GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Registro de Solicitação de Informação -

Sua solicitação foi registrada em 13/09/2014 e em breve será respondida.
Anote seu número de protocolo: 597801412072


Protocolo: 597801412072      Situação da solicitação: Recebida      Data da Consulta: 13/09/2014 16:36:21 

Órgão/Entidade: Casa Civil 

SIC: Central de Atendimento ao Cidadão 

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 13/09/2014 

Solicitação:
Solicito informações da quantidade de servidores que estão emprestados para a prefeitura municipal de Caraguatatuba contendo as seguintes informações: Portaria das nomeações; Qual o setor e a função de cada servidor; 

Qual a justificativa do Governo do estado de São Paulo para emprestar a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba servidores, haja vista que esta faltando servidores no governo do estado de São Paulo em diversas secretarias e a prefeitura municipal de Caraguatatuba esta com vários concursos em abertos e estes servidores estão ocupando cargos de pessoas que poderiam ter sido chamados para ocupar estas vagas;

Estes servidores estão ou respondem a inquérito ou investigação administrativa, civil ou criminal no município, estado ou federal. Caso a resposta seja sim, solicito certidões digitalizadas do município estado e federal.

Há quanto tempo cada servidor esta emprestada para a prefeitura municipal de Caraguatatuba;

Estes servidores são renumerados pelo governo do estado de São Paulo? Tem gratificação? Quais as gratificações?


A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo.

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