O Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Para ter direito à pensão, os filhos da vítima deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.
Filhos que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade.