marta e Kassab começaram a ser investigados pelo Ministério Público de São Paulo depois de o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) ter pedido que fosse apurado se eles, quando prefeitos, violaram a lei municipal por não terem concedido aumento nominal para a categoria em quase 10 anos. O pedido de arquivamento do inquérito havia sido feito pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que "a sensível questão relativa à decomposição dos valores remuneratórios pagos aos servidores públicos não é questão que se resolva no âmbito criminal". Segundo ele, negar a execução de uma lei municipal "não tem o condão de impor aos prefeitos municipais de São Paulo, sob ameaça de sanção criminal, o dever de dar início a processo legislativo voltado à recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores daquele Município em índices que efetivamente reflitam a inflação".

Atenção senhor Nivaldo Alves Assista este vídeo... Súmula Vinculante 13 - Nepostismo





Taxa de Iluminação Pública Inconstitucional - Prof.ª Lilian Souza





Bombas vão começar a cair....

ESSA SITUAÇÃO OCORRE PARA NÃO SER EFETUADO CONCURSO PÚBLICO PARA EFETIVIDADE, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Atenção se essa situação estiver ocorrendo em sua Cidade , procure corrigir para que não responda por crime de  prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.

Será que em seu Município está ocorrendo isso e você não sabe, veja há quantos anos o Órgão Público não abre Edital de Concurso Público.
 
EFETIVIDADE, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE   CONFIANÇA




Efetividade é a situação jurídica que qualifica a titularização do cargo efetivo, que só é ocupado por servidor aprovado em concurso público, distinguindo, assim, dos ocupantes de cargos comissionados. Esta efetividade é a condição dada ao servidor que previamente aprovado em concurso (provimento originário), venha a tomar posse e entrar em exercício no cargo público, completando a relação estatutária.

O que se sabe é que esta situação muito se confunde com a estabilidade outorgada ao servidor efetivo, todavia, até que este alcance a garantia à estabilidade, terá somente a efetividade, que é característica inerente ao cargo por ele ocupado.

Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).

É de grande valia destacar que o cargo público possui conceito estabelecido pelo art. 3º, da Lei nº 8.112/90, senão veja-se:
 
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2007, p. 209 e 210): “uma vez que todo cargo encerra um conjunto de atribuições, pode-se concluir que não existe cargo sem função, entretanto, podem existir funções sem um cargo específico correspondente, como é o caso das funções de confiança.”

De acordo com a disposição constitucional expressa no inciso II, do art. 37, os cargos comissionados são declarados de livre nomeação e exoneração, ou seja, a autoridade competente para nomear poderá também exonerar os ocupantes de tais cargos através de ato discricionário. Todavia, a Emenda Constitucional nº 19/98, introduziu, como regra, que os cargos comissionados deverão ser preenchidos por servidores de carreira, isto é, concursados (efetivos), nos casos, condições e percentuais mínimos exigidos por lei.

Nota-se que tal disposição não teve total aplicabilidade, uma vez que não há na esfera federal uma lei estabelecendo os percentuais mínimos de servidores ocupantes de cargos comissionados que devam ser, obrigatoriamente, também ocupantes de cargos efetivos.

Insta ressaltar que nesse sentido, para suprir tal omissão, foi editado o Decreto nº 5.497/05, aplicável no âmbito do Poder Executivo Federal, tendo validade apenas para as nomeações posteriores à sua edição.

Vale esclarecer, ainda, voltando ao dispositivo em análise, que os servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que sejam efetivos, jamais adquirirão estabilidade pelo exercício daquele cargo. A garantia à estabilidade poderá ser adquirida pelo servidor apenas em razão de seu cargo efetivo, cargo este do qual será afastado para exercer o comissionado.

Sendo o servidor de carreira exonerado do cargo comissionado para o qual foi nomeado, este volta, automaticamente, para seu cargo efetivo, exercendo as atribuições a ele inerentes. Já em relação àquele servidor ocupante de cargo em comissão que não seja servidor efetivo, este quando exonerado perde o vínculo com a Administração.

Em relação à função de confiança, a Emenda Constitucional nº 19/98, dispôs que esta deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo. Diante disso, o que resta evidente é que não pode se falar em livre designação para função de confiança, contudo, a autoridade competente, poderá dispensar o servidor ocupante desta função de forma livre, a seu próprio critério.

Tanto em relação às funções de confiança quanto aos cargos comissionados, a referida Emenda Constitucional introduziu a regra de que os servidores ocupantes destas funções ou cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

No que tange à criação indiscriminada de cargos em comissão, o Supremo Tribunal Federal, frente a um caso concreto de criação de cargos comissionados pela Câmara Municipal de Blumenau, ante o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade administrativa e da necessidade de concurso público, julgou, através do RE nº 365368 AgR/SC, enfatizando que não se tratava de apreciação do mérito administrativo e sim da inconstitucionalidade da criação dos referidos cargos, que seriam 42 comissionados e apenas 25 efetivos, veja o que diz o trecho do julgamento, o qual merece destaque:

Asseverou-se que, embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, a análise de sua discricionariedade seria possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, os motivos e à finalidade que ensejam. Salientando a jurisprudência da Corte no sentido da exigibilidade de realização de concurso público, constituindo-se exceção a criação de cargos em comissão e confiança, reputou-se desatendido o princípio da proporcionalidade, haja vista que, dos 67 funcionários da Câmara de Vereadores, 42 exerceriam cargos de livre nomeação e apenas 25 , cargos de provimento efetivo. Ressaltou-se, ainda, que a proporcionalidade e a razoabilidade podem ser identificadas como critérios que, essencialmente, devem ser considerados pela Administração Pública no exercício de suas funções típicas. Por fim, aduziu-se que, concebida a proporcionalidade como correlação entre meios e fins, dever-se-ia observar relação de compatibilidade entre os cargos criados para atender às demandas do citado Município e os cargos efetivos já existentes, o que não ocorrera no caso. (Informativo STF nº 468)


Fonte: http://nossacaragua.blogspot.com.br/2016/06/essa-situacao-ocorre-para-nao-ser.html

Volkswagen Santana com visual atualizado aparece em primeiras imagens

VW Santana facelift - China

Inicialmente cotado para o Brasil e depois cancelado, o atual Santana segue firme na China, onde teve as primeiras fotos de uma versão reestilizada vazadas na internet pela imprensa local.

VW Santana facelift - China

Discreto, o facelift trouxe para-choques, grade frontal e faróis atualizados com linhas mais arredondadas que o modelo atual, se aproximando do hatchback (Gran Santana). Também há novas rodas de liga leve e na traseira, lanternas com desenho mais envolvente.

VW Santana facelift - China

Mecanicamente, o Santana deve continuar com o motor 1.4 de 90 cv associado ao câmbio manual de cinco marchas. No futuro é aguardado o novo motor 1.5 da VW.

Volkswagen Santana


O Que é Ação Revisional



O Que é Ação RevisionalA cada dia surgem novos escritórios revisionais, que prometem fazer milagres em relação a contratos de financiamento. 

O consumidor deve ficar muito atento na hora de rever os juros, pois a Ação Revisional é coisa séria, e exige profissionais capacitados para que assim você realmente possa reduzir a sua dívida, e não apenas adquirir mais uma dor de cabeça em sua vida.

Para a Reis Revisional, efetuar cálculos judiciais não é apenas um ofício, mas sim uma satisfação em ser especializada na promoção da justiça, e saber que cidadãos e empresas que em algum momento estavam passando por dificuldades, voltarão a respirar aliviados com a promoção de seus direitos.

São raros nos Brasil contratos bancários que não possuem taxas elevadas de juros, ou valores incorretos em seus cálculos. Quanto maior for a dívida da pessoa ou a empresa, mais juros ela vai pagar.  As margens de lucro das instituições bancárias são altíssimas, podendo chegar em alguns casos a mais de 300% ao ano, como no caso de juros de cartões de crédito, por exemplo.
Quando não conseguimos pagar as despesas do cheque especial, por exemplo, arcaremos com valores que extrapolam o normal e desrespeitam o consumidor, que se vê perdido em meio a esse verdadeiro assalto das instituições financeiras, que lucram absurdamente em todas as formas de contratação bancária.

O motivo de nossa existência é combater essa abusividade descarada de cobrança de juros, para que assim cada vez mais pessoas sintam-se motivadas a ir atrás de seus direitos, e pagar valores justos em suas dívidas, seja através do meio judicial com a Ação Revisional de Contrato de Financiamentos, seja no âmbito negocial, através da negociação direta de sua dívida juntamente com a instituição financeira.

Possuímos corpo jurídico altamente capacitado para ingresso da ação, apresentando em juízo um laudo técnico elaborado por um perito contábil, a fim de provar a ilegalidade na cobrança de taxas e juros. Possuímos também uma equipe altamente treinada, para negociação de sua dívida diretamente com as assessorias de cobrança, a fim de promover o menor valor possível para que você volte a dormir tranquilamente, sabendo que está pagando valores justos em suas dívidas.

Efetue agora mesmo um Calculo Online e saiba o que realmente está pagando na forma de juros abusivos e taxas ilegais.

O que é Taxa SATI?

Ao comprar um imóvel na planta, estamos sujeitos às imposições praticadas pelas construtoras e incorporadoras que, na grande maioria dos casos, não deixam opções ao consumidor e acabam obrigando o mesmo a adquirir produtos e serviços acessórios durante a aquisição do imóvel.
Uma taxa considerada ilegal, presente na maioria dos negócios firmados entre construtoras e clientes, é o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária – SATI. Trata-se de uma suposta assessoria jurídica, incumbida de fazer a análise contratual e documental presente na parte burocrática da aquisição do imóvel. Esses assessores ficam presentes no stand de vendas onde esta sendo oferecido o imóvel, e normalmente, com o fechamento do contrato de compra e venda, cobram valores do consumidor. Esses valores obviamente deveriam ser pagos pela vendedora, pois foi ela quem os contratou, mas de forma abusiva são impostos ao consumidor, que se vê obrigado a assumi-los sob pena de não conseguir fazer a aquisição do imóvel.
Essa abusividade é clara, pois além de tratar-se da chamada “venda casada”, seu cálculo é feito mediante uma porcentagem do valor da venda do imóvel. Ora, se na verdade é uma análise de documentos, deveria ter um valor pré-fixado, independente do valor do imóvel. Não suficiente, obriga o comprador a contratar um advogado indicado por ela, para fazer a análise de um contrato que ela mesmo redigiu.
As construtoras e incorporadoras firmaram acordos com o Ministério Público para oferecem o suposto “serviço” opcionalmente ao cliente, o que não ocorre na realidade. Na prática, o cliente não consegue comprar o imóvel se não contratar esse serviço. Essa conduta é expressamente proibida por meio do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Por esse motivo, se você pagou Taxa SATI, deve procurar imediatamente uma empresa especializada para solicitar judicialmente esses valores de volta, com juros e correção monetária. A Reis Revisional é a empresa mais indicada para realizar esse serviço, por possuir corpo jurídico próprio e com ampla experiência no mercado. Somente assim as grandes empresas que dominam o mercado de construção civil começarão a respeitar o consumidor, pois irão sentir no bolso o valor do desrespeito nas relações de consumo.

Suspensão da Taxa de Corretagem e SATI em Financiamentos de Imóveis

Mitos e verdade sobre a carteira de habilitação

Mitos e verdade sobre a carteira de habilitaçãoO uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda gera dúvidas por parte dos brasileiros. Muitos não sabem, por exemplo, que têm até 30 dias após a data de validade para renovar o documento. Ou que não é permitido dirigir portando o Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista com os mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias. 
VERDADE - A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. 
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija. 
MITO - Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la. 
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa. 
MITO - Não existe prazo limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer momento. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.   
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir. 
MITO - Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. Um médico credenciado ao Detran.SP é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos. 
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer. 
VERDADE - Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente. 
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade. 
MITO - Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa. 
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE - Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário. 
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação. 
MITO - A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos. 
MITO - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. 
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos. 
VERDADE - O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem. 
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias. 
MITO - Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

Prefeito de Caraguá assina convênio com governo do Estado para a construção de mais 240 casas populares

O prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, esteve no Palácio dos Bandeirantes, no Auditório Ulysses Guimarães,nesta quarta-feira (29), para assinatura de um convênio com o Governo do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Humano (CDHU). O acordo visa a construção de novas casas populares no município.
O documento foi assinado durante a cerimônia de lançamento do programa "Morar Bem, Viver Melhor", com a presença do Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin; do Secretário de Estado da Habitação, Rodrigo Garcia; do presidente da Câmara Municipal de Caraguá, Oswaldo Pimenta de Mello Neto (china); a vereadora de Vilma Teixeira de Oliveira, entre outras autoridades.


O prefeito Antonio Carlos disse que este convênio é de grande importância, pois visa atender as famílias de baixa renda cadastradas no programa habitacional municipal, mas que não foram contempladas no “Minha Casa Minha Vida”.
Este convênio é destinado à construção de um conjunto habitacional com 240 unidades, no bairro Travessão, na Rua João Batista Fernandes, no Travessão, em frente à Escola Estadual Benedito Paes Sobrinho.
De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Marcelo Paiva de Medeiros, até o final deste ano, serão entregues 1.950 casas pelo programa “Minha Casa Minha Vida”. “Mas ainda temos muitas famílias de baixa renda cadastradas, que não puderam ser contempladas. Este convênio reforça o comprometimento do Governo Municipal em propiciar aos nossos munícipes a realização do sonho da casa própria”, disse Medeiros.
Desde 2012 em execução, o Programa Habitacional de interesse social de Caraguatatuba foi responsável pela construção de 500 moradias no bairro Jetuba e 1.470 no bairro do Travessão. “E agora, com a assinatura deste convênio, entraremos na fase de licitação para a construção de mais 240 unidades, que beneficiarão cerca de 1.500 pessoas pelas estimativas da prefeitura”, concluiu o secretário.

Caraguá e Piracicaba disputam semifinal do futebol dos “Joguinhos”

Caraguá e Piracicaba competem por uma vaga na final do futebol masculino dos 33º Jogos Abertos da Juventude nesta quinta-feira (30), às 14h, no campo do Barranco Alto. As equipes de Sorocaba e Assis definem a outra vaga na final, no mesmo horário, no Centro Esportivo Municipal Ubaldo Gonçalves (Cemug). Os donos da casa se classificaram para semifinal na tarde desta quarta-feira (29), após vencer Franca por 1 a 0. 
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A decisão movimenta a sexta-feira (2), às 10h, no Centro Esportivo. Antes da partida pela medalha de ouro, às 9h, haverá a disputa pelo 3º lugar. A equipe de Caraguá é comandada pelo técnico Edinho Mosquito. 
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Os 33º Jogos Abertos da Juventude – Final Estadual são uma realização da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, em parceria com a Prefeitura de Caraguatatuba.