Será que o presidente do legislativo municipal de
Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto até a presente data não
chegou nenhuma denuncia ou questionamento quanto à situação da CIP? Cabe agora
a Câmara Municipal de Caraguatatuba assumir a responsabilidade como órgão
fiscalizador solicitando ao judiciário que a prefeitura devolva a cada consumidor
os valores pagos em conta de luz (CIP) 01 (uma) vez que NÃO HOUVE A EXECUÇÃO DO
REFERIDO SERVIÇO PAGO PELO CONTRIBUINTE. A função constitucional do legislativo
é fiscalizar e defender o erário público. Não é função pactuar com atos ilegais
em prejuízo do contribuinte, haja vista que este projeto de lei diz taxa de
contribuição de iluminação publica.
Aproveitando a oportunidade peço que o presidente legislativo
senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto promova uma ação junto à justiça defendendo
o direito do consumido pedindo a devolução dos valores pagos pelo contribuinte
(CIP) nas contas de luz. Ate que seja contratada uma empresa para inicia o
serviço de troca de lâmpada, colocação de suporte das lâmpadas e troca dos
acessórios.
REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA RESOLUÇÃO N° 04/90, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1990. Atualizado até a Resolução nº 170, de 27/02/13 – edição de
01/03/13
Capítulo
IV - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES:
Art.
208 - São obrigações e deveres do Vereador:
III
- cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VII
- propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do
Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe
pareçam contrárias ao interesse público.