GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sucessor de Dunga? Roberto Carlos quer Seleção Brasileira



Roberto Carlos tem uma meta clara em sua ainda recente carreira como treinador: voltar para a Seleção Brasileira. O ex-jogador se destacou principalmente defendendo as cores de grandes clubes, como Palmeiras, Internazionale, Real Madrid, Fenerbahce e Corinthians. Mas, foi com a camisa Canarinho que o ex-lateral esquerdo escreveu o seu nome da história do esporte.
Em entrevista para o jornal Folha de São Paulo, Roberto Carlos revelou seu sonho: "Minha meta é chegar à seleção brasileira. Sei que tenho que passar por grandes coisas ainda. Por isso não faço uma projeção de quanto tempo vai levar. Quero pensar no dia a dia", declarou.
Aos 42 anos, Roberto Carlos comanda atualmente o Akhisar Belediyespor, seu segundo clube na Turquia. A equipe conta com três jogadores brasileiros: o volante Luan (ex-São Paulo), o zagueiro Douglão (ex-Coritiba) e o atacante Bruno Mezenga (ex-Flamengo). A equipe ocupa a 11ª posição no Campeonato Turco.
"Da minha passagem pela Seleção não ficou nenhuma mágoa. Tudo o que vivi foi maravilhoso. Foram 14 anos e vários títulos: Copa América, Copa das Confederações e Copa do Mundo. Tenho muito carinho e a vontade de voltar", disse.
Roberto Carlos tem muita história na Seleção Brasileira. O ex-lateral esquerdo é o segundo jogador que mais vezes defendeu a Seleção, com 125 partidas. Além disso marcou 11 gols, inclusive na vitoriosa campanha do pentacampeonato brasileiro em 2002.
Como jogador ganhou pela Seleção a Copa América por duas vezes (1997 e 1999), a Copa das Confederações (1997), a medalha de bronze (nas olimpíadas de 1996). Mas, o principal título foi mesmo a Copa do Mundo de 2002.
O objetivo de Roberto Carlos no momento é ganhar experiência, sem pressa. Mas, o treinador advertiu que não planeja voltar por enquanto ao Brasil, especialmente por estar tão adaptado ao futebol e cultura da Turquia.
"Não escolho país ou clube para trabalhar. O que quero é um lugar que me dê boas condições para evoluir nessa minha nova carreira", disse Roberto Carlos, que apontou ainda os treinadores que mais influenciaram o seu estilo.
"Peguei um pouco de cada um dos técnicos com quem trabalhei. Tirei um pouco do Zagallo, do Parreira, do Del Bosque, do Capello, do Felipão, do Roy Hodgson. Peguei deles treinamento, motivação de jogadores, respeito, organização. Cada um teve a sua importância", concluiu Roberto Carlos, o estrangeiro que mais vezes defendeu o Real Madrid.

Até o MP repudiam proposta de redução da maioridade penal



Promotoras da infância e da juventude que participaram de um congresso no último fim de semana, em Brasília, entendem que o tratamento penal para jovens e adultos deve ser diferente. A promotora do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) Ivanise de Jesus afirma que somente a redução da maioridade não terá impacto na diminuição do índice de criminalidade entre os jovens.
"Temos a certeza absoluta de que isso não vai acontecer. Além da falência do sistema penal, pelos registros que nós temos de ocorrência, 91% dos crimes são cometidos por adultos. A cada dez crimes, nove são praticados por adultos, e um é praticado por adolescente. A grande criminalidade não está no adolescente, está nos adultos. Com certeza, esse panorama dos 90% não vai melhorar, pelo contrário, você vai jogar no sistema falido os outros 9% de adolescentes”, avalia a promotora.
Ivanise também aponta uma distorção no sistema penal, no qual a ressocialização do preso não é cumprida: "O sistema penal está totalmente falido. Ele é muito pior que o sistema socio-educativo. No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma pessoa que comete um homicídio sequer vai para a cadeia. Se a pessoa tem a pena mínima de seis anos e fica no regime semiberto, recebe uma tornozeleira eletrônica para ir para casa. Então, nem sequer é recolhida ao sistema penal. Enquanto um adolescente de 12,13 ou 14 anos que comete um homicídio será internado e vai ficar na unidade de internação no máximo três anos ou no mínimo um ano”. diz a promotora.
Para evitar a reincidência dos crimes pelos menores, Ivanise aposta no trabalho de educação e prevenção da criminalidade entre menores. Ela faz parte de um projeto do Ministério Público do Rio Grande do Sul chamado “Movimento pela Paz Sepé Tirajú. O movimento busca o enfrentamento das causas de criminalidade e inclusão social de jovens, por meio de atividades culturais.
"Esse é um trabalho sobre a questão do resgate de valores. Nós entendemos que a nossa sociedade não previlegia os valores morais e éticos, mas uma sociedade de consumo, aonde o consumo é supervalorizado. Nós trabalhamos com o resgate de valores e a educação como meio de transformação social", diz.
A promotora do Ministério Público do Pará (MP-PA) Myrna Gouveia dos Santos repudia a redução da maioridade penal por entender que a mudança vai acirrar a violência no país. Myrna também acredita que o trabalho sócio-educativo, mesmo com falhas em diversas localidades do país, ainda é a melhor forma de enfrentar a questão.
"Eu trabalhei em municípios de pequeno porte. A reincidência era mínima, mesmo com uma rede de proteção deficiente. Imagina se nós tivéssemos uma rede de proteção eficiente", diz.
Myrna atua em um projeto chamado Justiça Restaurativa, criado para mediar a resolução de conflitos. O trabalho é feito por meio de uma metodologia, implantada em 2013, de julgamento, no qual a todas partes envolvidas no delito praticado pelo menor tentam uma conciliação em casos de pequeno poder ofensivo. Segundo a promotora, nos 13 procedimentos dos quais ela participou, não houve reincidência.
"Nós não vamos salvar todos. Eu sou bem lúcida. Vamos dizer que dos 20 meninos que a gente trabalha ao longo do tempo, nos conseguimos salvar 12. Está valendo a pena ou não? É melhor mandar os 20 para o sistema penal? Eu acho que 12 vale a pena, cinco vale a pena. É melhor do que perder todos", desabafa a promotora.
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A partir de agora, uma comissão especial terá prazo de 40 sessões do plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC será votada pelo plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações.
Fonte: Guilherme AAraújo

Após nova onda de protestos, Dilma defende combate à corrupção no Facebook

ctv-ups-dilmacardozodidasampaio: A presidente Dilma Rousseff conversa com os ministros Aloizio Mercadante ( Casa Civil) e José Eduardo Cardozo
Após a segunda onda de manifestações contra seu governo neste domingo, 12, a presidente Dilma Rousseff divulgou uma mensagem em seu perfil oficial no Facebook no qual afirma que o combate à corrupção "é meta constante do governo Dilma" e relembra o pacote anticorrupção encaminhado por ela ao Congresso no mês passado.
Para evitar a exposição da presidente, o governo federal se manifestou oficialmente sobre os protestos por meio do vice Michel Temer, que defendeu a necessidade de o governo de dialogar e ouvir mais.
Os protestos deste domingo foram menores que os do dia 15 de março, mas conseguiram reunir cerca de 640 mil pessoas, segundo estimativas oficiais da PM nos 24 Estados e no Distrito Federal, onde ocorreram os atos.
Confira abaixo a postagem da presidente:
O combate à corrupção é meta constante do governo Dilma. Ela encaminhou, em março, um conjunto de propostas ao Congresso Nacional que vão permitir maior atuação contra diferentes frentes da corrupção. "A guerra contra a corrupção deve ser, simultaneamente, uma tarefa de todas as instituições, uma ação permanente do governo e também um momento de reflexão da sociedade de afirmação de valores éticos," destacou.

Requerimentos aprovados na 10ª sessão ordinária‏

REQUERIMENTO Nº 24/15 – Ver Aurimar Mansano  Requer ao Poder Executivo informações sobre a possibilidade de transformar a EMEF Lúcio Jacinto em período integral.
REQUERIMENTO Nº 25/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Sr Pedro Fernando Ponce, Gerente de Divisão da Sabesp, informações referentes à implantação de rede de esgoto no loteamento Recanto Morro do Algodão.
REQUERIMENTO Nº 26/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Poder Executivo informações sobre serviços de saúde dispensados na UBS do Bairro do Jetuba.
REQUERIMENTO Nº 27/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos – Requer informações sobre acréscimo de itinerário de ônibus para atender os munícipes do Condomínio Nova Caraguá, Bairro Pegorelli.
REQUERIMENTO Nº 28/15 – Ver Júlio Cezar Alves  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre o motivo do valor cobrado a título de taxa de esgoto.

Vereadores aprovam projetos da pauta

Na 10ª sessão ordinária de 2015, realizada na noite da última terça-feira, a Câmara Municipal de Caraguatatuba discutiu e aprovou os três projetos, de autoria dos parlamentares, que estavam na pauta.
A Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos, teve aprovado o projeto de resolução 02/15, que altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 158/2011, sobre sessão solene que homenageia o Dia Internacional da Mulher.
De acordo com a proposta, o cartão de prata entregue a homenageada passará a ter além do nome do Presidente do Poder Legislativo municipal, o nome do autor da indicação. Somente o nome do chefe da Casa constava na placa entregue as mulheres que recebiam a honraria.
Também teve a aprovação dos parlamentares o projeto de lei 13/15, do Vereador Elizeu Onofre da Silva (Ceará), que determina que  os ônibus que realizam  transporte  coletivo em linhas regulares permitam desembarque de passageiros fora dos pontos determinados e dá outras providências.
A propositura obriga que seja permitido o desembarque quando solicitado apenas por idosos, deficientes físicos e mulheres após às 22h. O local deve apresentar condições de segurança para parada e não modifica o itinerário da linha.
O último projeto de lei do dia, 14/15, de Júlio Cezar Alves, institui os títulos de "Servidor Público Municipal Padrão" e o de "Servidor Público Municipal do Ano" também foi aprovado.
Com a proposta, todos os anos serão concedidos a honraria para aqueles que mais se destacarem em seus cargos. A forma a ser concedido o título, os critérios de avaliação para a escolha e a data de entrega serão regulamentadas através de decreto.
Na primeira parte da sessão, os Vereadores aprovaram cinco requerimentos. Confira abaixo:
REQUERIMENTO Nº 24/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a possibilidade de transformar a EMEF Lúcio Jacinto em período integral.
REQUERIMENTO Nº 25/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Sr Pedro Fernando Ponce, Gerente de Divisão da Sabesp, informações referentes à implantação de rede de esgoto no loteamento Recanto Morro do Algodão.
REQUERIMENTO Nº 26/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Poder Executivo informações sobre serviços de saúde dispensados na UBS do Bairro do Jetuba.
REQUERIMENTO Nº 27/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos – Requer informações sobre acréscimo de itinerário de ônibus para atender os munícipes do Condomínio Nova Caraguá, Bairro Pegorelli.
REQUERIMENTO Nº 28/15 – Ver Júlio Cezar Alves  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre o motivo do valor cobrado a título de taxa de esgoto.

BETO PERIN (EX PREFEITO DE ANALÂNDIA-SP), CONDENADO POR IMPROBIDADE MAIS UMA VEZ

Nenhum órgão da Administração Pública poderá contratar o ex-prefeito de Analândia/SP, José Roberto Perin (DEM), durante três anos. Nesse prazo, ele também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença é do juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina/SP, Comarca de Rio Claro/SP. Ele condenou o político “por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da promotora de justiça Fernanda Hamada Segatto, Beto Perin teria nomeado ilegalmente Alessandra Lopes de Moraes Mistro e Sidnei Albieri para cargos de chefia e assessoramento que de fato jamais exerceram.
Alessandra, segundo os autos do Processo n. 0002867-39.2013.8.26.0283, teria sido nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Planejamento, quando na prática exercia funções de recepcionista e depois de monitora.
Sidnei foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços Municipais e depois para o cargo de Assessor de Planejamento, quando na prática trabalhava com serviços gerais.
Para o juiz Felippe Rosa Pereira, a atitude de Beto Perin “viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. O magistrado acrescentou na sentença que “a Administração Pública não pode ficar ao alvedrio do prefeito, que nomeia ou exonera quem bem entender, para os cargos e funções que entender mais conveniente”.
Rosa Pereira assinalou que “há regras que devem ser seguidas” e que, no caso, houve “violação à impessoalidade, pois os servidores contemplados são escolhidos pessoalmente e sem qualquer justificativa, afastando-se da meritocracia que, em maior ou menor grau, emana dos concursos públicos”.
 O juiz lamentou que “infelizmente, não se trata de situação corriqueira ou episódica”. Segundo ele, “o próprio réu (Beto Perin) esclareceu que está em trâmite, perante este mesmo Juízo, outras demandas semelhantes, relacionadas a outros servidores públicos nomeados por ele para cargos de confiança em absoluta desconformidade com as regras constitucionais, evidenciando não um mero equívoco, mas sim uma atitude concatenada para uma finalidade específica”.
Da decisão de primeiro grau divulgada hoje no Diário do Judiciário Eletrônico ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Guilherme AAraújo

Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2015‏

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
 PROJETO DE LEI Nº 15/15 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Dispõe sobre o incentivo ao cultivo de citronela como método natural de prevenção e conscientização à Dengue e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 17/15 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Estabelece que as empresas de transporte coletivo que operam no município fixem tabelas de escala constando horários e frequências das operações diárias.

O futuro chegou e chamada de voz no WhatsApp obriga operadoras a repensarem

As operadoras de telefonia móvel estão determinadas a assumir em 2015 a postura que já vinham ensaiando nos últimos anos, aliando-se a aplicativos de mensagens e voz. A aproximação com os antigos “inimigos” é hoje a principal estratégia de empresas como TIM e Oi para reerguer suas receitas, afetadas por clientes que fazem cada vez menos ligações pelo celular e sequer lembram do SMS no seu dia a dia.
O doutorando Flavio Thihara é um deles. Seja em casa, na rua ou na universidade, o pesquisador de tecnologia nuclear só se comunica por meio do WhatsApp, Skype e Viber. “O app que eu uso varia de acordo com quem vou falar, mas SMS eu não uso mais. O telefone normal eu uso só para falar com meus pais, e mesmo assim com a minha mãe eu troco mensagem e áudio pelo WhatsApp todo dia.”
Thihara diz que já usa muito as ligações por meio do WhatsApp, principalmente para falar com amigos no exterior. “Com ele, eu consigo saber quando a pessoa está online, é mais conveniente. Mas só uso quando estou em algum lugar com Wi-Fi, porque se não o sinal fica ruim.”
O estudante Marcos Freire, de 18 anos, segue na mesma linha, mas é mais radical. “Cara, eu odeio falar no celular. Falo só o necessário, o muito necessário mesmo”, diz. Para ele, que usa o WhatsApp para se comunicar com colegas do trabalho e da faculdade, o texto é preferível pela comodidade de responder quando quiser. “Até com meus pais, eles só usam WhatsApp, tanto para texto quanto voz.”
Segundo estudo feito pelo Ibope a pedido da Qualcomm, 26% dos brasileiros possuem smartphone; destes, 89% dizem se comunicar por meio de apps de mensagens (uma alta de 164% em relação a 2013). Dentre as principais atividades com o celular, menções a chamadas telefônicas caíram 64%.
O surgimento de apps como WhatsApp, Viber, Facebook Messenger e Skype, além do japonês Line e do chinês WeChat, afetou diretamente o uso de SMS. Algo semelhante deve acontecer com voz como resultado da popularização de recursos de voz por IP, recurso que permite fazer chamadas a outros usuários pela internet, e que passou a ser oferecido pelo WhatsApp a usuários Android desde o início deste mês.
À primeira vista, o fato não deveria ser uma preocupação, já que outros aplicativos já ofereciam essa possibilidade antes, mas a história muda quando se leva em conta que o WhatsApp é um dos aplicativos mais populares entre os brasileiros na atualidade.
Virada
A empresa de consultoria e análise Ovum prevê que o ano será de virada no setor, com o avanço da participação da receita de dados ultrapassando a de voz e SMS em nível global. No Brasil, no entanto, voz ainda é dona da maior parte do bolo.
Dentre os ganhos gerados pelo celular no último trimestre de 2014, os dados responderam por 38,6% do total na Vivo (ante 32,4% do período no ano anterior). Na Oi, representaram 33,9% (contra 26,6%) e, na TIM, 30,9% (contra 23,2%).
A “virada” eventualmente chegará também ao Brasil. Certamente não em 2015, mas, segundo as próprias operadoras, não deve demorar.
Para Roberto Guenzburger, diretor de produtos de mobilidade na Oi, os dados mostrarão na receita a importância que ganharam nas empresas antes do que se imagina. “Veja as vendas de smartphones, aparelhos que levam o usuário inevitavelmente a comprar um pacote de dados. Para esse ano, as perspectivas de venda de celulares 2G são próximas de zero. Em três anos, não veremos mais nenhum.”
Segundo dados da IDC, em 2014 foram vendidos 70 milhões de celulares no Brasil. Destes, 78% eram smartphones (3G e 4G). A empresa prevê ainda que a participação de aparelhos 4G saltará de 15% para até 35% em 2015.
Diante do novo contexto, nos últimos anos, as operadoras tiveram que se ajustar, reorganizar a estrutura da própria empresa, rever foco do investimento e até mesmo redefinir que é rival ou aliado.
Guenzburger lembra que na Oi havia uma unidade de trabalho separada para cuidar de internet móvel. “Quando você segrega uma área, é porque é um assunto pequeno. Hoje colocamos todos juntos, não faria sentido ser diferente”, diz. O executivo afirma que o investimento em serviços móveis da Oi neste ano foi ajustado e está inteiramente voltado para dados, focados principalmente em 3G, 4G e criação de pontos de Wi-Fi.
Segundo Roger Solé, diretor de Marketing da TIM Brasil, a empresa está se adequando à nova realidade, começando pelo foco nos investimentos. Em fevereiro, a TIM anunciou seu planejamento trienal até 2017, que prevê investimentos da ordem de R$ 14 bilhões em mobilidade (o anterior era de R$ 11 bilhões). “A mudança foi necessária. Agora precisamos investir mais em dados. É uma questão de estratégia e vai tomar essa decisão quem quiser se sobressair nesse mercado agora”, diz.
App gratuito
Solé diz que a empresa aprendeu nesse meio tempo a enxergar as possibilidades trazidas pelo meio online, no qual “é possível fazer muito mais coisas” e que “são muito mais interessantes” que as tradicionais. “Nós temos o produto que todos querem, que é a conexão móvel. Em vez de ficar chorando que os apps estão substituindo nossos produtos, estamos criando novas oportunidades.”
A estratégia adotada não só pela TIM, mas pela Oi e outras diversas operadoras no mundo é a de “zero rating”. O conceito se refere à prática de oferecer planos que garantam ao usuário o uso de algum aplicativo sem que nada seja descontado do seu pacote de dados.
A TIM tem uma parceria com o WhatsApp (que só não cobre chamadas feitas por VoIP) e com o app de música Deezer. “São produtos que têm milhões de usuários. Vamos continuar com isso no futuro. Queremos tornar nossa operadora em uma grande plataforma de serviços digitais”, diz Solé.
Já a Oi selou parcerias com Facebook, Twitter, Opera e outros apps. Para Eduardo Tude, da consultoria Teleco, esses acordos evidenciam a relação de simbiose que deve conduzir o setor. “As operadoras sabem que o futuro delas é receita de dados. Quando ela investe em 3G e 4G, passa a depender também desses apps, porque são eles que vão atrair o usuário a comprar pacote de dados”, diz. “Hoje não há mais conflito entre operadoras e aplicativos, porque um precisa do outro.”
Fonte: Guilherme AAraújo

Sobrinho do Lula foi preso com aproximadamente 6 milhões de reais


Sobrinho do Lula foi preso em Canarana/MT com aproximadamente 6 milhões de reais e disse para a Polícia que era do tio Lula e foi para comprar uma fazenda.
A delegacia está cercada à 200 metros porque a população ameaça invadir a delegacia, a força nacional já foi deslocada para o local para ajudar na segurança.

A PM de Canarana apreendeu um veículo com aproximadamente seis milhões de reais.
A princípio o dono do veículo é sobrinho do nada mais, nada menos que LULA. O dinheiro é do "abençoado" é assim que é chamado pelo apelido o dono do dinheiro. José Silvan de Melo, tem 41 anos e é investigado pelo DENARC de Recife por envolvimento com o tráfico Internacional de drogas, roubos a bancos, lavagem de dinheiro e por ai vai.

Ele disse que é fazendeiro e comprador de gado e ofereceu dinheiro a polícia para ser liberado, foi preso por corrupção passiva.
Não há Registros de fazendas e gados em seu nome junto ao INDEA.

Fonte: http://rvchudo.blogspot.com.br/2015/04/sobrinho-do-lula-foi-preso-com.html

sábado, 11 de abril de 2015

Nota de esclarecimento

Boa tarde, eu quero agradecer ao amigo Evandro Travessão que me avisou que havia uma informação distorcida no meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo.

Algum cidadão mal intencionado conseguiu ranquear meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo e alterou uma nota de esclarecimento na parte da manha de hoje. 

O fato foi descoberto há cerca de 30 minutos, e já tomei as devidas providencias para que tudo volte a normalidade.


Senhores amigos e seguidores de Caraguatatuba, o presidente do diretório municipal do PRB em Caraguatatuba é o senhor Denis Saladão e tem o meu total apoio.

