A Justiça condenou em primeira instância o ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani, a mulher dele, Vanessa Lossaço Bejani e o ex-Secretário Municipal de Política Social, Rogério Ghedin a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto. Eles também ficam impedidos, pelo prazo de cinco anos, de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação é referente a uma ação do Ministério Público por improbidade administrativa.
A sentença da juíza Rosângela Cunha Fernandes foi assinada em 4 de dezembro e o mandado de prisão foi emitido na quarta-feira (16). O G1 conversou na tarde desta quinta-feira (17) com o ex-prefeito, que questionou a inelegibilidade, visto que isso só acontece após o julgamento em última instância. Neste caso, a decisão teria sido de apenas um juiz, a qual ele já recorreu.
Entenda o caso
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora alega que na gestão 2005-2009 os acusados teriam feito uso indevido de bens e serviços públicos em proveito próprio. Eles afixaram em ônibus de transporte coletivo urbano cartazes de propaganda do programa Bolsa Família, do Governo Federal, nos quais constavam fotos deles. A ação era executada pelo então secretário municipal de Política Social, sob o comando do ex-prefeito e da esposa, ex-superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac).
De acordo com informações divulgadas pela assessoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a juíza Rosângela Cunha Fernandes considerou que havia provas claras da autoria e da ocorrência do crime imputado aos acusados. A sentença também reproduz parte do depoimento do ex-secretário condenado em que ele afirma ter inserido as imagens nos cartazes com a finalidade de evidenciar que se comprometia com o Bolsa Família no município.
“A atitude se apresenta absolutamente em desacordo com os princípios norteadores da administração pública, violando não só a moralidade, mas também a legalidade, tanto é que sua conduta, corroborada pelo então prefeito e sua esposa, constitui crime”, considerou a juíza na decisão.
Ainda segundo a assessoria do MP, para definir as penas, a magistrada considerou, em desfavor dos réus, os antecedentes deles, ressaltando que não foi a primeira vez que se envolveram em atos contrários aos princípios norteadores da administração pública, demonstrando desinteresse com a coletividade e dificuldade em se submeter às leis. Bejani já foi condenado a oito anos de prisão por corrupção passiva, na primeira administração entre 1988 e 1992.
Fonte: http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/12/justica-condena-alberto-bejani-por-improbidade-administrativa.html