GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Professora teve contrato indeferido pelo Estado de SP por obesidade

Aprovada em concurso realizado em novembro de 2013, uma professora de São José do Rio Preto (438 km de São Paulo) teve a contratação indeferida pelo Estado porque é obesa. Bruna Giorjiani de Arruda, 28, tem 1,65 metros de altura e pesa 110 quilos.

O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo) justificou, no início deste mês, a inaptidão de Bruna Giorjiani de Arruda, 28, para o cargo porque o IMC (Índice de Massa Corporal) dela é 40,4, o que caracteriza "obesidade mórbida".
O IMC é calculado pela divisão do peso do candidato pelo quadrado de sua altura. O critério, segundo o DPME, é estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Em nota, o DPME argumenta que Bruna, devido ao peso, pode desenvolver doenças futuramente, como o diabetes, por exemplo, e prejudicar o serviço público. Para o DPME, a reprovação de Bruna atende ao "interesse coletivo" e não está fundamentada em preconceito.
Bruna não concorda. Para ela, se o Estado quer evitar problemas futuros, deveria evitar a admissão de professores fumantes, por exemplo, que também podem desenvolver doenças graves.
Para ela, sua reprovação é preconceituosa e absurda. "Se contratam deficientes, o que acho justo, por que não podem admitir obesos?"
Bruna é professora temporária da rede estadual desde 2007. Ela ganha R$ 530 por nove aulas semanais de sociologia no ensino médio de Nova Aliança (447 km de São Paulo). Também ensina, como especialista, filosofia em faculdades particulares de Rio Preto.
A professora afirma que faz exames de saúde regularmente há cinco anos. "Os resultados nunca apontaram qualquer alteração", afirma. Ela pratica natação regularmente e come "de tudo, principalmente frutas, verduras e legumes".
No dia 20 de fevereiro, como candidata, ela fez exames de saúde numa clínica de Rio Preto conveniada ao DPME. Ela apresentou 12 exames clínicos, preencheu um formulário no qual disse não possuir nenhuma doença e informou espontaneamente sua altura e peso.
"Não há balança na clínica. Eu poderia ter mentido, mas não o fiz. A médica que me atendeu viu os exames e disse que estava tudo certo com minha saúde."

"Gordofobia"

Bruna disse que ingressou com recurso contra a decisão do DPME para se submeter a dois novos exames. Caso seja novamente reprovada, afirma que vai ingressar com um mandado de segurança por intermédio da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
A Apeoesp informou por meio de nota nesta terça-feira (11) que está solicitando reunião com a Secretaria de Gestão Pública para tratar do caso de Bruna. Também informou que ingressará com ação judicial para defender os direitos dos professores em situação análoga.
Bruna é casada, não tem filhos e pretende cursar mestrado na Unesp (Universidade Estadual Paulista). O tema de sua pesquisa será "gordofobia".

Mãe paga R$ 150 para dupla matar filho adolescente em Guaxupé (MG)

Cristiane Aparecida de Oliveira, 31, confessou à Polícia Civil de Minas Gerais ter encomendado a morte de seu filho Pablo de Oliveira Santana, 15. O adolescente foi morto por Antônio Célio Máximo (que desferiu cerca de 30 facadas no jovem) e Marcelo Henrique Alves (que o segurou), ambos de 19 anos. O primeiro receberia R$ 100 pelo crime e, o segundo, seria remunerado em R$ 50. O crime aconteceu na sexta-feira (7), em Guaxupé (434 Km de Belo Horizonte).

"Ela custou a confessar o crime e não demonstrou nenhum remorso ou arrependimento. Foi um crime fora do comum. Muito cruel porque [com a facada] a pessoa demora mais para morrer. É mais sofrido", afirmou o delegado regional de Guaxupé Sérgio Elias Dias.
Cristiane Oliveira é separada, não tem emprego fixo, e mãe de mais três filhos: uma adolescente de 16 anos, que teria participação no crime contra o irmão, e mais duas crianças. "Eles moram numa casinhas pobres próximas do condomínio Alto da Colina, o mais sofisticado da cidade. É uma família totalmente desestruturada", disse o delegado.
Ele afirmou que conhecia a vítima há muitos anos. "Ele [Pablo Santana] era muito conhecido nosso. Não saía daqui. Freqüentemente era detido por pequenos roubos e uso de drogas", afirmou. "Ela [a mãe] falou que não conseguia controlar o menio. Que era muito difícil porque ele era usuário de drogas."
Em seu depoimento, o acusado de desferir os golpes, Antônio Máximo, que também confessou o crime, disse que matou "por causa do dinheiro e porque ele [a vítima] tava dando muito trabalho no bairro".
"Tinha saído a proposta pra matar ele e eu aceitei".

Laços de família

Entre 7h30 e 8h da sexta-feira (7), os dois acusados pelo assassinato chamaram a vítima para fumar maconha, nas proximidades de sua casa. Armado de uma "faca de cozinha grande", Máximo desferiu os 30 golpes. Alves segurou o garoto.
Os dois deixaram o local, mas em questão de minutos a PM (Polícia Militar) de Minas Gerais recebia a denúncia do crime. Às 10h, os dois rapazes e a mãe já estavam presos na Delegacia de Guaxupé. A irmã do rapaz assassinado, de 16 anos, detida também, namorada de Máximo, procurou assumir a culpa pela encomenda do crime, mas foi desmentida pelo réu confesso de ter desferido os golpes. Alves, que segurou o rapaz assassinado, por sua vez, é cunhado de Máximo.
"É muito complicado. Menor não pode ser indiciado e devemos [no inquérito] apenas apontar a sua participação de menor importância já que ela sabia do crime. Ela disse em seu depoimento que ela e a mãe apanhavam muito do irmão que morreu."

Por 23 votos a 6, prefeito de Campo Grande é cassado pela Câmara Julgamento foi realizado nesta quarta-feira após diversas decisões judiciais. Vereadores verificaram irregularidades em contratos emergenciais.

Dos 29 vereadores de Campo Grande, 23 votaram a favor da cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) por irregularidades em contratos emergenciais em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12). Seis foram contra. Com isso, o político perde o mandato imediatamente e o vice Gilmar Olarte assume o comando do Executivo do município.
A sessão teve início às 14h22 (de MS) com a leitura da defesa que Bernal havia mandado à Comissão Processante. Em seguida, os vereadores leram o relatório com cerca de 100 páginas. Durante a leitura, o prefeito chegou à Câmara e foi anunciado pelo vereador Flávio César (PMDB).

A chegada de Bernal  à Casa de Leis teve como trilha sonora aplausos de pessoas que o apoiam e vaias daqueles que defendem a cassação. Houve um princípio de tumulto e a Polícia Militar (PM) colocou mais homens no plenário.
Após a leitura do relatório, oito vereadores ocuparam a tribuna. Em seguida, o advogado de Bernal, Jesus de Oliveira Sobrinho leu a defesa do prefeito, com citações jurídicas. Depois, o político se defendeu.
Em seguida à defesa, foi aberta a votação. Os vereadores Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Edil Albuquerque (PMDB), Mario Cesar (PMDB), Paulo Siufi (PMDB), Coringa (PSD), Chiquinho Telles (PSD), Delei Pinheiro (PSD), Flávio César (PTdoB), Eduardo Romero (PTdoB), Otávio Trad (PTdoB), Chocolate (PP), Dr. Jamal (PR), Grazielle Machado (PR), Professor João Rocha (PSDB), Professora Rose (PSDB), Alceu Bueno (PSL), Airton Saraiva (DEM), Gilmar da Cruz (PRB), Carlão (PSB), Juliana Zorzo (PSC), Elizeu Dionizio (SDD) e Engenheiro Edson (PTB) votaram pela cassação. Zeca do PT, Alex do PT, Ayrton Araújo (PT), Cazuza (PP), Paulo Pedra (PDT) e Luiza Ribeiro (PPS) foram contrários.
Entenda 
No dia 30 de setembro de 2012, dois empresários de Campo Grande fizeram denúncias sobre supostas irregularidades em contratos emergenciais firmados por Bernal.
Por conta disso, a Câmara se reuniu e decidiu investigar a situação. No dia 15 de outubro, três vereadores foram designados para fazer a apuração, no caso, Edil Albuquerque (PMDB), Flávio César (PTdoB) e Alceu Bueno (PSL). A esse grupo é dado o nome de Comissão Processante.
Esses parlamentares tinham três meses para ouvir testemunhas e o prefeito para chegar a uma conclusão. No entanto, houve interrupções porque Bernal acionou a Justiça para impedir o andamento do procedimento. Ele conseguiu várias decisões favoráveis, enquanto a Câmara garantia, por meio de recursos, a continuidade dos trabalhos.
O prefeito foi convocado para depor, mas após faltas, acabou encaminhando defesa por escrito. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a comissão apresentou o relatório final recomendando aos demais vereadores que o prefeito fosse cassado.
A audiência foi marcada para depois do feriado, no dia 26 de dezembro. Nesse dia, o plenário ficou lotado de pessoas à favor e contra o prefeito. Pouco depois do início, a sessão teve que ser suspensa por decisão da Justiça a favor de Bernal.
Os vereadores entraram com recurso e ficaram em uma sala dentro da Câmara esperando que o processo fosse analisado. No fim do dia, eles tiveram autorização para continuar. A leitura do relatório mal havia começado quando o evento foi interrompido novamente, dessa vez, de forma definitiva. O político havia conseguido mais uma liminar impedindo que a votação fosse concluída.
Apesar disso, a Câmara apelou ao Superior Tribunal de Justiça para conseguir julgar o prefeito. A decisão saiu na quinta-feira (6). A audiência foi marcada para esta quarta-feira. O prefeito recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do STJ.

Este é o n osso Lula da silva, eterno sindicalista.... kkkkkkk


Contratamos

Vagas de emprego ambos os sexos: Contratamos consultor de comercial para trabalhar na área comercial da Rádio Caraguá Mix em Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba.

Exigimos: 18 anos, disponibilidade de horário, ensino médio, ou cursando faculdade ou formado, boa aparência.
Oferecemos: salário compatível ao mercado + comissão e participação nas vendas.
O interessado deverá envie currículo com foto para E-mail: guilhermemanorj@hotmail.com

Contato: (12) 997989179 - Sr. Guilherme Araújo



Agora é pra valer.


Eu quero agradecer a Deus por, mais esta conquista ao concretizar a compra da Radio Caraguá Mix (http://www.radiocaraguamix.com).  

O consultor de negócios e políticas Guilherme Araújo manda um recado a todos os seus amigos e seguidores “Aguardem NOVIDADES”.

 Agora o cidadão vai poder ter o seu verdadeiro espaço para poder reivindicar os seus direitos através das mídias sociais e agora através de Radio Caraguá Mix (http://www.radiocaraguamix.com) - Online 24hs. 

Se vc deseja ter um programa, entre em contato, ainda tem horários disponíveis.


E da seção "limpando a sujeira herdada das quadrilhas que lesaram o clube anteriormente"...

Fla quita dívida que se arrastava desde 2004 com ídolo Petkovic

Segundo diretor jurídico Bernardo Accioly, clube efetuou o pagamento da última parcela do acordo no dia 28 de fevereiro. Dívida inicial era de R$ 17 milhões


O departamento jurídico do Flamengo encerrou uma dívida que assombrava os cofres do clube desde 2004, com valor inicial de R$ 17.121.805,02. O litígio com Petkovic se arrastou por anos e, em 2009 e 2010, novos acordos foram feitos após o jogador acenar com a execução total do montante e o total a pagar ficou em R$ 10 milhões. De acordo com o atual diretor jurídico do clube, Bernardo Accioly, o Flamengo depositou desde o acerto em 2010 cerca de R$ 8,5 milhões na conta pessoal de jogador e o restante foi de honorários para os advogados, com pagamento também contemplado no documento. Desse total, R$ 2.913.000,00 sobraram para a gestão atual. 

