O Projeto de Lei 1623/22 trata da qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. Conforme destaca o autor da proposta, deputado Capitão Derrite (PL-SP), hoje a instrumentação cirúrgica não é atividade profissional regulamentada.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, poderão exercer a atividade:
- os diplomados em qualquer curso superior na área da saúde e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso técnico de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola estrangeira reconhecida em seu país, e que tenham o diploma revalidado no Brasil;
- os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico.