#CaraguáContraDENGUE


Nota 10

Por volta das 18h00min de ontem a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba inaugurou o espaço 1ª Academia inclusiva ao ar Livre do Brasil “Estação Energia” que esta localizada ao lado da Praça do Skate no Centro de Caraguá.














Fonte: Guilherme AAraújo

Assim esta as condições das ruas!!!

Assim esta as condições das ruas!!!  Porque será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba (SESEP) não fiscaliza estas ruas e fazem as manutenções preventivas e de reparos? Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



Fonte: Guilherme AAraújo

Coisa feia e ninguém ver isso....

Amigos e seguidores, eu quero chamar a sua atenção para um pequeno detalhe que pode acarretar em um grave acidente de transito, e ai vai ficar o questionamento de quem esta certo ou errado. Por isso, o novo Código de Trânsito determina que é proibido estacionar a menos de 5m da esquina. (E tocas as esquinas de Caraguatatuba estão fora do que determina a lei) “Belo exemplo senhor prefeito de Caraguatatuba”.

Será que o secretario municipal de transito de Caraguatatuba senhor Claudio Miguel Longo, secretario adjuntos senhor Felipe Gomes Oliveira e o diretor de defesa civil senhor Oduvaldo Romano não conhecem esta lei? Ou será que querem que aconteça um acidente para depois corrigir esta situação? Ou será que a empresa ZONA AZUL que esta explora COMERCIALMENTE as vias publica mandam na cidade e podem fazer o que querem?




O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

    Apenas os três últimos incisos do artigo 181 referem-se às placas de regulamentação e, portanto, todas as outras infrações ocorrem independentemente da existência de sinalização vertical proibitiva; por exemplo, é considerado como infração o estacionamento do veículo junto aos canteiros centrais (inciso VIII) ou sobre os viadutos (inciso XIV), não havendo a necessidade de implantação de placa de proibição. 
    Os três primeiros incisos, ao estabelecerem um espaço de proibição para o estacionamento de veículos, geram o questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que se encontra o veículo estacionado; como não há uma regulamentação sobre a utilização de trenas ou fitas métricas, entendo que cabe ao agente de trânsito a constatação visual da irregularidade, devendo ser objeto de autuação apenas aqueles casos que não geram dúvida quanto à conduta infracional, devendo tal observação constar do auto de infração, como: “veículo totalmente na esquina”, ou “veículo a apenas dois passos do cruzamento”. Vale destacar que, quanto ao ponto de referência para constatação dos cinco metros previstos no inciso I, o posicionamento do CONTRAN, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução nº 371/10), determina que a contagem deve ocorrer a partir da “linha de construção”, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra.
    A infração do inciso IV (em desacordo com posições estabelecidas no CTB) ocorre toda vez que um veículo é estacionado de maneira diferente da prevista no artigo 48, o qual obriga a posição paralela, junto à guia da calçada, com exceção dos veículos motorizados de duas rodas, que devem ficar em posição perpendicular.
    Para que ocorra a infração do inciso VI (junto hidrantes de incêndio, entre outros), há a necessidade de que o local esteja devidamente sinalizado, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 31/98, que exige a pintura na pista de rolamento, na cor amarela.
    No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.
    Importante destacar também que, apesar de a linha amarela, pintada junto à guia da calçada, representar a proibição de estacionamento (conforme Anexo II do CTB), não existe, em nenhum dos incisos do artigo 181, a referência a tal situação, como sendo passível de multa, o que significa que a sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição; se não houver uma placa de regulamentação, ou outro fator proibitivo (como a esquina, o hidrante, a guia rebaixada), não haverá infração de trânsito apenas pelo estacionamento em local pintado na cor amarela.
    Por último, cabe mencionar que o trecho de validade das placas de regulamentação de estacionamento (R-6a, R-6b e R-6c) obedece ao preconizado na Resolução do CONTRAN nº 180/05: nas quadras com até 60 metros de extensão, uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 m para a frente e 30 m para trás); nos locais com comprimento superior, devem ser colocadas duas ou mais placas, mantendo-se entre elas uma distância recomendável de 60 m (podendo chegar até a 80 m), com a mais próxima da esquina em distância entre 5 a 30 metros do cruzamento.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Fonte: Guilherme AAraújo

Olha como a nossa cidade esta feia... É contêineres para todos os lados da cidade... Este esta localizado no Centro...



Fonte: Guilherme AAraújo