GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

O comprador compulsivo e a anulabilidade do negócio jurídico

O propósito desses breves escritos consiste na abordagem de alguns dos efeitos jurídicos decorrentes de uma doença que, de acordo com pesquisas recentes, afeta cerca de 5% da população brasileira. Trata-se da oniomania, compulsão por compras.
Como se constata na prática da advocacia, os compradores compulsivos frequentemente recorrem ao advogado quando sofrem execução ou cobrança de dívidas contraídas em situações como esta, em decorrência da doença que lhes afeta. Dessa forma, traz-se a proposta de alguns elementos de defesa judicial a serem utilizados para assegurar a proteção e dignidade desses indivíduos. 
A oniomania está classificada pela Organização Mundial de Saúde sob o CID 10 – F 63.8. Vejamos, para uma maior compreensão deste problema, como é o comportamento e o que sofre um comprador compulsivo, conforme descrição do Dr. André Malbergier, professor do Departamento de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e coordenador do GREA, Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas:
“... No caso do comprador compulsivo, o fenômeno é muito parecido com o provocado pelas drogas. A pessoa se ilude com a sensação de que vai ao shopping não para comprar, mas para ver vitrines, ir ao cinema ou levar o filho. Como o usuário de cocaína que acha que pode ir a uma festa, mas jura que não vai usar drogas ou vai usar só um pouquinho, ela fica brigando consigo mesma – “Vou conseguir frequentar o shopping sem me endividar” -, mas não resiste sequer ao primeiro apelo. Os comportamentos compulsivos são estimulados pela facilidade de acesso à substância, no caso, o acesso às compras. Do mesmo jeito que numa festa a simples visão da cocaína pode liberar desejo incontrolável ou fissura, exposta a uma situação de compra, a pessoa tem as mesmas reações...”. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2014.
Em casos como esses, a capacidade do civil do comprador compulsivo resulta claramente afetada, podendo ser aludida como tese de defesa judicial para anulação do negócio jurídico. O art. 4º do Código Civil Brasileiro assim postula:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido”;
IV – os pródigos;
O oniomaníaco tem o seu discernimento reduzido, diante do negócio jurídico celebrado, pela compulsão de compra diante do objeto. Como um dos pressupostos gerais para a validade do negócio jurídico, o agente emissor da vontade deve ser provido de capacidade e, portanto, de legitimação para a celebração da relação jurídica negocial.
Casos de compradores compulsivos muitas vezes revelam ainda, como resultado, a existência da prodigalidade, que se manifesta quando o indivíduo dilapida desordenadamente todo o seu patrimônio financeiro, comprometendo fatalmente sua dignidade.
O transtorno mental do oniomaníaco não necessita ser declarado previamente de forma jurídica para que sua existência seja considerada. Tampouco necessita haver a interdição do doente como requisito para a posterior anulação do negócio jurídico. É o que parte da doutrina denomina de incapacidade natural, conforme lição de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho em sua obra Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral (12ª ed. 2010), fazendo remissão ao nobre jurista Silvio Rodrigues:
“Entretanto, se a alienação era notória, se o outro contratante dela tinha conhecimento, se podia, com alguma diligência, apurar a condição do incapaz, ou, ainda, se da própria estrutura do negócio ressaltava que seu proponente não estava em seu juízo perfeito, então o negócio não pode ter validade, pois a ideia de proteção à boa-fé não mais ocorre”.
Nesse mesmo sentido, foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 2013:
64558342 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CHEQUES EMITIDOS POR AGENTE INCAPAZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, HAJA VISTA A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO POSTERIORMENTE À EMISSÃO DAS CÁRTULAS, CUJA DECISÃO POSSUI EFEITO EX NUNC.POSSIBILIDADE, PORÉM, DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS PRETÉRITOS À INTERDIÇÃO, UMA VEZ COMPROVADA QUE A INCAPACIDADE SE FAZIA PRESENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR GRAVE. PRODIGABILIDADE CONSTATADA NO CASO CONCRETO. NEGÓCIOS INVÁLIDOS (ARTS. 104 E 106 DO CC/2002 E ARTS. 82 E 145 DO CC/1916). RECURSO CONHECIDO E PROVIDOAinda que o negócio jurídico tenha sido realizado antes da prolação da sentença de interdição, viável o pedido de nulidade dos atos praticados pelo agente incapaz, uma vez comprovado que a incapacidade já existia ao tempo da celebração da avença. (TJSC; AC 2009.038210-5; Criciúma; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga; Julg. 27/06/2013; DJSC 08/07/2013; Pág. 162) 

Como descrito, o portador da oniomania necessita efetuar compras tal como o viciado necessita de drogas. Constata-se então que, em diversas situações, o comprador compulsivo sofre indução de quem é ciente do transtorno que lhe afeta. O negócio jurídico nesses casos é celebrado com a presença do elemento dolo (malus), manifestado, por exemplo, pelo vendedor que habitualmente atende aquele indivíduo e o estimula com o emprego de métodos ardis e repugnantes a efetuar compras desenfreadas que, flagrantemente, estão para muito além de um parâmetro de razoabilidade, que não é comportado pela vítima.
 Importante frisar também que o Código de Defesa do Consumidor traz importante dispositivo que veda tal prática, bastante comum:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”;
                        A disposição constante no art. 145 do CC-02 agasalha também o lado fragilizado da relação:
“Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.
Conforme postulado do art. 104, I do CC-02:
“Art. 104, I - A validade no negócio jurídico requer:
I – agente capaz”.
                             Aduz ainda de forma clara o art. 171, I do CC-02:
“Art. 171, I. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente”.
Se o agente não goza de capacidade plena, o negócio jurídico não pode surtir os efeitos esperados, sobretudo quando tais efeitos revelam-se nefastos e aviltantes, resultado de vício e má-fé de um dos contratantes.
Como elemento probatório da condição de relativamente incapaz do oniomaníaco, se faz necessária a emissão de um parecer por um profissional regularmente habilitado da área de saúde. O diagnóstico é facilmente obtido pelos referidos profissionais, já que os indicativos desta patologia hoje são bastante conhecidos. Dessa forma, agrega-se de forma adicional, a necessária e imprescindível segurança jurídica para a decisão a ser proferida pelo magistrado diante do caso concreto.
Nesse sentido, a dívida gerada por esses indivíduos, frequentemente explorados por vendedores inescrupulosos, passa a não ser exigível, inviabilizando uma futura execução. Vejamos o que aduzem os seguintes dispositivos do ainda vigente Código de Processo Civil Brasileiro:
“Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo”.
“Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
O quesito “exigibilidade” da obrigação deixa de existir quando presente a incapacidade do contratante no momento da compra.
Em situações como a abordada, o oniomaníaco goza também de proteção constante na Lei nº 10.216/2001, que assim postula em seus arts. 1º e 2º, III:
Art. 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno  mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Concluindo, em consonância com os princípios basilares constantes na Magna Carta, o comprador compulsivo, quando devidamente diagnosticado, merece toda a proteção dos tribunais brasileiros, sendo um ser passível, antes da punição judicial, de amparo e tratamento médico.

BIBLIOGRAFIA

BANCO DE SAÚDE. CID 10 F 63.8 – Outros transtornos dos hábitos e dos impulsos. Classificação Internacional de Doenças. [s.l.]: Disponível em: <http://cid10.bancodesaude.com.br/cid-10-f/f638/outros-transtornos-dos-habitos-e-dos-impulsos>. Acesso em: 9 jun. 2014.
BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 abr. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216. htm>. Acesso em: 9 jun. 2014.
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil – parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TESTE mostra quem é um consumidor compulsivo. Editora Abril S/A. [s.l.]24 mai. 2014. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/teste-mostra-quem-e-consumidor-compulsivo>. Acesso em: 9 jun. 2014.
VARELLA, Drauzio. Comportamentos compulsivos. ESTAÇÃO SAÚDE – EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2014.

Concessão de serviços públicos: avaliação pelo usuário

Algumas pessoas, com frequência, questionam-me se o Direito Administrativo é efetivamente uma solução para as crises da sociedade. Costumo afirmar que o Direito Administrativo, por regular a atuação dos órgãos públicos entre si, entre o poder público e as empresas e entre o poder público e o cidadão, expressa, de forma prática, a aplicação de princípios constitucionais e garantias individuais.
Desse modo, a minha resposta, como professor de Direito Administrativo, é que, efetivamente, esse ramo do direito pode contribuir para evitar gravíssimos problemas sociais.
Tomemos como exemplo o episódio de junho do ano passado, que, teoricamente, nasceu de anseio de parcela da sociedade na busca de melhor transporte coletivo e redução de preços públicos. Esse anseio, quando vislumbrado pelo Direito Administrativo, encontra respostas diferentes para as quais os governantes e os agentes públicos não parecem ter se preparado ou, mesmo detendo elevada capacidade de gestão, não utilizaram ferramentas que o Direito Administrativo disponibiliza aos operadores do direito.
Vamos à teoria e, depois, à prática, lembrando que a boa teoria, na prática, deve ser ainda melhor. Os contratos de transporte coletivo se inserem com frequência na modalidade de serviços públicos concedidos. A concessão é tratada na Lei 8.987/1995[1], posterior à lei geral de licitações e contratos, mas nem por isso afasta integralmente suas disposições. Entre os princípios da referida Lei, expressamente dispostos no art. 6º, está a modicidade das tarifas.
Tarifas módicas são aquelas que representam dois grandes vetores. O primeiro é o da justa remuneração pelo prestador do serviço. Esse atributo da tarifa visa assegurar o primado da Constituição Federal, expresso em seu art. 37, inciso XXI[2], segundo o qual os contratos administrativos devem ter como fundamento o equilíbrio econômico-financeiro da proposta. Portanto, é correto afirmar que o prestador do serviço, durante toda a sua execução, tem uma garantia fundamental, que deve ser intangível aos interesses políticos, muitas vezes disfarçados de um populismo extremamente danoso à sociedade, ao direito e, por consequência, ao estado democrático de direito. Quando um governante sinaliza que a passagem de ônibus não deve subir ou que vai fazer favores a determinados segmentos, por mais necessitados que sejam, após a concessão, está violando a garantia constitucional, erigida em favor do particular, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O segundo atributo que diz respeito à tarifa módica se refere ao preço da tarifa para o usuário. Como visto, essa não pode ir além do dever de remunerar, com justiça, o prestador de serviço. Ocorre que entre o preço justo para aquele que investe para formar a estrutura básica do serviço, adquirindo os ônibus e outros veículos para a prestação do serviço adequado, e o que o usuário pode pagar – esse componente político também é reconhecido pelo direito como legítimo – pode estar uma diferença. Tomemos em consideração uma situação hipotética em que o preço da tarifa justa para o prestador de serviço é de R$ 4,00, e para a sociedade o preço seja de R$ 1,00. A diferença pode legitimamente ser transferida a toda a sociedade pelo instituto do subsídio da tarifa. Esse aspecto político, e somente político, compete aos governantes, eleitos pelo povo, decidirem. Assim, quando um prefeito decide onerar toda a sociedade para favorecer os usuários do transporte coletivo, arcando com a diferença entre o preço adequado para o usuário e a justa remuneração para o prestador de serviço, levará em conta o que considera socialmente justo. O socialmente justo dificilmente se insere no balizamento estrito de uma norma, ficando como um elemento além do jurídico.
Outra questão importante e também objeto de frequentes reclamações é a qualidade do serviço público, que, pela Lei de Concessões, tem a denominação de “serviço adequado”. Este está conceituado na Lei nº 8.987/1995, que dispõe do seguinte modo:
Art. 6º. [...]
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.[3]

Verifica-se que o poder público, não se sabe de onde, retirou do usuário do serviço público o direito de decidir se o serviço é adequado ou não. Isso ocorreu de vários modos e talvez até pela aplicação direta da lei geral de licitações, que, em um passado recente, foi considerado procedimento adequado para a verificação do serviço correto ou a qualidade que o usuário pretende do prestador de serviço.
Eis o texto legal:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.[4]
Verifica-se que, de certo modo, o legislador personalizou em um só agente o oneroso dever de definir a regularidade ou não da prestação do serviço. Ocorre que essa norma legal pode ser ampliada por outros instrumentos jurídicos. Aliás, é frequente que o executor do serviço venha a utilizar-se de sistemas de pesquisa de opinião entre usuários para definir, com maior legitimidade, se o serviço está ou não sendo prestado adequadamente.
Uma das ideias que tenho apresentado é o uso das urnas eletrônicas como o instrumento mais adequado para impor e harmonizar a mais ampla manifestação sobre a qualidade dos serviços. A ideia é simples e já foi considerada possível por juízes eleitorais, faltando, portanto, apenas coragem para implantá-la. O procedimento seria o seguinte: o prefeito toma emprestadas as urnas eletrônicas com um software de cada um dos atributos – regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas – tal como se fossem candidatos. Para cada atributo, o usuário daria uma nota de zero a nove.
Ao encerrar “a votação” da qualidade do serviço, o usuário estaria expressando, de forma mais democrática, a sua opinião. De maneira simples, o sistema poderia ser implantado e sucessivamente expandido a outros serviços. Percebe-se que, embora seja uma ideia simples, os interesses econômicos, políticos e outros podem não levar adiante uma das formas aqui expostas de prestar serviço público adequado e poder comprová-lo.
Quando o direito não responde à justiça social e à paz social, é frequente que o povo se expresse diretamente por modos menos ortodoxos, tal como ocorreu em junho do ano passado.

Notas

[1]BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14  fev. 1995.
[2]BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Art. 37, inciso XXI.
[3]BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14  fev. 1995. Art. 6º.
[4]BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Art. 67.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Tantos cargos comissionados e veja o resultados da sua equipe.

Aqui na cidade de Caraguatatuba esta praça vem servindo de deposito de lixo a céu aberto. Pagamos impostos caríssimos e em troca é isso o que recebemos da prefeitura. Acorda prefeito antes que seja tarde....


Parabéns a todos os profissionais do CIASE do bairro Sumaré.

Parabéns a todos os profissionais do CIASE do bairro Sumaré. 
Em especial a senhora Cris Tahan que esta na direção e o professor de karate que desenvolve um excelente projeto com crianças e adolescentes.



Foto do professor e alunos (a)


Foto do professor e alunos (a)


Foto de pais assistindo os filhos na aula




Obs. Parabéns prefeito por este CIASE do bairro Sumaré atendendo os objetivos programados e peço que a licitação da piscina seja logo concluído.

Veja o que os ingleses descobriram sobre a morte de Eduardo Campos




Reproduzido por: Wilma Rejane

De acordo com o jornalista investigativo norte-americano Wayne Madsen, especialista em inteligência e assuntos internacionais, os Estados Unidos, por meio da CIA, estariam envolvidos naqueda do avião que matou Eduardo Campos no dia 13 de agosto.

A denúncia de Madsen foi feita na sua coluna “All Factors Point to CIA Aerially Assassinating Brazilian Presidential Candidate” (“Todos os Fatores indicam que a CIA assassinou por via aérea candidato brasileiro à Presidência”, sem tradução para o português), publicada no jornal online Strategic Culture Foundation. No texto, que lembra uma teoria da conspiração, o jornalista afirma que uma derrota de Dilma Rousseff representaria uma vitória para os planos de Barack Obama de eliminar “presidentes progressistas” da América Latina.



Segundo Madsen, os EUA têm um longo histórico de participações em mortes de políticos que ameaçam o “Império Americano”, o que tornaria a queda do Cessna ainda mais suspeita. Veja agora os motivos levantados pelo jornalista para desconfiar da participação da CIA no acidente:

1. Avião Cessna 560XLS

De acordo com a coluna, os aviões modelo Cessna 560XLS apresentam um “histórico de voo perfeitamente seguro”, tornando mais estranha a queda da aeronave de Eduardo Campos.

O texto ainda discute que diversas incertezas estão sendo levantadas sobre o proprietário do avião, que teria sido comprado por meio de empresas-fantasma. Além disso, Madsen questiona o fato de o gravador de voz da cabine do piloto não ter funcionado – a conversa registrada pelo aparelho e divulgada pela mídia pertencia a um voo anterior.

O jornalista afirma que “observadores brasileiros” acreditam que o Cessna de Eduardo Campos era um “avião fantasma” e que a nebulosidade em torno do proprietário da aeronave seria uma das táticas utilizadas pela CIA para encobrir suas atividades.

2. Equipe de investigação

 

Madsen levanta suspeitas sobre a equipe norte-americana enviada ao Brasil para investigar a queda da aeronave. Segundo ele, a National Transportation Safety Board já havia dado motivos para desconfiança durante a investigação de dois outros acidentes (TWA 800 e American Airlines 587), quando obteve “excelência em acobertar ações criminosas”.