- O acordo que tenho aqui foi de outubro de 2010. A última parcela foi quitada em fevereiro, a gestão cumpriu todos os pagamentos. Nessa gestão pagamos quase três milhões, mas acabou, menos um. Isso falando de acordos cíveis - disse Accioly.
Petkovic, técnico do sub-23 do Atlético-PR (Foto: Site oficial do Atlético-PR/Divulgação)Petkovic atualmente treina o time sub-23 do Atlético Paranaense (Foto: Site oficial do Atlético-PR/Divulgação)


O acordo de 2009 foi celebrado em meio a muita polêmica. Além do problema jurídico - o diretor Ércio Braga chegou a pedir demissão por considerar o trato lesivo ao clube e se recusar a assinar -, o jogador acertava também um contrato para voltar a defender o Flamengo. O clube pagaria uma parcela de R$ 600 mil e outras 47 de R$ 200 mil ao atleta.

- Botei o cargo à disposição na época porque considerei o acordo lesivo. O valor negociado ficou bem acima do de débito. O Flamengo ainda pagou os honorários do advogado dele. Um absurdo - disse Ércio Braga ao GloboEsporte.com em reportagem publicada em 2012.

Com respaldo do então presidente em exercício Delair Dumbrosk - Marcio Braga estava de licença -, Pet acertou o contrato e o acordo para a dívida. A chegada causou desconforto na Gávea, contribuindo para a saída do vice de futebol da época, Kléber Leite, que chegou a reconhecer o "erro" já no fim daquele ano quando Pet e Adriano lideraram o time que acabou hexacampeão brasileiro. 

No ano seguinte, Pet novamente alegou descumprimento e um novo trato foi firmado. Em junho de 2012, no programa "Tá na área", do Sportv, o sérvio reclamou dos atrasos de pagamento e explicou os dois acordos.

- Depois da dívida de 2009, fui realmente à Justiça, era uma cobrança da minha primeira passagem pelo Flamengo. Chegou realmente a esses valores. Na negociação, perdoei, abri mão de metade do dinheiro e fiz um acordo. Esse acordo foi descumprido em 2010. Fiz novo acordo, perdoando o Flamengo de novo. Agora estamos com essa pendência na Justiça ainda... O Flamengo paga, não paga, paga, não paga...


Em resumo:

"Obrigado, Klebe Leite, Marcio Braga, Helal, Edmundo, Velloso, Helinho, Gilbertinho, Patrícia (e "aspones, é claro"...) ... 

... se não fossem por vocês, o Flamengo não passaria por essa penúria financeira..."

A FIFA é uma vergonha.


O senhor secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, disse que teme que a Copa do Mundo no Brasil seja considerada a pior de todas. Quero saber o que a FIFA fez para ajudar o Brasil nesta organização além de cobrar.

A FIFA vende aos países uma ilusão tão bem engendrada que faz todos acreditarem, por um tempo, que é um grande lucro sediar o mundial. Então os países gastam bilhões para realizar uma Copa do Mundo padrão FIFA, a entidade enche os bolsos e vai embora, deixando o país sede afundado em dívidas.

Qual a moral que uma entidade como essa tem para fazer este tipo de afirmação? Espero que o mundo todo esteja atento ao Brasil, espero que outros países não aceitem as imposições e intransigências da FIFA, que quer atropelar leis federais e até a cultura do nosso povo. Sem falar da postura de seus dirigentes.


terça-feira, 11 de março de 2014

Coisas da vida

Amigos e seguidores, a minha prioridade, é derrotar esta pratica de política viciada que circula em Caraguatatuba, cuja prática e projeto já comprometem o presente e ameaçam o futuro do Brasil. O PRB, partido que sou filiado e militante, é para mim a trincheira adequada para lutar por esse propósito. A partir dela me empenharei para agregar outras forças que pretendem dar um novo rumo ao país.

O Brasil não pode continuar vítima de uma falsa contradição entre justiça social e desenvolvimento. É preciso pôr fim a esse impasse, que, na verdade, acaba punindo os mais pobres, incentivando a incompetência e justificando erros grosseiros na aplicação de políticas públicas.

Temos de ser a voz e o instrumento de mais de 100 mil habitantes de Caiçaras que lutam todos os dias por um país melhor, mais justo, mais eficiente e mais decente.

Guilherme Araújo

Consultor de negócios e políticas & Blogueiro

Evento

E vem ai a 2ª edição do “Prêmio Mulher destaque & Personalidade 2013/2014” Oferecido pelo Blog do Guilherme Araújo.

É com satisfação que o consultor de negócios e políticas Sr. Guilherme Araújo tem a honra de convidá-lo (a) para entrega do Prêmio Mulher “DESTAQUE & PERSONALIDADE - 2013/2014” oferecido pelo Blog do Guilherme Araújo.

Isso é fato

“Não tente se tornar um homem de sucesso, mas sim, tente tornar-se um homem de valor.” 

Convite

É com satisfação que eu convido o Ilmo (a) amigo (a) a participar da 1ª reunião com o objetivo de formar a diretoria da OCCAP - Organização de combate a Corrupção na Administração Publica.
A Organização de Combate a Corrupção na Administração Publica - OCCAP tem como objetivo educar, prevenir, fiscalizar e informar. Construção de alicerce para combater a corrupção. A corrupção no país é endêmica, e somente a sociedade para combatê-la.
Caso queira fazer um contato ligue para 12. 997989179 - Guilherme AAraújo.

A sua presença é muito importante para a definição da diretoria executiva da OCCAP...

Reconhecimento do nosso trabalho

Na tarde do dia 05.03.2014 recebi uma ligação de uma pessoa dizendo chama-se Sr. Marcos Oliveira e morador do bairro Massaguaçu me perguntando por que o Blog do Guilherme Araújo não tem feito, mas as coberturas dos eventos de Caraguatatuba.

Eu respondi, que devido os compromissos e contratos firmados o Blog do Guilherme Araújo tem priorizado trabalhar e fazer a cobertura dos lugares onde o Blog do Guilherme Araújo é valorizado. Em Caraguatatuba, o Blog do Guilherme Araújo vem atuando e informando os fatos ocorridos nos meios políticos.

NEPOTISMO na Administração Publica Municipal de Caraguatatuba é uma pratica

O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito.       
Inicialmente a restrição fora direcionada ao Judiciário e revelou-se extremamente severa e coercitiva, como determina o seu art.2º, que proíbe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade). Mas a Resolução vai além, eis que (art.2º inc.V) proíbe até mesmo a contratação administrativa de empresa da qual seja sócio parente de autoridade sendo tal contratação pela Lei de Licitações.
A relevância das sanções surtiu efeitos em menos de um mês em outro poder, qual seja, o Ministério Público, porque com o mesmo fulcro o Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP determinou aos seus, por intermédio da Resolução CONAMP nº 01 de 07 novembro de 2005, a vedação imposta ao poder Judiciário pelo CNJ. 
Quanto aos demais poderes, Executivo e Legislativo, a obrigatoriedade foi de forma extensiva. Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova - RN. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
Em análise desse caso concreto, porém de repercussão geral, os ministros do STF concluíram que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. O entendimento foi unânime.
Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Foi aprovada nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no  sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.

Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEOPARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETASogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERALTio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)

OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.

Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há subordinação entre  cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem: “(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que estância de poder eles se situem”.

Vereador Edílson Dias PT. ( Instituto Corpore )





Em Caraguá o vereador do PT jamais vai cobrar uma fiscalização... Espere deitado por de pé vc vai cansar.