Turistas se refrescam em fonte do século 17 em Roma e despertam a ira dos italianos
As turistas na Fontana dell’Acqua Paola
As turistas na Fontana dell’Acqua Paola
A Fontana dell’Acqua Paola é datada do século 17 e fica em Roma, Itália
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
"Ele está arrasado, em estado de choque. Ele disse que quando se deu conta do que estava acontecendo, só teve tempo de pegar a Djulia e a Kymea no colo e correr porque a minha irmã e a Kayla já tinham sido atropeladas. Ele contou que quando voltou no local, não as encontrou mais lá", disse Ana.
INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULOEm 15 de fevereiro de 2016, a gazeta do povo publicou a matéria “TJ e MP pagam superssalários que superam em 20% o teto previsto em lei - Na média, em 2015 procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram com 28% além do máximo legal”.No bojo da matéria, há conteúdo ofensivo à magistratura e ao Ministério Público, na medida em que, equivocadamente, se averba que Juízes e Promotores estariam a receber acima do teto legal. Acima, por consequência, do previsto em lei. Circunstância indicativa, portanto, de que os juízes e promotores paranaenses estariam a praticar ato ilícito, improbidade administrativa, desvio funcional e, até, crime. Se não bastasse, a matérias replicadas no jornal e na internet trazem a imagem de uma pessoa (ou de um boneco), vestido de toga, que se agarra a um enorme saco de dinheiro, com um sorriso avermelhado no rosto. Numa segunda charge, veiculada em matéria divulgada na internet, consta um homem segurando um saco de dinheiro, dando gargalhadas e apontando para o resto da cidade. Em típica postura de indiferença para com o povo.Após a veiculação das reportagens, a Amapar recebeu centenas de reclamações, lamentos, manifestações de indignação e desabafos de juízes das mais variadas regiões do Estado. Percebeu-se que, em razão da replicação das reportagens, magistrados de todo Estado passaram a experimentar algum tipo de dissabor ou constrangimento, a exemplo da indagação de populares sobre os supersalários.1) A defesa do jornal argumenta que há uma “ação coordenada” dos magistrados, numa tentativa de “intimidação da imprensa”. Diz que as iniciais são praticamente idênticas e que nenhum magistrado paranaense é isento para julgar a causa. Qual o posicionamento da Amapar a respeito?Nos Estado do Paraná, há aproximadamente 1350 associados.Não há falar-se em controle ou patrulhamento ideológico da figura do Juiz. O magistrado é dotado de capacidade intelectiva e de senso ético e de justiça destacado. Passa por criterioso concurso de ingresso, com, no mínimo, 05 (cinco fases). A propósito, diuturnamente está a resolver conflitos variados inseridos na sociedade. Aplica o direito ao caso concreto visando à pacificação social. De certo, haveria suicídio associativo na pretensão de tentar influir agentes políticos a ajuizar ações contra determinado jornal.Não há tentativa de intimidação, mas, sim, exercício de um direito constitucional que é o direito de ação. Tanto não há ação coordenada pela Amapar que se tem notícia de várias ações ajuizadas por magistrados não associados.Nós Juízes valorizamos a liberdade de imprensa. Não há democracia sem imprensa livre e forte. A liberdade de imprensa, em última análise, é a grande acauteladora do sistema de proteção dos direitos fundamentais.Sem embargo, não há direito absoluto. Se, excepcionalmente, como parece ter ocorrido no caso, houver abuso de direito (art. 187, do Código Civil), pode o lesado – qualquer cidadão - acionar o Poder Judiciário.Toda lesão em bloco a determinado grupo de pessoas naturalmente tem a capacidade de gerar a aproximação entre os lesados. Estes, obviamente, em razão da origem comum da lesão (reportagens com o mesmo conteúdo) podem dialogar sobre a estratégia a ser adotada por um e outro. O fato de haver a apresentação de ações semelhantes não traz qualquer entrave. As reportagens são delimitadas, com links permitindo acesso à situação individual de cada magistrado (o que não é ilegal, já os dados são públicos), contendo charges, comentários negativos de leitores etc. Em razão de uma única ação por parte do jornal (reportagens), é de se esperar sejam as demandas semelhantes. Há uma mesma causa de pedir (veiculação de reportagens que extrapolam o direito à liberdade de expressão e de imprensa) e um mesmo pedido (dano moral a ser individualmente examinado pelo Judiciário).Dizer que os magistrados não são isentos é inadequado. O judiciário julga com habitualidade questões envolvendo colisão entre os direitos à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de imprensa, de um lado, e direito à intimidade, à honra e à imagem, de outro, por exemplo. A seguir como correto o raciocínio de que nenhum magistrado paranaense é isento para julgar a causa, teremos de sustentar o absurdo de dizer que os Juízes não podem ajuizar ações, já que ninguém estará isento para julgar seus pares. Não é o que vemos no dia a dia. Inúmeros juízes, quando lesados em seus direitos, com base no acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), direcionam as pretensões ao Judiciário. Uns perdem. Outros ganham. A parte sucumbente pode recorrer e o sistema tem a sua funcionalidade operacionalizada, como em qualquer outro caso.A Ministra Rosa Weber, ao julgar a Reclamação Constitucional n° 23.8999, proposta pela Gazeta do Povo em face de Juiz de Direito do Paraná, que tentava deslocar para o Supremo Tribunal Federal a competência para o julgamento da questão, negou seguimento. Disse que não comporta, a regra do art. 102, I, da Carta Política, interpretação que desloque para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de toda e qualquer ação ajuizada por magistrados; que basta que a causa se reflita em alguns ou muitos magistrados, mas, sim, a todos, direta ou indiretamente interessados.A ação é um direito público subjetivo de provocar o Estado-Juiz a exercer a jurisdição. Todo o cidadão, indistintamente, tem esse direito de acesso à justiça. Se haverá certificação do direito reclamado é outra questão. Caberá a cada juiz, de acordo com as provas dos autos, assim decidir. A parte insatisfeita (autor ou réu) poderá apresentar inúmeros recursos previstos em lei.2) O jornal cita um áudio divulgado no blog do Zé Beto em fevereiro, em que o presidente da Amapar, Frederico Mendes Júnior, diz que a instituição está providenciando um “modelo de ação individual” para cada magistrado. Este áudio é autêntico? A Amapar de fato se mobilizou para que cada magistrado entrasse com uma ação indenizatória?A Associação dos Magistrados do Paraná, por meio da Presidência e da Diretoria, tem a função de atender aos anseios de seus associados. O art. 1º de nosso estatuto alinha, como uma das finalidades da associação, defender interesses relevantes dos juízes, de modo a tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, inclusive as de natureza coletiva; dar assistência jurídica ao associado.O áudio citado, de fato, existe e é decorre de comunicação interna realizada pela associação. A Amapar realiza comunicação instantânea com seus associados, inclusive via programas instalados em telefones móveis. Nele se pode observa um esclarecimento ao associado sobre as medidas tomadas pela Amapar após a veiculação das reportagens: a) acesso à assessoria jurídica para estudar as medidas que deveriam ser tomadas; b) reunião com a Associação dos Promotores de Justiça para estudar as medidas cabíveis; c) requerimento ao Tribunal de Justiça esclarecendo a situação; d) realização de reunião com o departamento jurídico da gazeta do povo, visando a obter direito de resposta; e) realização de nota pública esclarecendo os fatos; f) suporte aos magistrados que optem por ajuizar as ações individuais.A Amapar, após a veiculação da reportagem ofensiva, trabalhou com três frentes de atuação: 1 - retratação do jornal; 2 - ação coletiva; 3 - ações individuais. A ação coletiva não foi adiante, por motivos técnicos. A AMAPAR não tem legitimidade ativa para ajuizar ações individuais.Cabe a cada associado decidir, caso entenda haver lesão ao seu direito da personalidade, se vai fazer uso das medidas processuais destinadas a reparar ou neutralizar eventual ato ilícito. Tratam-se de pessoas esclarecidas e que trabalham com o direito, com capacidade plena de avaliar a viabilidade técnica e a necessidade de reparação de danos.A Amapar, conjuntamente com a Associação dos Promotores do Ministério Público, apresentou nota pública (http://www.amapar.com.br/imprensa/noticias/item/amapar-e-apmp-emitem-nota-de-esclarecimento-em-face-de-mat%C3%A9ria-jornal%C3%ADstica-que-trata-dos-vencimentos-de-magistrados-e-membros-do-mp.html).Portanto, já se posicionou sobre o tema.3) Os magistrados argumentam nas ações que o jornal abusou do direito de informar e agiu de forma caluniosa e difamatória. Qual a opinião da Amapar sobre as reportagens?Sob o ponto de vista eminentemente associativista e de defesa do associado, entendemos que as reportagens da gazeta do povo extrapolaram o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Houve mau uso do direito à liberdade de imprensa.O próprio jornal gazeta do povo, ao conferir o direito de resposta à Amapar e à Apmp, reconheceu o equívoco da reportagem (http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/direito-de-resposta-conferido-a-amapar-e-a-apmp-b9plqepfhly40y937irhasz9a). Mas o estrago já estava feito.O nosso posicionamento não é irrefletido, já que está lastreado no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a ação de arguição de preceito fundamental nº 130 (Relator Min. Carlos Ayres Brito), declarou não recepcionada pela Constituição da República a Lei n° 5.210/1967 (Lei de Imprensa). O Supremo bem delimitou a questão da liberdade de imprensa. A imprensa deve ser livre. Não pode haver – todos nós sabemos – qualquer censura. No entanto, caso haja lesão, após a veiculação da reportagem, o ofendido pode, se assim o quiser, com base na Constituição Federal (art. 5°, XXXV), buscar eventual reparação. O que não se pode conceber é calar a imprensa, evitar que informe a população. A censura “prévia” é de todo indesejada. Mas, se abuso houver, deve ser reparado em momento futuro.