3. Marina Silva é um fantoche de George Soros

 

Nas palavras de Madsen, Marina Silva é um “fantoche” de George Soros, um magnata húngaro-americano que está na 27ª posição entre os mais ricos do mundo da revista Forbes e que teria feito doações milionárias para reeleger Obama. O jornalista ainda ressalta que Marina Silva é membro da Igreja Assembleia de Deus, pró-Israel e muito mais favorável aos EUA do que Dilma Rousseff.

 
Montagem sugere que Soros manipula Obama.

A atual presidente, na visão de Madsen, representa uma ameaça aos EUA, que estariam ainda mais desconfiados depois que Edward Swoden revelou que a Agência Nacional de Segurança (NSA) estava espionando as atividades de Dilma. Além disso, o governo americano estaria muito irritado com a criação do banco do BRICS.

Com a substituição de Eduardo Campos por Marina Silva, todos sabem o que aconteceu: as pesquisas passaram a se mostrar mais favoráveis à candidata do PSB do que à do PT. Apesar de Dilma aparecer à frente de Marina no primeiro turno, a situação se inverte nosegundo.

4. Marina Silva como “Terceira Via”

Conforme Madsen alega, a apresentação de Marina Silva como uma terceira opção entre a polarização PT e PSDB teria, na verdade, origem em uma corrente internacional conhecida por “Terceira Via”, à qual pertenceram vários políticos financiados justamente por George Soros. Para o jornalista, a intenção dessa corrente seria infiltrar seus representantes e assumir o controle de partidos ligados à classe trabalhadora. Entre os políticos mais famosos da Terceira Via, estariam Bill Clinton, Tony Blair e Fernando Henrique Cardoso.



O próprio Eduardo Campos faria parte dessa corrente; entretanto, segundo Madsen, a Terceira Via não veria nenhum problema em tirá-lo de seu caminho para poder colocar no poder Marina Silva, que seria mais popular do que Campos e atenderia mais aos interesses de Israel e dos EUA.

Fonte: http://www.ubeblogs.net/2014/09/veja-o-que-os-ingleses-descobriram.html

Nascido para ser grande

Em pleno calor da corrida eleitoral, nosso PRB completa hoje nove anos de fundação. Por tradição, eu escreveria sobre a origem, PMR, Zé Alencar, as eleições já disputadas etc., trajetória que todos já conhecem e admiram, mas quero falar não apenas de passado, mas de futuro.
No Brasil é relativamente fácil criar um partido político. Temos atualmente 32 siglas formalmente registradas e em plena atividade, com outras tantas em processo de criação. O assunto, inclusive, costuma ser pauta dos projetos de reforma política. Querem diminuir esse número.
Até concordo que 32 agremiações partidárias é um exagero da nossa democracia. Não acredito que haja no país 32 correntes ideológicas (!?) diferentes que, em tese, mereceriam representatividade congressual. Pode até haver no mundo subjetivo, mas na prática a história é bem outra.
Essa não é uma crítica aos partidos. Cada presidente sabe bem o que faz e aonde quer chegar (ou não!) na escalada de poder no Brasil. O fato é que o PRB não nasceu para ser partido de aluguel, trampolim ou meio pra se fazer negócios com dinheiro público. Nasceu para ser grande.
Num momento em que a política segue desacreditada devido aos inúmeros casos de corrupção envolvendo gestores e parlamentares, é uma luta hercúlea (muitas vezes inglória) se diferenciar positivamente dos demais. Esse é talvez nosso maior desafio nestas eleições.
Outro ato de heroísmo para um partido pequeno é fazê-lo crescer com meios tão desiguais como o do nosso sistema político. É óbvio que tratar como iguais os diferentes seria a maior das injustiças. Esta é a superação daqueles que querem alçar voos mais altos, como é nosso caso.
Como presidente nacional do PRB, afirmo a vocês, republicanos e simpatizantes, que não descansarei um único minuto até concluir a mais árdua das missões que já recebi na minha vida. Estou mergulhado de corpo, alma e espírito nesse projeto de país.
Neste aniversário de nove anos, volto a afirmar que vivemos a nossa mais importante eleição desde a fundação do PRB. Crescer não é uma opção: é uma necessidade. Não apenas por uma questão de sobrevivência, mas em vista dos projetos de 2016 e 2018.
Reconheço o importantíssimo trabalho daqueles que estiveram à frente da formação do PRB, e também do meu antecessor na presidência do partido, deputado Vítor Paulo, que, com as ferramentas disponíveis a seu tempo, fez todo o possível pelo nosso crescimento.
Desistir do Brasil também não é uma opção. Acreditar no nosso povo e no poder de transformação da política é uma obrigação de todos nós. Por isso não podemos perder essa oportunidade única de avançar. Esse é o nosso momento. Essa é nossa hora.
No dia 5 de outubro, espero comemorar com vocês a nova fase do PRB. A fase de um partido que deixou de ser pequeno pela esperança, pelo sonho e, sobretudo, pelo trabalho de cada um de nós. Só assim chegaremos a lugares cada vez mais altos.
Parabéns, PRB. Parabéns, republicanos. A festa é de vocês!
Marcos Pereira – presidente nacional do PRB

