Abaixo, escrevo um post sobre a entrevista que um tal Luiz Fernando Bandeira, secretário-geral do Senado, concede a Leandro Colón, da Folha. O rapaz afirma que foi sua a ideia de fatiar a Constituição, separando perda de mandato de inabilitação. Mais: sugere que Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, não sabia de nada e decidiu tudo na hora. Ocorre que a apuração de Colón, que integra a categoria dos jornalistas sérios, evidencia que se trata de uma mentira. Leiam primeiro mais um trecho da entrevista de Bandeira:
Quando esse destaque surgiu?
Na abertura da sessão desta quarta, apareceu o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentando o destaque. Neste momento o ministro Lewandowski virou para mim e disse: ‘Eu posso aceitar isso?’. Eu mostrei para ele o parecer (da consultoria legislativa), ele leu o regimento interno, as disposições aplicáveis e entendeu que era o caso de admitir. Acho muito importante salientar que a própria lei do impeachment, na sua redação original, lá em 1950, previa primeiro votar a a perda do cargo e, depois, a inabilitação.
Então o presidente Lewandowski não chegou à sessão com decisão tomada?
Tenho certeza que foi tomada na hora.
(…)
Quando esse destaque surgiu?
Na abertura da sessão desta quarta, apareceu o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentando o destaque. Neste momento o ministro Lewandowski virou para mim e disse: ‘Eu posso aceitar isso?’. Eu mostrei para ele o parecer (da consultoria legislativa), ele leu o regimento interno, as disposições aplicáveis e entendeu que era o caso de admitir. Acho muito importante salientar que a própria lei do impeachment, na sua redação original, lá em 1950, previa primeiro votar a a perda do cargo e, depois, a inabilitação.
Então o presidente Lewandowski não chegou à sessão com decisão tomada?
Tenho certeza que foi tomada na hora.
(…)
Agora leiam o que apurou Colón. Volto em seguida:
A estratégia de fatiar o julgamento de Dilma Rousseff vinha sendo discutida há duas semanas pela bancada do PT no Senado.
A estratégia de fatiar o julgamento de Dilma Rousseff vinha sendo discutida há duas semanas pela bancada do PT no Senado.
Além disso, durante a sessão de quarta (31), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), aconselhou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a aceitar o pedido apresentado de última hora pelo PT.
Segundo a Folha apurou, quando estava ao lado do ministro na Mesa do plenário, Renan disse, em rápidas e discretas palavras, que, na sua opinião, Lewandowski poderia decidir como presidente do plenário do Senado, soberano para o assunto, e não como magistrado do STF.
A articulação contou também com o apoio da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), aliada e ex-ministra de Dilma.
O assunto foi levantado pela primeira vez numa reunião de líderes no dia 17 de agosto. Nela estavam Lewandowski, Renan e senadores contra e a favor do impeachment.
No encontro, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) perguntou se o próprio Lewandowski poderia dividir o quesito do julgamento a ser votado no plenário.
A ideia dele era que o ministro separasse perguntas sobre os crimes cometidos por Dilma e suas consequências, como a inabilitação para função pública. Lewandowski teria lido trecho da Constituição que reúne os temas num só item – ou seja, naquele momento, para ele, seria inviável quebrar por conta própria o quesito.
Não se comentou no encontro a estratégia apresentada pelo PT na sessão de quarta de protocolar um requerimento para “destacar” (recortar parte do texto) e votar o trecho sobre função pública.
A possibilidade foi discutida cinco dias depois, em 22 de agosto, quando Abreu, em visita ao presidente do STF, questionou-o sobre o tema. Na mesma hora, Lewandowski telefonou a assessores, e sua equipe passou a se debruçar sobre o assunto.
O PT adotou a tática de apresentar o requerimento somente na manhã de quarta, dia da sessão que cassou Dilma, diminuindo, assim, o tempo para contestações.
Retomo
Segundo o que vai acima, Lewandowski não apenas sabia como foi parte ativa da ação. Como se nota, houve uma espécie de condução do processo para livrar a cara da Dilma.
Segundo o que vai acima, Lewandowski não apenas sabia como foi parte ativa da ação. Como se nota, houve uma espécie de condução do processo para livrar a cara da Dilma.
Bem, dizer o quê? O inciso II do Artigo 52 da Constituição — aquele mesmo cujo parágrafo único Lewandowski estuprou — prevê impeachment de ministro do Supremo. E a lei que disciplina a questão é a mesma 1.079, que cassou o mandato de Dilma. A alínea 5 do Artigo 39 prevê impeachment para o ministro que “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.
Acho que foi precisamente isso o que fez Lewandowski ao se entregar a essas articulações.
Sim, eu sei: uma denúncia cairia nas mãos de Renan Calheiros, presidente do Senado, que mandaria arquivá-la. Até porque atuaram em parceria. Nem por isso, entendo, ela deve deixar de ser apresentada. Trata-se de escrever direito a história.