GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 13 de novembro de 2011

Romário roeu o roto

Romário roeu a roupa, a fatiota e a hipocrisia de dois dos reis rotos da cartolagem no mundo e no país --o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, e o presidente da CBF e do COL, Ricardo Teixeira.

Feijão com arroz e inflação

O governo Dilma vai entrar em seu segundo ano com um problema para o qual as soluções são esdrúxulas ou incompatíveis entre si.

Ricky Martin fecha turnê mundial em sua terra natal, Porto Rico

O cantor porto-riquenho Ricky Martin terminou neste sábado em sua terra natal a turnê mundial "Música + Alma + Sexo", após oito árduos meses e ao redor de cem apresentações na América Latina, Europa e América do Norte.


O show, realizado no Coliseo de Puerto Rico José M. Agrelot de San Juan, começou da mesma maneira que Martin fez com sua turnê, com a apresentação de um vídeo do artista se livrando de correntes, como um exemplo de liberdade.


Martin, de 39 anos, começou seu repertório com "Será, será", que faz parte de seu último disco, que tem o mesmo nome da turnê.


"Sem medo Porto Rico, é preciso viver", foram as primeiras palavras de Martin ao terminar sua primeira música, para continuar com "Dime si me quieres", um de seus primeiros sucessos em carreira solo depois de fazer parte do grupo juvenil Menudo na década de 80.


O próximo compromisso de Martin será iniciar os ensaios de seu papel do revolucionário argentino Ernesto "Che" Guevara para a obra musical "Evita", que começará a ser apresentada a partir de janeiro so ano que vem em Nova York.

Henderson vence "esquenta" para combate de Cigano e lutará pelo cinturão dos leves

O card preliminar do UFC on FOX, evento que teve como luta principal o campeão Cain Velásquez sendo desafiado por Júnior Cigano, terminou com um duelo intenso. Na luta entre os cabeludos Ben Henderson e Clay Guida, o primeiro levou a melhor e, de quebra, ganhou a chance de lutar pelo cinturão dos pesos leves do Ultimate.
Tanto Guida, ex-campeão do Strikeforce, quanto Henderson, que já deteve título do WEC, vinham de séries de vitórias. O combate foi o melhor da noite nas preliminares, mesmo com Henderson dominando todos os rounds.
"Foi muito difícil, ele é um cara esquisito, cheio de energia, mas consegui a vitória", disse Ben, que já chamou para a luta o campeão dos leves Frankie Edgar. "Frankie, temos um encontro. Vamos lá!."
Frankie Edgar venceu Gray Maynard em outubro, no UFC 136, mantendo o seu cinturão. A organização do Ultimate já havia anunciado como próximo rival o vencedor da luta deste sábado em Anaheim.
Durante toda a disputa, Henderson conseguiu se manter no controle, apesar de algumas ameaças de Guida. O ex-campeão do Strikeforce conseguiu algumas tentativas de estrangulamento e alguns golpes certeiros, mas também foi balançado pelo oponente, mostrando sua habitual garra para se manter de pé até o final.
No restante da noite, o card preliminar teve um início frio, com três lutas sendo encerradas por pontos até o primeiro nocaute, de Robert Peralta sobre Mackens Semerzier. O curioso é que os lutadores bateram cabeças, e Semerzier levou a pior, não conseguindo se recuperar e forçando o árbitro a encerrar o combate mais cedo.
Duas belas finalizações vieram com Dustin Poirier e Ricardo Lamas, sendo o último em um katagatame que não deu escapatória para Cub Swanson.
Veja os resultados da noite
Leves: Ben Henderson (EUA) vence Clay Guida (EUA), por pontos
Penas: Dustin Poirier (EUA) vence Pablo Garza (EUA), por finalização no 2º round
Penas: Ricardo Lamas (EUA) vence Cub Swanson (EUA), por finalização no 2º round
Meio-médios: DaMarques Johnson (EUA) vence Clay Harvison (EUA), por nocaute técnico no 1º round
Galos: Darren Uyenoyama (EUA) vence Norifumi Yamamoto (JAP), por pontos
Penas: Robert Peralta (MEX) vence Mackens Semerzier (EUA), por nocaute técnico no 3º round
Galos: Alex Caceres (EUA) vence Cole Escovedo (EUA), por pontos
Meio-médios: Mike Pierce (EUA) vence Paul Bradley (EUA), por pontos
Meio-pesados: Aaron Rosa (EUA) vence Matt Lucas (EUA), por pontos

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Cigano nocauteia em 1min, fatura cinturão e dá show na festa de 'maioridade' do UFC

Júnior Cigano teve na madrugada deste domingo seu desafio mais difícil, mas precisou de apenas um minuto para provar seu valor. O catarinense conquistou o cinturão dos pesos pesados do UFC, em Anaheim, com um nocaute em apenas um minuto de luta. Contra o campeão da categoria, o norte-americano Cain Velásquez, o brasileiro acertou um cruzado de direita e levou ao chão seu rival, não dando chances ao dono da casa de reagir. Foi o encerramento do UFC on FOX, a estreia do evento nas TVs abertas dos EUA e na Rede Globo no Brasil, e aniversário da primeira edição, há exatos 18 anos.

O lutador brasileiro inicou o combate sofrendo com os chutes de Velásquez, que na primeira tentativa tentou derrubar Cigano, como era esperado. Mas o catarinense escapou e, mantendo a luta em pé, não demorou a dar um soco certeiro, na lateral da cabeça de Velásquez. Bastou partir para cima de Velásquez, já no chão, e "martelar" o campeão, forçando o encerramento do combate a 1min04s do primeiro assalto.
Foto 15 de 33 - Júnior Cigano tenta acertar Cain Velásquez na vitória por nocaute que o levou ao cinturão dos pesados do UFC; brasileiro nocauteou em apenas um minuto e venceu o então campeão do Ultimate, quebrando sua invencibilidade AP Photo/Jason Redmond
"Não tenho palavras para descrever. Foi o cara mais difícil que já enfrentei. Quero agradecer meu time, minha equipe e família. Tem muita gente boa perto de mim. Muito obrigado", agradeceu Cigano, que ainda no octógono se emocionou e caiu nas lágrimas após a vitória.
Com a vitória deste domingo, Cigano é o segundo campeão dos pesos pesados pelo Brasil dentro do UFC desde a criação das categorias de peso atuais. Ele igualou um de seus maiores mestres no MMA, Rodrigo Minotauro, que já deteve o cinturão interino do UFC, em 2008. O baiano foi um dos grandes apoiadores na carreira de Cigano, desde o início em Salvador.
Além disso, Júnior Cigano se junta a outros dois brasileiro campeões do UFC: Anderson Silva, detentor do cinturão dos pesos médios, e José Aldo, o melhor peso pena do evento.
Júnior Cigano teve uma ascensão meteórica no MMA. Há apenas seis anos, o catarinense de Caçador era garçom na cidade de Salvador. Após iniciar no jiu-jítsu, ele foi encaminhado ao professor de boxe Luis Dórea - mestre de Popó - e acabou se achando nas artes marciais mistas.
Antes desta noite, ele realizou 14 lutas, com apenas uma derrota. Desde a entrada no UFC, haviam sido sete vitórias. Entre eles, nomes fortes como Fabrício Werdum, Roy Nelson e Cro Cop, até bater Shane Carwin no UFC 131 e ganhar a chance de disputar o cinturão de Velásquez.
O norte-americano, lutando com torcida a favor em Anaheim por sua origem mexicana, fez sua primeira defesa de cinturão, após vencer Brock Lesnar, em outubro de 2010. Ele chegou ao UFC on FOX invicto, com nove vitórias, mas enfrentando dúvidas, por se recuperar de uma cirurgia no ombro. Não foi a técnica ou a parte física que definiram, mas o golpe fulminante do oponente brasileiro
UFC entra na maioridade e celebra chegada ao “mainstream”
A programação deste sábado foi especial para o UFC, e não só pelo aniversário de 18 anos da organização criada pelo brasileiro Rorion Gracie. O detalhe fundamental foi a entrada do Ultimate na TV aberta dos Estados Unidos, por meio da FOX, uma das grandes emissoras do país. Este combate pelo cinturão foi apenas um “aperitivo”, já que o contrato entre as partes valem apenas a partir de janeiro. No Brasil o mesmo aconteceu, com a entrada da Rede Globo, que escalou seu narrador mais importante para a transmissão, Galvão Bueno - Vitor Belfort foi o comentarista.
O UFC foi uma invenção de Rorion Gracie, um lutador de jiu-jítsu que queria provar que a sua arte marcial poderia vencer as outras lutas. Assim, ele criou uma competição que tinha a intenção de confrontar nomes de diversos estilos. A primeira edição aconteceu em 12 de novembro de 1993, em Denver, e Royce - irmão de Rorion - venceu três rivais na mesma noite para ficar com o título.
Por anos, o esporte ainda conhecido como vale-tudo sofreu para romper as barreiras do preconceito e chegar ao grande público. O estabelecimento de regras, limite de tempo e até a mudança de nome da modalidade para MMA, sigla para artes marciais mistas, foram fundamentais na jornada.
Um fator importante foi a venda da organização na virada do milênio. O UFC era avaliado em US$ 2 milhões nesta época e depois da compra pelos irmãos Fertitta, colocando Dana White como presidente, o valor já chega a US$ 2 bilhões, com o sucesso do evento liderada por estrelas como Anderson Silva, Georges St-Pierre e, mais recentemente, Jon Jones.