Fidelidade partidária

A fidelidade partidária tem sido muito comentada e discutida principalmente com o advento das regras que exigem dos mandatários fidelidade ao partido pelo qual fora eleito, especialmente no Judiciário, por ocasião de julgamento de processo em que se discute este tema.
O texto abaixo é uma cópia que fiz do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral:
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.“, conforme http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria
Entretanto, o que gostaria de abordar nesta mensagem semanal é a infidelidade partidária que não está disciplinada pelas resoluções do TSE, mas está disciplinada pela ética, transparência, bom senso e lealdade.
Ao longo deste período eleitoral, tenho tomado conhecimento que muitos presidentes municipais do PRB em vários estados da Federação estão sendo infiéis, isto é, estão traindo a confiança que lhes fora depositada ao serem nomeados para cuidar, zelar e desenvolver o partido na sua cidade, e têm apoiado candidatos que não são aqueles oficialmente registrados pelo partido sob o número 10, em especial para os cargos de deputados federal e estadual.
A pergunta que se faz é a seguinte: o que faz o presidente ou membro da executiva municipal do PRB em determinada cidade apoiar um candidato a deputado, seja federal ou estadual, de outro partido?
A resposta só pode ser uma: infidelidade partidária ou interesses pessoais e não republicanos.
Gostaria de usar este espaço para deixar bem claro que os infiéis NÃO SERÃO TOLERADOS. Ao tomarmos conhecimentos destes e evidenciada a sua infidelidade, providências serão tomadas imediatamente, para resgatar a boa imagem, a ética, o zelo e especialmente o princípio republicano que corre em nossas veias.
Pense nisso!
Marcos Pereira – presidente nacional do PRB

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Será NEPOTISMO OU MERA CONHECIDENCIA?

Segundo denuncias, na Secretaria Municipal de Saúde esta acontecendo uma situação um pouco complicada aos olhos de alguns servidores. Por isso peço informações quanto ao grau de parentesco entre á servidora senhora Maria Aparecida que ocupa a função de (coordenadora da divisão de saúde coletiva) e o senhor José Aloísio dos Reis Siqueira que ocupa a função de (Chefe de seção operacional - DSB) que atualmente estão lotados na mesma secretaria.
Diante das evidentes repercussões negativas, não poderia deixar de se aliar aos que repudiam tais manobras e por tais razões vem buscar o apoio do SIC, através de na expectativa de que providencias urgentes e cabíveis serão adotadas na salvaguarda do ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal de 1988, Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça) e na defesa e manutenção das garantias constitucionais e do direito da nossa sociedade.

Protocolo sic : 201409072077854634267911410063766

Obs.: Caso seja comprovado NEPOSTISMO na situação acima citada, peço ao chefe do executivo que tome as devidas providencias.

E agora super super secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba?

È prefeito ACS de Caraguatatuba, cada dia que passa os seus assessores dão, mas prova de incompetência e irresponsabilidade. Mais uma da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, amanhã a Coordenadora da DSC, Sra. Maria Aparecida, mais a Enfermeira da VE e a Sra. Ceci Penteador que era responsável pelas notificações de dengue e hoje coordenado da VISA, estarão em Taubaté para uma reunião onde deverão informar a situação da dengue no município. Segundo informações, a Sra. Ceci Penteado deixou muito do seu trabalho da VE para trás, pois ate hora extra, é claro sem receberem, os funcionários estão fazendo para colocar em dia as notificações, pois há fichas em duplicidades e muitas que nem foram lançadas no programa do estado para serem avaliadas.

Dai eu pergunto, será que a dengue está controlada no MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ou será que teremos um estouro próximo do verão?

Registro de Solicitação de Informação -

Sua solicitação foi registrada em 13/09/2014 e em breve será respondida.
Anote seu número de protocolo: 597801412072


Protocolo: 597801412072      Situação da solicitação: Recebida      Data da Consulta: 13/09/2014 16:36:21 

Órgão/Entidade: Casa Civil 

SIC: Central de Atendimento ao Cidadão 

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 13/09/2014 

Solicitação:
Solicito informações da quantidade de servidores que estão emprestados para a prefeitura municipal de Caraguatatuba contendo as seguintes informações: Portaria das nomeações; Qual o setor e a função de cada servidor; 

Qual a justificativa do Governo do estado de São Paulo para emprestar a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba servidores, haja vista que esta faltando servidores no governo do estado de São Paulo em diversas secretarias e a prefeitura municipal de Caraguatatuba esta com vários concursos em abertos e estes servidores estão ocupando cargos de pessoas que poderiam ter sido chamados para ocupar estas vagas;

Estes servidores estão ou respondem a inquérito ou investigação administrativa, civil ou criminal no município, estado ou federal. Caso a resposta seja sim, solicito certidões digitalizadas do município estado e federal.

Há quanto tempo cada servidor esta emprestada para a prefeitura municipal de Caraguatatuba;

Estes servidores são renumerados pelo governo do estado de São Paulo? Tem gratificação? Quais as gratificações?


A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo.

Isso vai custar caro a este servidor (a)

Solicito que seja cancelamento da a solicitação feita através do SIC protocolo nº 201409042050854634267911409847178.

Motivo: Após um contato feito através de telefone no dia 01/09/2014; fui atendido pela telefonista que me passou a ligação para o gabinete da secretaria; fui atendido por uma servidora que perguntou o meu nome e não quis se identificar; esta tal servidora me passou uma informação errada quando eu perguntei quem era a servidora que atende pelo codinome de NACO; esta servidora respondeu que NACO é uma servidora e que seu nome era MARIA INES GOMES; após solicitar ao RH da prefeitura, ao RH da saúde, ao jurídico da saúde e a outros setores, percebi que fui enganado e que esta servidora mentiu ao inventar um nome qualquer e dá como resposta.

Diante desta situação, peço que esta ouvidoria que tome conhecimento do fato e tome as devidas providencias.

Encerro dizendo a seguinte frase “sinto-me envergonhado na condição de cidadão de saber que o SIC/OUVIDORIA está sendo desrespeitados por servidores que estão fazem da secretaria municipal de saúde a casa da mãe Joana”.


Parabéns ao sistema de informação SIC/OUVIDORIA e aguardo por resposta.

Investimento que não vai ficar na cidade

Segundo informações a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba esta bancando a Pós-Graduação do CURSO DE GERENTE DE CIDADE para pessoas que estão em cargos comissionados e alguns não moram no município e também não são eleitores de Caraguatatuba. Eu não consigo entender como a prefeitura pode investir em mão de obra que não será aproveitada no município.

Alem desta situação, eu gostaria de obter a informações FAAP de como esta a presença dos alunos de Pós-Graduação do CURSO DE GERENTE DE CIDADE ministrado pela FAAP em Caraguatatuba, pago pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Segundo informações tem alunos faltando às aulas.

Procura-se vereadores no horário do legislativo.

Eu solicitei informações através de requerimento da folha de presença dos vereadores de Caraguatatuba e pedir explicações, porque os vereadores não estão comparecendo em seus gabinetes diariamente como deveria na Câmara Municipal de Caraguatatuba?
Após analisar que a maioria dos vereadores de Caraguatatuba estão empenhados em campanhas eleitorais (políticas) e com isso estes vereadores que foram eleitos para LEGISLAR E FISCALIZAR ESTÃO FALTANDO COM O SEU JURAMENTO QUE FIZERAM AO TOMAR POSSE DE SUAS RESPONSABILIDADES.

Haja vista que mesmo sabendo das inúmeras irregularidades que estão acontecendo em Caraguatatuba nada fazem para melhorar e resolver a situação que é escandalosa.
Eu gostaria de saber o porquê o vereador Baduca Filho não se empenha com a mesma intensidade na função de legislador e fiscalizador como esta empenhado na campanha do candidato que o vereador esta apoiando?

Esta na hora de entrar com uma REPRESENTAÇÃO no MP e pedir providencias deste LEGISLADOR e outros. Não podemos esquecer que todos estão recebendo dos cofres públicos e estão trabalhando comprovadamente para candidatos, mas caso alguém queira questionar é fácil de ser comprovado, basta procurá-los qualquer vereador em seus gabinetes de segunda-feira a sexta-feira, que a desculpas dos assessores é sempre a mesma (o vereador esta em reunião, o vereador esta com o prefeito, o vereador esta na rua atendendo, “agora a, mas descarada é que o vereador esta em casa atendendo”, o vereador esta pescando, o vereador esta viajando e muitas outras eu já ouvi, menos que o vereador esta legislando e fiscalizando). Mas se você procurar nos comitês de campanha espalhados por Caraguá ai sim você facilmente vai encontrá-los.

domingo, 14 de setembro de 2014

'Comentários de Pelé sobre racismo foram desastrosos', diz Ronaldo

'Comentários de Pelé sobre racismo foram desastrosos', diz Ronaldo

O ex-atacante da seleção brasileira Ronaldo classificou como "desastroso" o posicionamento assumido por Pelé em relação ao racismo no futebol, ao comentar as ofensas recebidas pelo goleiro Aranha, do Santos, durante uma partida contra o Grêmio no final de agosto.
"Achei desastroso. As pessoas que sofrem um ato de racismo têm que denunciar, têm que fazer valer os seus direitos", disse o ex-jogador a jornalistas enquanto acompanhava o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, em um evento de campanha no Rio de Janeiro.
Na semana passada, Pelé deu declarações em que buscou minimizar o efeito de ofensas racistas por parte de torcedores em estádios de futebol. O tricampeão mundial pela seleção disse se tratarem de "explosões naturais", acrescentando ter sido vítima de muitas manifestações do tipo em seus tempos de jogador.
"Xingavam a gente de todo nome. Eu acho, é claro, que tem que coibir, é uma coisa de racismo e, infelizmente, o racismo não é só contra o negro, é contra o japonês, contra o pobre. Tem que coibir. Mas eu acho que as coisas têm que ser levadas diferente", disse Pelé.
Em uma partida pela Copa do Brasil na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, alguns torcedores gremistas chamaram Aranha de "macaco". O goleiro reclamou com o árbitro e mostrou-se indignado após o jogo. Por causa do episódio, a equipe gaúcha acabou excluída da competição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
"Todo mundo têm que ser contrário a qualquer ato de racismo. Acho que as pessoas têm que tomar consciência de que são sentimentos muito antigos e atrasados. Acho que as pessoas têm que ser punidas pelos crimes que cometem", disse Ronaldo.
Uma torcedora do Grêmio foi identificada como uma das autoras das ofensas por meio de imagens de TV, e foi acusada pelo crime de injúria racial pela polícia. O advogado da torcedora disse que ela estava disposta a encontrar Aranha para pedir desculpas, mas o goleiro descartou essa possibilidade.

SERÁ QUE O PREFEITO ACS – PSDB DE CARAGUATATUBA TEM CONHECIMENTO DO QUE ESTA ACONTECENDO?

A que ponto chega à gestão do atual prefeito de Caraguatatuba em ter e manter em seu governo alguns assessores maus intencionados em arquitetar / alterar informações que é de interesse publico quando é solicitada através do SIC. 

Eu já informei a ouvidora Dra. Regina Rapoli e solicitei que estes servidores devem ser identificados e que seja iniciado um processo administrativo, civil e criminal. 

Aproveito a oportunidade para denunciar que tem SERVIDORES (A) sendo instruídos por chefes a não responderem perguntas solicitas. Esta ordem esta partindo de secretario, adjunto e outros servidores, para tentar esconder irregularidades já apontadas em diversos setores.

Obs.: Todo cidadão tem direito de solicitar informações e acesso a documentos públicos, (desde que não envolva a segurança nacional) nos quais os dados a serem inseridos devem corresponder à realidade. 

Em princípio, analisando superficialmente a situação que você descreve, e sem ter outros elementos para analisar, parece que o fato descrito pode ser tipificado como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal):

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de (01) um a (05) cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de (01) um a (03) três anos, e multa, se o documento é particular.