GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 30 de julho de 2022

Projeto protege condutor contra infrações de trânsito cometidas por passageiro

 


O Projeto de Lei 1536/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como deixar de usar o cinto de segurança, por exemplo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos.

Projeto contém protocolo adicional a acordo sobre comércio de serviços entre Mercosul e Colômbia Aditivo foi assinado em 2018 para complementar acordo que entrou em vigor no ano anterior


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/22 contém um protocolo adicional ao acordo sobre comércio de serviços assinado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Colômbia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Celebrado em 2018 como complemento ao acordo assinado em 2017 (Decreto 9.230/17), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) do Mercosul incorpora regras tradicionalmente encontradas em documentos similares, como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats, da sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O texto estabelece, por exemplo, que os países signatários garantirão entre si o livre acesso aos mercados para os prestadores de serviços e o movimento de capital. A Lista de Compromissos Específicos, presente no acordo, descreve os setores beneficiados e as condições de acesso.

Proposta elimina exigência legal de área de proteção e floresta em terra doada pela União em Rondônia

 


O Projeto de Lei 1158/22 retira a exigência de criação de uma área de proteção ambiental e de uma floresta estadual em terras doadas pela União ao estado de Rondônia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.249/10, que trata de benefícios fiscais e é oriunda da Medida Provisória 472/09.

Ao analisar a MP, o Congresso Nacional aprovou, entre outros pontos, a mudança dos limites da Floresta Nacional do Bom Futuro (RO), então encolhida de 280 mil hectares para 97,3 mil hectares. As terras da União desafetadas acabaram doadas a Rondônia sob a condição de criação da área de proteção e da floresta no local.

Lei prevê licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações Licença temporária valerá quando não cumprido o prazo de 60 dias para a análise do pedido

 


Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.

Atualmente, a Lei Geral das Antenas estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal.

A Lei 14.424/22 tem origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) (PL 8518/17), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Lippi afirma que o licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G, que exige a instalação de uma quantidade maior de antenas do que os sistemas anteriores.

Iluminação amarela na Câmara integra campanha de luta contra as hepatites virais

 


O prédio da Câmara dos Deputados ficará iluminado na cor amarela desta quinta-feira (28) a domingo (31) em apoio à campanha de luta contra as hepatites virais. Intitulada “Julho Amarelo”, a campanha foi instituída no Brasil pela Lei 13.802/19.

O objetivo da iniciativa é reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle das hepatites virais, doenças infecciosas – classificadas nos tipos A, B, C, D e E –, que atacam principalmente o fígado. Todas elas, quando não diagnosticadas, podem levar o paciente à cirrose ou ao câncer.

Projeto cria plataforma para facilitar acesso a medicamentos de alto custo

 


O Projeto de Lei 1613/22 cria a plataforma Cura, a fim de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como objetivos da plataforma:
- divulgar dados sobre os devidos direitos às pessoas que necessitam de remédios de alto custo;
- proporcionar o acesso de todos a informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública;
- disponibilizar o estoque das farmácias, possibilitando ao interessado a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível;
- viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela plataforma Cura.

“O uso de uma plataforma como ambiente de divulgação de dados e serviços pertinentes facilitaria a vida de diversos usuários que dependem de medicamentos fornecidos pelo governo”, avalia o deputado José Nelto (PP-GO), autor do projeto.

Proposta amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

 


O Projeto de Lei 1223/22 prevê a possibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas” dado o limite de até 20 salários mínimos para as demandas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.

No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos de cada uma das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma delas entrar com recurso previsto no Código de Processo Civil, a outra poderá recorrer também.

Projeto fixa exigências para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico Hoje a instrumentação cirúrgica ainda não é atividade profissional regulamentada

 


O Projeto de Lei 1623/22 trata da qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. Conforme destaca o autor da proposta, deputado Capitão Derrite (PL-SP), hoje a instrumentação cirúrgica não é atividade profissional regulamentada.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, poderão exercer a atividade:

  • os diplomados em qualquer curso superior na área da saúde e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
  • os diplomados em curso técnico de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
  • os diplomados em curso de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola estrangeira reconhecida em seu país, e que tenham o diploma revalidado no Brasil;
  • os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico.

Propostas aprovadas visam à proteção de mulheres vítimas de violência Câmara também aprovou medidas que focam na prevenção aos casos de violência doméstica

 


Transformado na Lei 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.

Comissão de Orçamento divulga relatores setoriais da proposta orçamentária de 2023 Projeto do Orçamento de 2023 deve ser enviado ao Congresso até o fim de agosto


Comissão Mista de Orçamento divulgou nesta terça-feira (26) a lista dos relatores setoriais da proposta orçamentária de 2023 (LOA). São 10 deputados e seis senadores. Os nomes foram definidos pelos partidos.