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Beleza natural

Brasil tem um novo CAMPEÃO

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sábado, 12 de novembro de 2011

NYX INTINERANT







amigo e empresario

VOCÊ PERDEU

Leis que não são cumpridas

ESTE E O ARTIGO DO CÓDIGO DE POSTURA SE ALGUÉM PUDER NOS AJUDAR EU AGRADEÇO. SEÇÃO IV DAS BARRACAS Artigo 273 - É proibida a localização nos passeios e leito de vias ou logradouros públicos, de barracas para fins comerciais ou de diversões públicas. Artigo 274 - A proibição do artigo anterior não se aplica às feiras quando realizadas em locais e horários devidamente regulamentados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único – As barracas de que trata este artigo deverão obedecer às exigências constantes do regulamento de feiras, bem como, às demais normas de higiene e limpeza exigidas pelas normas pertinentes e por este Código. Artigo 275 - Nas festas de caráter público, religioso ou popular, mediante licença da Prefeitura Municipal poderão ser instaladas barracas provisórias para divertimentos e comércio, ficando sob responsabilidade do responsável pelo evento quaisquer danos causados à via pública ou logradouro. Artigo 276 - Os barracas permitidas pelo artigo anterior poderão funcionar unicamente no horário e período para o qual foram licenciadas. Artigo 277 – As barracas referidas no artigo 275 quando de prendas, deverão ser providas das mercadorias para o pagamento dos prêmios. Artigo 278 - As barraca referidas no artigo 275 quando destinadas à venda de alimentos ou bebidas, além da licença expedida pela Prefeitura Municipal, deverão obter a licença da autoridade sanitária competente, além de cumprirem as exigências de limpeza e higiene da legislação pertinente e deste Código. Artigo 279 - As barracas de que trata o artigo 275 deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, não podendo ter área inferior à 6m2 (seis metros quadrados). Parágrafo único – Na instalação das barracas deverão ser atendidas as seguintes exigências: I – ficarem fora da faixa de rolamento do logradouro público e dos pontos de estacionamento de veículo; II – não prejudicarem o trânsito de veículos; III – não prejudicarem o trânsito de pedestres quando localizados sobre os passeios; IV – não perturbarem a vizinhança com ruído ou barulho excessivo. Artigo 280 - Nas barracas referidas no artigo 275 é proibida a realização de qualquer tipo de jogo de azar. Artigo 281 - Caso o proprietário da barraca autorizada modifique a finalidade ou mude do local licenciado, sem prévia concordância da Prefeitura Municipal, sujeitar-se-á ao desmonte e remoção de suas instalações independentemente de qualquer notificação ou aviso, não cabendo à Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade pelo desmonte, e correndo as despesas realizadas por conta do responsável pelo evento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Artigo 282 - A infração de qualquer dispositivo desta Seção sujeitará o infrator à multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 03 de multas fixadas por este Código, seguindo-se as demais sanções previstas, conforme o caso.

Leis que não são cumpridas

DAS BARRACAS

Artigo 273 - É proibida a localização nos passeios e leito de vias ou logradouros públicos, de barracas para fins comerciais ou de diversões públicas.

Artigo 274 - A proibição do artigo anterior não se aplica às feiras quando realizadas em locais e horários devidamente regulamentados pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – As barracas de que trata este artigo deverão obedecer às exigências constantes do regulamento de feiras, bem como, às demais normas de higiene e limpeza exigidas pelas normas pertinentes e por este Código.

Artigo 275 - Nas festas de caráter público, religioso ou popular, mediante licença da Prefeitura Municipal poderão ser instaladas barracas provisórias para divertimentos e comércio, ficando sob responsabilidade do responsável pelo evento quaisquer danos causados à via pública ou logradouro.

Artigo 276 - Os barracas permitidas pelo artigo anterior poderão funcionar unicamente no horário e período para o qual foram licenciadas.

Artigo 277 – As barracas referidas no artigo 275 quando de prendas, deverão ser providas das mercadorias para o pagamento dos prêmios.

Artigo 278 - As barraca referidas no artigo 275 quando destinadas à venda de alimentos ou bebidas, além da licença expedida pela Prefeitura Municipal, deverão obter a licença da autoridade sanitária competente, além de cumprirem as exigências de limpeza e higiene da legislação pertinente e deste Código.

Artigo 279 - As barracas de que trata o artigo 275 deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, não podendo ter área inferior à 6m2 (seis metros quadrados).

Parágrafo único – Na instalação das barracas deverão ser atendidas as seguintes exigências:

I – ficarem fora da faixa de rolamento do logradouro público e dos pontos de estacionamento de veículo;
II – não prejudicarem o trânsito de veículos;
III – não prejudicarem o trânsito de pedestres quando localizados sobre os passeios;
IV – não perturbarem a vizinhança com ruído ou barulho excessivo.

Artigo 280 - Nas barracas referidas no artigo 275 é proibida a realização de qualquer tipo de jogo de azar.

Artigo 281 - Caso o proprietário da barraca autorizada modifique a finalidade ou mude do local licenciado, sem prévia concordância da Prefeitura Municipal, sujeitar-se-á ao desmonte e remoção de suas instalações independentemente de qualquer notificação ou aviso, não cabendo à Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade pelo desmonte, e correndo as despesas realizadas por conta do responsável pelo evento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Artigo 282 - A infração de qualquer dispositivo desta Seção sujeitará o infrator à multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 03 de multas fixadas por este Código, seguindo-se as demais sanções previstas, conforme o caso.