O União Brasil ficou com o maior número de vagas (3). Pelas regras do colegiado, a proposta orçamentária é dividida em áreas temáticas, cujos relatórios ficam a cargo dos relatores setoriais.

Os pareceres elaborados por eles são analisados antes da votação do relatório final da proposta, que neste ano está a cargo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A Lei Orçamentária Anual (LOA) define o Orçamento da União. Cabe ao Congresso Nacional avaliar a proposta do Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (
LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

O projeto do Orçamento de 2023 chega ao Congresso em 31 de agosto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria programa de estímulo ao empreendedorismo feminino Entre outras medidas, o programa prevê linhas de financiamento com taxas reduzidas para mulheres

 


O Projeto de Lei 1912/22 institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o programa será destinado a:

  • fomentar a capacitação de mulheres com cursos técnicos e formação cooperativista;
  • promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o empreendedorismo feminino;
  • instituir linhas de crédito facilitadas para esses empreendimentos;
  • incentivar microempreendoras individuais e microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) cita a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021, publicada em 2022 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), segundo a qual no quarto trimestre de 2021 havia 10,1 milhões de mulheres donas de negócio, representando 34% do total de donos de negócios.

Projeto prevê isenção de IPI para jogos de tabuleiro e uso em políticas de educação

 


O Projeto de Lei 1668/22 prevê que o uso de jogos de tabuleiro – jogo realizado em superfície plana e com uso de dados, cartas ou fichas e não praticado com intuito lucrativo – em políticas públicas de educação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Como incentivo aos jogos de tabuleiro, a proposta prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, para o jogo em si e seus componentes, incluindo dados, cartas e fichas.

A isenção, segundo o texto, tem como metas aumentar a qualidade do ensino no Brasil e disseminar conhecimento sobre políticas públicas de saúde e de proteção contra a violência infantil.

Projeto autoriza presença de acompanhante no veículo para filmar teste de direção Segundo autora, objetivo é proteger o candidato à CNH de possível cobrança de propina por avaliadores

 O Projeto de Lei 1521/22 assegura ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de ser acompanhado no exame de direção veicular por pessoa de sua preferência, a qual poderá registrar todo o teste em áudio e vídeo. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), explica que a medida pretende proteger o indivíduo avaliado de esquemas montados por servidores do Detran e autoescolas. Segundo ela, o negócio consiste em apostar na reprovação do candidato para, em seguida, cobrar dele propina em troca da CNH.

“Com a aprovação do projeto, o indivíduo avaliado terá mais segurança durante o seu exame de direção, visto que um terceiro poderá acompanhar e fiscalizar, evitando assim que haja coação para pagamento de propinas”, completou.

Projeto define como improbidade negar crédito tributário previsto em lei ou jurisprudência Intenção do autor da proposta é evitar que o pagador de impostos tenha de recorrer ao Judiciário para obter o crédito


O Projeto de Lei 1357/22 define como ato de improbidade administrativa negar ao contribuinte crédito decorrente do pagamento de impostos quando o direito ao crédito estiver amparado em lei ou jurisprudência. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a proposta, comete ato de improbidade o gestor público que negar crédito previsto em texto de lei, em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ou ainda em acórdão do STF ou do STJ no julgamento de recursos repetitivos.

“Diversas administrações fazendárias perpetuam ações de modo a não conceder o crédito dos respectivos impostos, o que onera os contribuintes, pois estes, para fazer jus ao mecanismo de crédito, devem recorrer ao Poder Judiciário”, explica o autor do projeto deputado Felipe Rigoni (União-ES).

“O objetivo é garantir que o pagador de impostos não tenha que recorrer ao Judiciário apenas para reafirmar o conteúdo já previsto em lei ou em acórdãos dos órgãos pertinentes”, acrescenta Rigoni.

O crédito tributário decorre do sistema constitucional de tributação não-cumulativo, no qual, uma vez pago, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra da cadeia produtiva.

Projeto determina tamanho mínimo de fonte na publicidade de produtos para idosos

 


O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso, o tamanho da fonte utilizada na escrita seja igual ou maior a 14. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida no Estatuto do Idoso.

Pelo texto, o fornecedor deverá explicar de forma clara e transparente, na mesma fonte, quaisquer exigências técnicas, acréscimos de custos, bem como outras informações complementares necessárias para conhecimento do produto ou serviço pelo consumidor idoso.

O prazo de entrada em vigor da medida será de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada.